| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2000 |
| Date | 2000-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR PRÉDIO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 221 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Lei Nº 206/2000 Nova Maringá, 14 de Fevereiro de 2000. Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar prédio comercial, e dá outras providências. JOSÉ GARCEZ MUNHON, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Nova Maringá — MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI. Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a locar imóvel comercial para instalação de um Posto de atendimento do Banco do Brasil S/A. Art. 2º - A locação do imóvel de que trata o art. 1º terá prazo de duração de 05 (cinco) anos. Art. 3º - O Valor do aluguel não poderá ultrapassar o valor correspondente a 03 (três) salários mínimos vigente no país. Art. 4º - O valor do aluguel poderá ser reajustado por entendimento das partes de acordo com a inflação oficial do governo Federal. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar comodato ou convênio com o Banco do Brasil S/A. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Miguel Vieira Ferreira Em, 14 de Fevereiro de 2000. =: Ay. Afios B. Zanchet.s/n - Centro - FONE (065) 527100 acmait nrafnnvamarinmament no to DER TOLIT AAA