| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2000 |
| Date | 2000-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REMANEJAR, TRANSFERIR E TRANSPOR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 223 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ LEI nº 208/2000 Nova Maringá, 01 de agosto de 2000. Autoriza o Poder Executivo Municipal a remanejar, transferir e transpor dotação do orçamento vigente, e dá outras providências. MARCELO ARAÚJO ALONSO, Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT, no uso da atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipio; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer a transposição, remanejamento e transferências das dotações orçamentárias de uma categoria econômica para outra, como também de um órgão para outro, até o valor de 60% (sessenta por cento) das despesas previstas conforme Lei nº 204 de 15 de Dezembro de 1.999 (Lei Orçamentária). Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no art. 1º, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Miguel Vieira Ferreira Em, 01 de agosto de 2.000. a Mocoóreo MARCELO ARAUJO ALONSO Prefeito Municipal PUBLIC n 2.4 Z sz ? SS Av. Amos B. Zap o n - Cento - FONE; (065) 537.100 e-mail prefnovamaringaQuol.com.br CEP 78445-000 - Nova Maringá - MI