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norma nº 204/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 204 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT, PARA O EXERCÍCIO DE 2.000.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Lei Nº 204/99 de 15 de Dezembro de 1999.
Estima a receita e fixa a
despesa do município de
Nova Maringá - MT, para o
exercicio de 2000.
O Prefeito Municipal de Nova
Maringá - MT, Sr. José
Garcez Munhon, no uso de
suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber
que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município, para o
exercício financeiro de 2000, discriminado pelos anexos, integrantes desta
Lei, estima a receita em R$ 3.650.000,00 (Três Milhões Seiscentos e
Cinquenta Mil Reais), e fixa a despesa em igual importância.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante o
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da Legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramento:
1 - RECEITA CORRENTE R$ 2.700.000,00
1.1 - Receita Tributária R$ 330.000,00
1.3 - Receita Patrimonial R$ 20.000,00
1.7 - Transferências Correntes R$ 2.320.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 30.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 950.000,00
2.1 - Operação de Crédito R$ 100.000,00
2.2 - Alienação de Bens R$ 200.000,00
2.4 - Transferências de Capital R$ 550.000,00
2.5 - Outras Receitas Correntes R$ 100.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 3.650.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros Programa de trabalho e natureza e despesas, que
apresentam os seguintes desdobramentos:
Av. Amos B. Zanchet,s/n - Centro - FONE: (065) 537 1100 e-mail prefnovamaringaQuol. com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
1 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa R$ 292.000,00
02 - Administração e Planejamento R$ 1.042.500,00
03 - Agricultura R$ 145.500,00
04 - Educação e Cultura R$ 1.023.500,00
09 - Energia e Recursos Naturais R$
15.000,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 68.000,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 401.500,00
15 - Assistente e Previdência R$ 292.000,00
16 - Transporte R$ 370.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 3.650.000,00
2-POR CATEGORIA ECONÔMICA
01 - Despesas correntes R$ 2.433.500,00
02 - Despesas de capital R$ 1.216.500,00
TOTAL R$ 3.650.000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de créditos por antecipação da
Receita, até O limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada
nos termos do Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Abrir crédito suplementar até o limite de 60%
(sessenta por cento) do total das despesas no termo do Art. 7º da Lei
4.320/64, servindo coma recursos o Art. 43 da mesma Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor, a partir de 1º de
janeiro de 2000 revogadas as disposições em contrário.
Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Nova Maringá — MT, 15 de Dezembro de 1999.
Gabinete do Prefeito
Jisé- arcez Munhon
À Prefeito Municipal
Lei Nº 204/99 de 15 de Dezembro de 1999.
; SERVENTIA E “TEAR O E REGSTRO GLS
i AUTENTICAÇÃO
Confwe com o original Dou fé
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EN
a
Estima a receita e fixa a
despesa do município de
Nova Maringá - MT, para o
exercício de 2000.
O Prefeito Municipal de Nova
Maringá - MT, Sr. José
Garcez Munhon, no uso de
suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faça saber
que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanclono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município, para o
exercício financeiro de 2000, discriminado pelos anexos, integrantes desta
Lei, estima a receita em R$ 3.650.000,00 (Três Milhões Seiscentos e
Cinquenta Mil Reais), e fixa a despesa em igual importância.
Artigo 2º -
A receita será
realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas-e outras receitas correntes e de capital, na
forma da Legislação vigente e de acordo com os seguintes desdobramento:
1 - RECEITA CORRENTE
1.1 - Receita Tributária
1.3 - Receita Pafrimonial
1.7 - Transferências Correntes
1.9 - Qutras Receitas Correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operação de Crédito
2.2 - Alienação de Bens
2.4 - Transferências de Capital
2.5 - Outras Receitas Correntes
TOTAL DA RECEITA
R$ 2.700.000,00
R$ 330.000,00
R$ 20.000,00
R$ 2.320.000,00
R$ 30.000,00
950.000,00
100.000,00
200.000,00
550.000,00
100.000,00
R$ 3.650.000,00
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros Programa de trabalho e natureza e despesas, que
apresentam os seguintes desdobramentos:
Av. Ainos B. Zanchel,s/n - Centro - FONE: (065) 537.100 e-mail
refnovamari ol.com.br
CEP 78445-000 - Nova Maringá -
nr
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ ..
1- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa R$ 222.000,00
02 - Administração e Planejamento R$ 1.042.500,00
03 - Agricultura R$ 145.500,00
04 - Educação e Cultura R$ 1.023.500,00
09 - Energia e Recursos Naturais R$
15.000,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 68.000,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 401.500,00
15 - Assistente e Previdência R$ 282.000,00
16 - Transporte R$ 370.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 3.650.000,00
2- POR CATEGORIA ECONÔMICA
01 - Despesas correntes R$ 2.433.500,00
02 - Despesas de capita! R$ 1.216.500,00
TOTAL o R$ 3.650.000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de créditos por antecipação da
Receita, até q limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada
nos termos do Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Abrir crédito suplementar até o limite de 60%
(sessenta por cento) do total das despesas no termo do Art. 7º da Lei
4.320/64, servindo como recursos o Art. 43 da mesma Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor, a partir de 1º de
janeiro de 2000 revogadas as disposições em contrário.
Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Nova Maringá — MT, 15 de Dezembro de 1998.
Gabinete do Prefeito ,erujeNTia DE TEBELLONATO E REGISTRO CIVIL
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