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norma nº 1106/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1106 / 2021
Date 2021-12-14
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a aderir a REFIS ou realizar Parcelamento de débitos junto a SUDECO - Superintendencia de Dsenvolvimento do Centro Oeste".
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Gestão 2021/2024
LEI Nº 1.106 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Súmula: "Autoriza o Executivo Municipal a
aderir a REFIS ou realizar Parcelamento
de Débitos junto a SUDECO -—
Superintendência de Desenvolvimento do
Centro Oeste”.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de
Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 54, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Autoriza o Município de Nova Maringá a realizar
parcelamento de débito junto a SUDECO, referente a Glosa apurada na
prestação de contas do Convênio nº 627527/2008 no valor de R$ 113.036,42
(cento e treze mil trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) em até 36
(trinta e seis) meses.
Paragrafo Único: Em caso de abertura de REFIS, fica desde
já autorizado o Município de Nova Maringá/MT a realizar adesão.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogando as disposições em contrario. , |
Gabinete da Prefeita de Nova Maringá — M 14 de Dezembro de 2021.
|
VA 1
ANA MARIA URQUI GASAGRANDE
Prefeita Mu ioipal |
N |
TE
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT,
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
É DRIANURIE
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