| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2000 |
| Date | 2000-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR PRÉDIO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO free A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ Lei Nº 207/2000 Nova Maringá, 01 de Março de 2000. Autonza o Poder Executivo Municipal a locar prédio comercial, e dá outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da Lei Orgânica do Município: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a locar imóvel comercial para instalação da Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Maringá — MT. Art. 2º - A locação do imóvel de que trata o art. 1º terá prazo de duração de 01 (Um) ano. Art. 3º - O Valor do aluguel não poderá ultrapassar o valor correspondente 201 (Um) salário minimo vigente no pais. Art. 4º - O valor do aluguel poderá ser reajustado por entendimento das partes de acordo com a inflação oficial do govemo Federal. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Miguel Vieira Ferreira Em, 01 de Março de 2000. Prefeito Municipal Av Amos B. Tanchel. s/n E. Centro - FONE: (065) 5371100 om.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI