| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 293 de 01 de julho de 2003 e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso CNPJ: 37.464.831/0001-24 Gestão 2021/2024 LEI Nº. 1.059, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 293 de 01 de julho de 2003 e dá outras providências”. A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica alterado o artigo 87 da Lei Municipal nº.293/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 87 — O servidor estável terá direito a licença para tratar de interesses particulares por um período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período mediante a autorização do Chefe do Poder Executivo, sem ônus ao município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Nova Maringá - MT em 01 de fevereiro de 2020. À | ANA MARI k Í efeita Municipal NOVA MARINGÁ E BRIANORTE Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 o, 2021 - 202%