| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso CNPJ: 37.464.831/0001-24 Gestão 2021/2024 LEI Nº 1.107 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, e dá outras providências”. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, destinados à aplicação em Despesa de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão exclusivamente aplicados em aquisições de veículos e máquinas para o município de Nova Maringá. Artigo 2º- Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o município de Nova Maringá autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, quotas partes do FPM, até o limite do valor do financiamento. Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º do art. 32, da Lei Complementar 101/2000 - LRF. Artigo 4º- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 f ar for emma wu Prefeitura Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso CNPJ: 37.464.831/0001-24 Gestão 2021/2024 Artigo 5º- Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal, Nova Maringá/MT em 14 de dezembro de 2021. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, k Ss, A e Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 [hola reg - 20