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norma nº 1107/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1107 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Gestão 2021/2024
LEI Nº 1.107 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal - CEF, no âmbito do
Programa FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento na
Modalidade Apoio Financeiro, e dá outras
providências”.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal
de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de
R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro,
destinados à aplicação em Despesa de Capital, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão exclusivamente aplicados em aquisições de veículos e
máquinas para o município de Nova Maringá.
Artigo 2º- Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito, fica o município de Nova Maringá autorizado a
ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, quotas partes do
FPM, até o limite do valor do financiamento.
Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º do art. 32, da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Artigo 4º- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT,
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Gestão 2021/2024
Artigo 5º- Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal,
Nova Maringá/MT em 14 de dezembro de 2021.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, k Ss, A e
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 [hola reg - 20

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