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norma nº 1061/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1061 / 2021
Date 2021-02-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a comprar imóvel no município de Nova Maringá/MT e dá outras providências".
native_id247

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texto integral #

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DE 6d
pu
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Gestão 2021/2024
LEI Nº 1.061 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
comprar imóvel no município de Nova Maringá e dá
outras providências”.
A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita
Municipal de Nova Maringá-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a
compra/aquisição de imóvel urbano devidamente matriculado sob o nº.10.089,
com a seguinte descrição: “área de terras com 11,99188 ha (onze hectares,
noventa e nove ares, cento e oitenta e oito centiares) denominado Sítio
Paraná II-A, situado no município de Nova Maringá - MT com a seguinte
descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-03, localizado no
limite da Rua Santo Antônio com a Chácara Santana, deste segue
confrontando com a Chácara Santana, com azimute de 168º00'19” e distancia
de 457,99 m até o vértice M-04, deste segue confrontando com o Ribeirão
Cristalino, com os seguintes azimutes e distâncias:226º07'37" e 7,93 m até o
vértice P-01; 148º1522" e 21,72 m até o vértice P-02; 280º02'49" e 21,72 m até
o vértice P-03; 197º18'20" e 22,89m até o vértice P-04; 223º22'06" e 16,71m
até o vértice P-05; 259º03'49” e 26,02m até o vértice P-06; 289º48'50" e
43,38m até vértice P-07; 212º59'31" e 45,21m até o vértice P-08:262º04'04” e
20,19 m até o vértice P-09; 248º33'21" e 17,87 maté o vértice P-10;295º47'34”
e 1872 m até o vértice P-11; 224º30'57" e 18,50m até o vértice P-12;
172º08'28" e 31,18m até o vértice P-13; 281º56'00" e 26,75m até o vértice P-14;
deste confrontando com o Sítio Parana |l - B com azimute de 347º07'06” e
distância de 533,11 m até o vértice M-05, deste segue confrontando com a Rua
Santo Antônio com azimute de 78º00'17” e distância de 242,26 m até o vértice
M-03, marco inicial da descrição deste perímetro.”
Parágrafo Único: O Imóvel supra descrito será destinado para
a construção de casas populares.
NOVA MARIN
E BRIANORTE/
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT,
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Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 lefhar esa
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Gestão 2021/2024
Art. 2º. O valor da aquisição a ser firmado com o proprietário,
será de R$ 400.000,00 (quatrocentos Mil Reais), conforme valor de mercado
aferido pela Comissão Especial instaurada para esse fim.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Nova Maringá — MT, 01 de fevereiro de
2021. /
NOVA MARINGÁ
E BRIANORTE
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT,
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 / Nebho rega

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