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norma nº 208/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 208 / 2000
Date 2000-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REMANEJAR, TRANSFERIR E TRANSPOR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
LEI nº 208/2000 Nova Maringá, 01 de agosto de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
remanejar, transferir e transpor dotação do
orçamento vigente, e dá outras
providências.
MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito
Municipal de Nova Maringá — MT, no uso
da atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Municipio;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo
Municipal a fazer a transposição, remanejamento e transferências das
dotações orçamentárias de uma categoria econômica para outra, como
também de um órgão para outro, até o valor de 60% (sessenta por cento)
das despesas previstas conforme Lei nº 204 de 15 de Dezembro de 1.999
(Lei Orçamentária).
Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no art. 1º,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições
em contrário.
Paço Municipal Dr. Miguel Vieira Ferreira
Em, 01 de agosto de 2.000.
a
Mocoóreo
MARCELO ARAUJO ALONSO
Prefeito Municipal
PUBLIC n
2.4 Z sz ? SS
Av. Amos B. Zap o n - Cento - FONE; (065) 537.100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI

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