| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO UM TERRENO URBANO E PROCEDER A INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIA EXISTENTES |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Nova Maringá CEP 78439.000 — NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO LEI Nº 011, de 08 de Março de 1993. Autoriza o Executivo Municipal a rece ter em doação um terreno urbano e pro ceder à entzsção pelas benfei tori- — JOÃO BRAGA NITO Prefeito Munic; el de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso,/ no uso de suas atribuições; — Faço saber que a Câmara Municipal apro vou e eu sanciono à seguinte Leis Artiso “º- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doa ção o lote de terreno descrito nó artigo 2º desta Lei , pera uso residencial de servidores contratadas. Artigo 2º Refere-se a presente Lei ao lote de terreno nº1l3,da qua dra 100, do loteamento de Nova Maringá,com área de / 450,00n2, consistindo a benfeitoria em uma casa em ma- deira de lei, com área costruida de 48,00m2, Artigo 32- 4 indenização pela benfeitoria terá o limite de Cb... 20. 000.000,00,e será supartada pela ddeção Orçamentaria LM vigente. Artigo 4º -RSia Lei entra em vigor na data de sua publicação,com - efeito retroativo a 08 de Fevereiro de 1993. Artigo 5º- Revogam-se as disposições em conirário, NETO Prefeito lunicipal.