| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 899 de 06 de fevereiro de 2017 e dá outras providências |
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Es Prefeitura Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso CNPJ: 37.464.831/0001-24 Gestão 2021/2024 LEI Nº 1.062, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 899 de 06 de fevereiro de 2017 e dá outras providências”. A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº.899/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º — Fica criado o conselho municipal do FETHAB que será constituído por 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal a ser indicados pelo prefeito e cinco representantes da Sociedade Civil. I!- O presidente do Conselho Municipal do FETHAB será nomeado pelo Prefeito através de Decreto regulamentador, e será escolhido entre os 05 (cinco) indicados do Poder Publico. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em rs Gabinete da Prefeita de ola a jaringá - MT em 01 de fevereiro de 2020. ANA MARIA LU A Hran DE Prefeita Muni NOVA MARINGÁ E BRIANORTE efhareg—sa— Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000