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norma nº 207/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 207 / 2000
Date 2000-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR PRÉDIO COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
free
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Lei Nº 207/2000 Nova Maringá, 01 de Março de 2000.
Autonza o Poder Executivo Municipal a locar
prédio comercial, e dá outras providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito
Municipal de Nova Maringá — MT, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 47, IV, da
Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a
locar imóvel comercial para instalação da Sede do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Nova Maringá — MT.
Art. 2º - A locação do imóvel de que trata o art.
1º terá prazo de duração de 01 (Um) ano.
Art. 3º - O Valor do aluguel não poderá
ultrapassar o valor correspondente 201 (Um) salário minimo vigente no pais.
Art. 4º - O valor do aluguel poderá ser reajustado
por entendimento das partes de acordo com a inflação oficial do govemo
Federal.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Miguel Vieira Ferreira
Em, 01 de Março de 2000.
Prefeito Municipal
Av Amos B. Tanchel. s/n E. Centro - FONE: (065) 5371100
om.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI

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