| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a aderir a REFIS ou realizar Parcelamento de débitos junto a SUDECO - Superintendencia de Dsenvolvimento do Centro Oeste". |
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= Prefeitura Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso CNPJ: 37.464.831/0001-24 Gestão 2021/2024 LEI Nº 1.106 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Súmula: "Autoriza o Executivo Municipal a aderir a REFIS ou realizar Parcelamento de Débitos junto a SUDECO -— Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste”. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Autoriza o Município de Nova Maringá a realizar parcelamento de débito junto a SUDECO, referente a Glosa apurada na prestação de contas do Convênio nº 627527/2008 no valor de R$ 113.036,42 (cento e treze mil trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) em até 36 (trinta e seis) meses. Paragrafo Único: Em caso de abertura de REFIS, fica desde já autorizado o Município de Nova Maringá/MT a realizar adesão. Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrario. , | Gabinete da Prefeita de Nova Maringá — M 14 de Dezembro de 2021. | VA 1 ANA MARIA URQUI GASAGRANDE Prefeita Mu ioipal | N | TE Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 É DRIANURIE ;