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norma nº 1102/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1102 / 2021
Date 2021-11-23
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 293 de 01 de julho de 2003 e dá outras providências".
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Ea
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Gestão 2021/2024
LEI Nº 1.102, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 293 de 01 de julho de 2003 e dá
outras providências”.
A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita
Municipal de Nova Maringá-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º. Fica alterado o artigo 62 da Lei Municipal nº.293/2003,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62 - O serviço extraordinário será remunerado com
acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora
normal de trabalho, aos Domingos e Feriados, será
remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento) em
relação à hora normal de trabalho e a hora extraordinária
será calculada com base na carga horária mensal de 220
(duzentas e vinte) horas para servidores submetidos à
jornada integral de trabalho, e proporcionalmente nos
demais casos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigór na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Nor Maringá - MT em 23 de
novembro de 2021/ |
ANA MARIA URQUIZA Aeranoe
Prefeita Munipipal |
À |
N
)
NA
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova A,
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 /h 7 RA IR

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