| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a comprar imóvel no município de Nova Maringá/MT e dá outras providências". |
| native_id | 247 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
DE 6d pu Prefeitura Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso CNPJ: 37.464.831/0001-24 Gestão 2021/2024 LEI Nº 1.061 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a comprar imóvel no município de Nova Maringá e dá outras providências”. A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a compra/aquisição de imóvel urbano devidamente matriculado sob o nº.10.089, com a seguinte descrição: “área de terras com 11,99188 ha (onze hectares, noventa e nove ares, cento e oitenta e oito centiares) denominado Sítio Paraná II-A, situado no município de Nova Maringá - MT com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-03, localizado no limite da Rua Santo Antônio com a Chácara Santana, deste segue confrontando com a Chácara Santana, com azimute de 168º00'19” e distancia de 457,99 m até o vértice M-04, deste segue confrontando com o Ribeirão Cristalino, com os seguintes azimutes e distâncias:226º07'37" e 7,93 m até o vértice P-01; 148º1522" e 21,72 m até o vértice P-02; 280º02'49" e 21,72 m até o vértice P-03; 197º18'20" e 22,89m até o vértice P-04; 223º22'06" e 16,71m até o vértice P-05; 259º03'49” e 26,02m até o vértice P-06; 289º48'50" e 43,38m até vértice P-07; 212º59'31" e 45,21m até o vértice P-08:262º04'04” e 20,19 m até o vértice P-09; 248º33'21" e 17,87 maté o vértice P-10;295º47'34” e 1872 m até o vértice P-11; 224º30'57" e 18,50m até o vértice P-12; 172º08'28" e 31,18m até o vértice P-13; 281º56'00" e 26,75m até o vértice P-14; deste confrontando com o Sítio Parana |l - B com azimute de 347º07'06” e distância de 533,11 m até o vértice M-05, deste segue confrontando com a Rua Santo Antônio com azimute de 78º00'17” e distância de 242,26 m até o vértice M-03, marco inicial da descrição deste perímetro.” Parágrafo Único: O Imóvel supra descrito será destinado para a construção de casas populares. NOVA MARIN E BRIANORTE/ Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, h j ) Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 lefhar esa "Nao N al E Prefeitura Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso CNPJ: 37.464.831/0001-24 Gestão 2021/2024 Art. 2º. O valor da aquisição a ser firmado com o proprietário, será de R$ 400.000,00 (quatrocentos Mil Reais), conforme valor de mercado aferido pela Comissão Especial instaurada para esse fim. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Nova Maringá — MT, 01 de fevereiro de 2021. / NOVA MARINGÁ E BRIANORTE Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 / Nebho rega