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norma nº 205/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 205 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaDá nova redação ao anexo II da Lei n° 92/94 de 13 de Dezembro de 1994 do Código Tributário do Município, que dispõe sobre a tarifa de Licença de localização e funcionamento, e revoga a Lei n° 154/97 de 12 de Dezembro de 1997, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Lei nº 205/99 de 23 de Dezembro de 1998.
Dá nova redação ao anexo Il da Lei nº
092/94 de 13 de Dezembro de 1994 do
Código Tributário do Município, que dispõe
sobre a tarifa de Licença de localização e
funcionamento, e revoga a Lei nº 154/97 de
12 de Dezembro de 1997, e dá outras
providências.
José Garcez Munhon, Prefeito Municipal
em exercício do Município de Nova
Maringá — MT, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 47, IV, da Lei
Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Anexo Il da Lei nº 092/94 e da Lei nº 154/97, do Código Tributário do
Município, passa a vigorar com a seguinte redação.
Anexo Il do C.I.M.
Tabela para cobrança de taxa de licença relativa a localização e
funcionamento de estabelecimento.
1 — INDUSTRIAS
1.1 - 01 a 05 Empregados 05 UFM
1.2 - 06 a 10 Empregados 10 UEM
1.3-11 a 20 Empregados 15 UFM
1.4-21 a 30 Empregados 20 UFM
1.5 - 31 a 40 Empregados 25 UFM
1.6 - 41 a 50 Empregados 30 UFM
1.7 - 51 a 70 Empregados 35 UFM
1.8 — Acima de 70 Empregados 50 UFM
2 - COMÉRCIO
21-0-20m2 10 UFM
22-21-30m2 12 UFM
23-31 -40m2 15 UFM
24-41 -50 m2 20 UFM
25-51-70m2 25 UFM
2.6 - 70 m2 acima 30 UFM
8 - Oficina Mecânica
8.1 - Com Tomo 60 UFM
8.2 - Sem Tomo 30 UFM
83- Pos dia olas
- FONE: (065) 537100 e-mail prefnovamaringaquol. com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Pra
Ê
8 — Posto de Lavagem e Lubrificação 20 UFM
10 — Posto de Abastecimento de Combustível 80 UFM
11 — Tintura de Lavadeiras 30 UFM
16 - Diversões Públicas
16.1 - Cinemas 20 UFM
16.2 — Restaurantes Dançantes 50 UFM
16.3 — Restaurante 30 UFM
16.4 — Bilhares e outros jogos de mesa 20 UFM
16.5 — Restaurante e Lanchonete 30 UFM
16.6 — Boates e Clubes 50 UFM
16.7 — Circos e Parques de Diversões por dia 08 UFM
16.8 — Rodeios por dia 10 UFM
20 — Empresa de Ônibus 50 UFM
22 — Revendedor de Óleo Diesel 60 UEM
27 — Centrais de Fornecimento de Energia Elétrica,
Telefonia e demais atividades afins. 80 UFM
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2000.
Artigo 3º - Revoga-se a Lei nº 154/97 de 12 de Dezembro de 1997, e demais
disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Miguel Vieira Ferreira
Em 23 de Dezembro de 1989.
Gabinete do Prefeito
+” ADI gr,
1 José Garcez Munhan
/ Prefeito Municipal

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