| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 293 de 01 de julho de 2003 e dá outras providências". |
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Ea Prefeitura Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso CNPJ: 37.464.831/0001-24 Gestão 2021/2024 LEI Nº 1.102, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 293 de 01 de julho de 2003 e dá outras providências”. A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica alterado o artigo 62 da Lei Municipal nº.293/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 62 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, aos Domingos e Feriados, será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho e a hora extraordinária será calculada com base na carga horária mensal de 220 (duzentas e vinte) horas para servidores submetidos à jornada integral de trabalho, e proporcionalmente nos demais casos. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigór na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Nor Maringá - MT em 23 de novembro de 2021/ | ANA MARIA URQUIZA Aeranoe Prefeita Munipipal | À | N ) NA Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova A, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 /h 7 RA IR