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norma nº 1118/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1118 / 2021
Date 2021-12-14
Ementa"Dispõe sobre a extinção e cancelamento de débitos alcançados pela prescrição, firmar acordos em processos administrativos e judiciais, e dá outras providências".
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Pa
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Gestão 2021/2024
LEI Nº 1.108 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E
CANCELAMENTO DE DÉBITOS
ALCANÇADOS PELA PRESCRIÇÃO, FIRMAR
ACORDOS EM PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova
Maringá, Estado de iMato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Maringá
aprovou, e ELA sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer a Prescrição,
de créditos tributários e não tributários dos exercícios fiscais analisado, nos termos
previsto na Lei Federal 5.172 de 25 de outubro de 1966, denominada Código
Tributário Nacional.
81º. Os tributos que não estejam em fase de cobrança judicial,
consolidados por cadastro ou inscrição e vencidos até 31 de dezembro de 2016,
por terem sido fulminados pela prescrição extintiva (art. 146, inciso III alínea “b” da
Constituição Federal e art. 173 e 174 do Código Tributário Nacional), o qual
estimamos no valor de R$ 1.293.749,37 (um milhão, duzentos e noventa e três
mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos).
82º. Decorrido o prazo prescricional para a cobrança judicial de créditos
tributários ou não, deverá ser promovida a baixa da inscrição e a extinção dos
mesmos.
83º. A adoção das medidas previstas nesta Lei não afasta a incidência
de atualização monetária, multa e juros de mora, nem elide a exigência de prova da
quitação para com a Fazenda Pública Municipal, quando exigida em Lei.
Art. 2º. Não serão restituídas, no todo ou em parte, quaisquer
importâncias recolhidas anteriormente à vigência desta Lei.
Art.3º. Fica o Município autorizado a promover acordos judiciais e
extrajudiciais em processos administrativos e/ou judiciais que versem sobre a
cobrança de tributos.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº S0E, Centro, Nova Maringá-MT.
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
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Ed
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Gestão 2021/2024
Parágrafo Único - Os parcelamentos, serão devidamente corrigidos,
tendo como correção monetária aplicada o índice adotado como oficial pelo
Município de Nova Maringa - MT, para os exercícios seguintes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. é
Nova Maringá/MT, 14 de dezembro de 2021.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT,
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

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