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norma nº 1103/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1103 / 2021
Date 2021-12-01
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.096 de 04 de outubro de 2021 e dá outras providências".
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Pu
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Gestão 2021/2024
LEI Nº 1.103, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 1.096 de 04 de outubro de 2021 e
dá outras providências”.
A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita
Municipal de Nova Maringá-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º. Fica alterado o artigo 4º, inciso Il, da Lei Municipal
nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º.[..]
Il - Produtos de origem vegetal são alimentos provenientes da
natureza, sendo eles: cereais e seus derivados, produtos
provenientes da cana de açúcar, frutas e seus derivados,
legumes, nozes, especiarias, hortaliças, cogumelos, ervas
medicinais e chás, entre outros produtos vegetais, que serão
destinado a alimentação humana.
Art.2º. Fica alterado o artigo 8º, inciso XX, da Lei Municipal
nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art8º. [..]
XX - Laudo de inspeção do local e das instalações realizado
por médico veterinário, engenheiro agrônomo ou profissional
habilitado fiscal do SIM.
Art.3º. Fica alterado o artigo 8º, inciso XXIV, da Lei Municipal
nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art8º. [..] q
XXIV - Cópia do registro da empresa no Conselho Regional de
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT,
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Gestão 2021/2024
Medicina Veterinária-CRMV/MT e/ou Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia de Mato Grosso — CREA/MT, e/ou
outro Conselho de Classe que tenha habilitação para
manipulação e/ou transformação do produto.
Art.4º. Fica alterado o artigo 18º, Paragrafo Único da Lei
Municipal nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Ar18º.[..]
Paragrafo Único: A coordenação do SIM/POAV, ficará a cargo
do profissional habilitado, devidamente comprovado por
formação superior, definidas através de suas competências
técnicas.”
Art.5º. Fica alterado o artigo 19º, da Lei Municipal
nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.19º. O Conselho Consultivo do SIM será composto por no
mínimo três membros, compreendendo:
Art.6º. Fica alterado o artigo 19º, inciso IV da Lei Municipal
nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.19º. [..]
IV - Outros profissionais habilitados constante no quadro
funcional da Prefeitura de Nova Maringá.
Art.7º. Fica alterado o artigo 8º, inciso XIX, da Lei Municipal
nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º [...]
XIX - Licença prévia da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
— SEMA ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art.8º. Fica alterado o artigo 18º, da Lei Municipal |,
nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: [ | |
Art. 18º O SIM será composto por médicos veterinários,
engenheiros agrônomos, técnicos agrícolas, engenheiros
I
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, kr SA, .
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 /h hor Gana
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Coordenador do SIM/POAV pela sua inspeção.
Art.13º. Fica alterado a Súmula da Lei Municipal
nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal
e Vegetal — SIM/POAV”
Art. 14º. Esta Lei entrará em. vigor na data de sua publicação,
|
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de No
e Nova Maringá - MT em 01 de
dezembro 2021. 7 (|
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT,
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

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