| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Dá nova redação ao anexo II da Lei n° 92/94 de 13 de Dezembro de 1994 do Código Tributário do Município, que dispõe sobre a tarifa de Licença de localização e funcionamento, e revoga a Lei n° 154/97 de 12 de Dezembro de 1997, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Lei nº 205/99 de 23 de Dezembro de 1998. Dá nova redação ao anexo Il da Lei nº 092/94 de 13 de Dezembro de 1994 do Código Tributário do Município, que dispõe sobre a tarifa de Licença de localização e funcionamento, e revoga a Lei nº 154/97 de 12 de Dezembro de 1997, e dá outras providências. José Garcez Munhon, Prefeito Municipal em exercício do Município de Nova Maringá — MT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Anexo Il da Lei nº 092/94 e da Lei nº 154/97, do Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação. Anexo Il do C.I.M. Tabela para cobrança de taxa de licença relativa a localização e funcionamento de estabelecimento. 1 — INDUSTRIAS 1.1 - 01 a 05 Empregados 05 UFM 1.2 - 06 a 10 Empregados 10 UEM 1.3-11 a 20 Empregados 15 UFM 1.4-21 a 30 Empregados 20 UFM 1.5 - 31 a 40 Empregados 25 UFM 1.6 - 41 a 50 Empregados 30 UFM 1.7 - 51 a 70 Empregados 35 UFM 1.8 — Acima de 70 Empregados 50 UFM 2 - COMÉRCIO 21-0-20m2 10 UFM 22-21-30m2 12 UFM 23-31 -40m2 15 UFM 24-41 -50 m2 20 UFM 25-51-70m2 25 UFM 2.6 - 70 m2 acima 30 UFM 8 - Oficina Mecânica 8.1 - Com Tomo 60 UFM 8.2 - Sem Tomo 30 UFM 83- Pos dia olas - FONE: (065) 537100 e-mail prefnovamaringaquol. com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Pra Ê 8 — Posto de Lavagem e Lubrificação 20 UFM 10 — Posto de Abastecimento de Combustível 80 UFM 11 — Tintura de Lavadeiras 30 UFM 16 - Diversões Públicas 16.1 - Cinemas 20 UFM 16.2 — Restaurantes Dançantes 50 UFM 16.3 — Restaurante 30 UFM 16.4 — Bilhares e outros jogos de mesa 20 UFM 16.5 — Restaurante e Lanchonete 30 UFM 16.6 — Boates e Clubes 50 UFM 16.7 — Circos e Parques de Diversões por dia 08 UFM 16.8 — Rodeios por dia 10 UFM 20 — Empresa de Ônibus 50 UFM 22 — Revendedor de Óleo Diesel 60 UEM 27 — Centrais de Fornecimento de Energia Elétrica, Telefonia e demais atividades afins. 80 UFM Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2000. Artigo 3º - Revoga-se a Lei nº 154/97 de 12 de Dezembro de 1997, e demais disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Miguel Vieira Ferreira Em 23 de Dezembro de 1989. Gabinete do Prefeito +” ADI gr, 1 José Garcez Munhan / Prefeito Municipal