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norma nº 1059/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1059 / 2021
Date 2021-02-01
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 293 de 01 de julho de 2003 e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Gestão 2021/2024
LEI Nº. 1.059, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 293 de 01 de julho de 2003 e dá
outras providências”.
A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita
Municipal de Nova Maringá-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º. Fica alterado o artigo 87 da Lei Municipal nº.293/2003,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 87 — O servidor estável terá direito a licença para tratar
de interesses particulares por um período de 02 (dois)
anos, podendo ser prorrogável por igual período mediante
a autorização do Chefe do Poder Executivo, sem ônus ao
município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Nova Maringá - MT em 01 de fevereiro
de 2020. À
|
ANA MARI k Í
efeita Municipal
NOVA MARINGÁ
E BRIANORTE
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT,
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 o,
2021 - 202%

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