| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências". |
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À f o Prefeitura Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso CNPJ: 37.464.831/0001-24 Gestão 2021/2024 LEI Nº 1.104 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar orçamento vigente e dá outras providências. A Senhora ANA MARIA URQUIZA CASAGRANLDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, Il, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Maringá aprovou, e ELA sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.980.000,00 (seis milhões, novecentos e oitenta mil reais), provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação. Parágrafo Único: os créditos de que trata o caput serão utilizados para reforçar dotações orçamentárias vinculadas as seguintes Fontes de Recursos: FONTES: R$ 0.1.00 = Recursos Ordinários - Livre 3.000.000,00 0.1.01 = Impostos Educação 25% 1.400.000,00 TENDÊNCIA DE 0.1.02 = Impostos Saúde 15% 2.000.000,00 ARRECADAÇÃO POR 0.1.18 = Recurso FUNDEB 70% 200.000,00 FONTE 0.1.42 = Recursos Saúde - Estado 180.000,00 0.1.46.070 = Recursos SUS - Emendas 200.000,00 TOTAL: 6.980.000,00 Total a ser adicionado. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº S0OE, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 no % £ E puao Prefeitura Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso CNPJ: 37.464.831/0001-24 Gestão 2021/2024 Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional suplementar, aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64, inciso Il e 8 3º — excesso de arrecadação ou tendência de excesso de arrecadação apurado até o mês de outubro de 2021, conforme memória de cálculo e demonstrativo de impacto orçamentário (Anexos 1), utilizando recursos das seguintes fontes: FONTES: R$ 0.1.00 = Recursos Ordinários - Livre 3.000.000,00 0.1.01 = Impostos Educação 25% 1.400.000,00 TENDÊNCIA DE 0.1.02 = Impostos Saúde 15% 2.000.000,00 EXCESSO DE = = ARRECADAÇÃO POR 0.1.18 = Recurso FUNDEB 70% 200.000,00 FONTE 0.1.42 = Recursos Saúde - Estado 180.000,00 0.1.46.070 = Recursos SUS - Emendas 200.000,00 TOTAL: 6.980.000,00 Total de Excesso a ser utilizado................ateeeeseeesaereno R$ 6.980.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000