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norma nº 206/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 206 / 2000
Date 2000-02-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR PRÉDIO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Lei Nº 206/2000 Nova Maringá, 14 de Fevereiro de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar
prédio comercial, e dá outras providências.
JOSÉ GARCEZ MUNHON, Vice Prefeito no
exercício do cargo de Prefeito do Município de
Nova Maringá — MT, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica
do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a
locar imóvel comercial para instalação de um Posto de atendimento do Banco
do Brasil S/A.
Art. 2º - A locação do imóvel de que trata o art.
1º terá prazo de duração de 05 (cinco) anos.
Art. 3º - O Valor do aluguel não poderá
ultrapassar o valor correspondente a 03 (três) salários mínimos vigente no
país.
Art. 4º - O valor do aluguel poderá ser reajustado
por entendimento das partes de acordo com a inflação oficial do governo
Federal.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
assinar comodato ou convênio com o Banco do Brasil S/A.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Miguel Vieira Ferreira
Em, 14 de Fevereiro de 2000.
=:
Ay. Afios B. Zanchet.s/n - Centro - FONE (065) 527100 acmait nrafnnvamarinmament no to DER TOLIT AAA

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