| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.096 de 04 de outubro de 2021 e dá outras providências". |
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vá “o ao + Pu Prefeitura Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso CNPJ: 37.464.831/0001-24 Gestão 2021/2024 LEI Nº 1.103, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.096 de 04 de outubro de 2021 e dá outras providências”. A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica alterado o artigo 4º, inciso Il, da Lei Municipal nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.4º.[..] Il - Produtos de origem vegetal são alimentos provenientes da natureza, sendo eles: cereais e seus derivados, produtos provenientes da cana de açúcar, frutas e seus derivados, legumes, nozes, especiarias, hortaliças, cogumelos, ervas medicinais e chás, entre outros produtos vegetais, que serão destinado a alimentação humana. Art.2º. Fica alterado o artigo 8º, inciso XX, da Lei Municipal nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art8º. [..] XX - Laudo de inspeção do local e das instalações realizado por médico veterinário, engenheiro agrônomo ou profissional habilitado fiscal do SIM. Art.3º. Fica alterado o artigo 8º, inciso XXIV, da Lei Municipal nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art8º. [..] q XXIV - Cópia do registro da empresa no Conselho Regional de Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 “gun Prefeitura Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso CNPJ: 37.464.831/0001-24 Gestão 2021/2024 Medicina Veterinária-CRMV/MT e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso — CREA/MT, e/ou outro Conselho de Classe que tenha habilitação para manipulação e/ou transformação do produto. Art.4º. Fica alterado o artigo 18º, Paragrafo Único da Lei Municipal nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: Ar18º.[..] Paragrafo Único: A coordenação do SIM/POAV, ficará a cargo do profissional habilitado, devidamente comprovado por formação superior, definidas através de suas competências técnicas.” Art.5º. Fica alterado o artigo 19º, da Lei Municipal nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.19º. O Conselho Consultivo do SIM será composto por no mínimo três membros, compreendendo: Art.6º. Fica alterado o artigo 19º, inciso IV da Lei Municipal nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.19º. [..] IV - Outros profissionais habilitados constante no quadro funcional da Prefeitura de Nova Maringá. Art.7º. Fica alterado o artigo 8º, inciso XIX, da Lei Municipal nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º [...] XIX - Licença prévia da Secretaria de Estado de Meio Ambiente — SEMA ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art.8º. Fica alterado o artigo 18º, da Lei Municipal |, nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: [ | | Art. 18º O SIM será composto por médicos veterinários, engenheiros agrônomos, técnicos agrícolas, engenheiros I Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, kr SA, . Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 /h hor Gana Prefeitura Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso CNPJ: 37.464.831/0001-24 Gestão 2021/2024 Coordenador do SIM/POAV pela sua inspeção. Art.13º. Fica alterado a Súmula da Lei Municipal nº.1.096/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Vegetal — SIM/POAV” Art. 14º. Esta Lei entrará em. vigor na data de sua publicação, | revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de No e Nova Maringá - MT em 01 de dezembro 2021. 7 (| Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000