| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2.000. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Lei Nº 204/99 de 15 de Dezembro de 1999. Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Maringá - MT, para o exercicio de 2000. O Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT, Sr. José Garcez Munhon, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município, para o exercício financeiro de 2000, discriminado pelos anexos, integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 3.650.000,00 (Três Milhões Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), e fixa a despesa em igual importância. Artigo 2º - A receita será realizada mediante o arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramento: 1 - RECEITA CORRENTE R$ 2.700.000,00 1.1 - Receita Tributária R$ 330.000,00 1.3 - Receita Patrimonial R$ 20.000,00 1.7 - Transferências Correntes R$ 2.320.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 30.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 950.000,00 2.1 - Operação de Crédito R$ 100.000,00 2.2 - Alienação de Bens R$ 200.000,00 2.4 - Transferências de Capital R$ 550.000,00 2.5 - Outras Receitas Correntes R$ 100.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 3.650.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de trabalho e natureza e despesas, que apresentam os seguintes desdobramentos: Av. Amos B. Zanchet,s/n - Centro - FONE: (065) 537 1100 e-mail prefnovamaringaQuol. com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ 1 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativa R$ 292.000,00 02 - Administração e Planejamento R$ 1.042.500,00 03 - Agricultura R$ 145.500,00 04 - Educação e Cultura R$ 1.023.500,00 09 - Energia e Recursos Naturais R$ 15.000,00 10 - Habitação e Urbanismo R$ 68.000,00 13 - Saúde e Saneamento R$ 401.500,00 15 - Assistente e Previdência R$ 292.000,00 16 - Transporte R$ 370.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 3.650.000,00 2-POR CATEGORIA ECONÔMICA 01 - Despesas correntes R$ 2.433.500,00 02 - Despesas de capital R$ 1.216.500,00 TOTAL R$ 3.650.000,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operações de créditos por antecipação da Receita, até O limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal. b) Abrir crédito suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das despesas no termo do Art. 7º da Lei 4.320/64, servindo coma recursos o Art. 43 da mesma Lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2000 revogadas as disposições em contrário. Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Nova Maringá — MT, 15 de Dezembro de 1999. Gabinete do Prefeito Jisé- arcez Munhon À Prefeito Municipal Lei Nº 204/99 de 15 de Dezembro de 1999. ; SERVENTIA E “TEAR O E REGSTRO GLS i AUTENTICAÇÃO Confwe com o original Dou fé | Nova via ingá-MT <= EAR 90, (9,9) | “PIT Wi idaentos Luis Rabin 1 Mteccml 1 onsie | DL Cacena te Goa Guntas UMicum Suogtiuita EN a Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Maringá - MT, para o exercício de 2000. O Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT, Sr. José Garcez Munhon, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faça saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanclono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município, para o exercício financeiro de 2000, discriminado pelos anexos, integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 3.650.000,00 (Três Milhões Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), e fixa a despesa em igual importância. Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas-e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramento: 1 - RECEITA CORRENTE 1.1 - Receita Tributária 1.3 - Receita Pafrimonial 1.7 - Transferências Correntes 1.9 - Qutras Receitas Correntes 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operação de Crédito 2.2 - Alienação de Bens 2.4 - Transferências de Capital 2.5 - Outras Receitas Correntes TOTAL DA RECEITA R$ 2.700.000,00 R$ 330.000,00 R$ 20.000,00 R$ 2.320.000,00 R$ 30.000,00 950.000,00 100.000,00 200.000,00 550.000,00 100.000,00 R$ 3.650.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de trabalho e natureza e despesas, que apresentam os seguintes desdobramentos: Av. Ainos B. Zanchel,s/n - Centro - FONE: (065) 537.100 e-mail refnovamari ol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - nr PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ .. 1- POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativa R$ 222.000,00 02 - Administração e Planejamento R$ 1.042.500,00 03 - Agricultura R$ 145.500,00 04 - Educação e Cultura R$ 1.023.500,00 09 - Energia e Recursos Naturais R$ 15.000,00 10 - Habitação e Urbanismo R$ 68.000,00 13 - Saúde e Saneamento R$ 401.500,00 15 - Assistente e Previdência R$ 282.000,00 16 - Transporte R$ 370.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 3.650.000,00 2- POR CATEGORIA ECONÔMICA 01 - Despesas correntes R$ 2.433.500,00 02 - Despesas de capita! R$ 1.216.500,00 TOTAL o R$ 3.650.000,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operações de créditos por antecipação da Receita, até q limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal. b) Abrir crédito suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das despesas no termo do Art. 7º da Lei 4.320/64, servindo como recursos o Art. 43 da mesma Lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2000 revogadas as disposições em contrário. Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Nova Maringá — MT, 15 de Dezembro de 1998. Gabinete do Prefeito ,erujeNTia DE TEBELLONATO E REGISTRO CIVIL i AUTENTICAÇÃO : Confere com o original Dou fé Õ! Nova via ingá-MT ZE 14 48H95 Pro % identey Ínia da Rocha ) Feel E aistar + [ Cacana Ap. oo Suntos ice Suontituta 1 | o: AA | Í í Ay Amos B. Ianchet,s/n - Centro - ) - Nova Maringá - MI