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norma nº 11/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-02-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO UM TERRENO URBANO E PROCEDER A INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIA EXISTENTES
native_id22

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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
CEP 78439.000 — NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO
LEI Nº 011, de 08 de Março de 1993.
Autoriza o Executivo Municipal a rece
ter em doação um terreno urbano e pro
ceder à entzsção pelas benfei tori-
— JOÃO BRAGA NITO Prefeito Munic; el de
Nova Maringá, Estado de Mato Grosso,/
no uso de suas atribuições;
— Faço saber que a Câmara Municipal apro
vou e eu sanciono à seguinte Leis
Artiso Ҽ- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doa
ção o lote de terreno descrito nó artigo 2º desta Lei ,
pera uso residencial de servidores contratadas.
Artigo 2º Refere-se a presente Lei ao lote de terreno nº1l3,da qua
dra 100, do loteamento de Nova Maringá,com área de /
450,00n2, consistindo a benfeitoria em uma casa em ma-
deira de lei, com área costruida de 48,00m2,
Artigo 32- 4 indenização pela benfeitoria terá o limite de Cb...
20. 000.000,00,e será supartada pela ddeção Orçamentaria
LM vigente.
Artigo 4º -RSia Lei entra em vigor na data de sua publicação,com
- efeito retroativo a 08 de Fevereiro de 1993.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em conirário,
NETO
Prefeito lunicipal.

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