br-locleg corpus explorer

← Nova Maringá (MT)

norma nº 1062/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1062 / 2021
Date 2021-02-01
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 899 de 06 de fevereiro de 2017 e dá outras providências
native_id248

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Es
Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Gestão 2021/2024
LEI Nº 1.062, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 899 de 06 de fevereiro de 2017 e
dá outras providências”.
A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita
Municipal de Nova Maringá-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº.899/2017,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º — Fica criado o conselho municipal do FETHAB que
será constituído por 05 (cinco) representantes do Poder
Público Municipal a ser indicados pelo prefeito e cinco
representantes da Sociedade Civil.
I!- O presidente do Conselho Municipal do FETHAB será
nomeado pelo Prefeito através de Decreto regulamentador,
e será escolhido entre os 05 (cinco) indicados do Poder
Publico.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em rs
Gabinete da Prefeita de ola a jaringá - MT em 01 de fevereiro
de 2020.
ANA MARIA LU A
Hran DE
Prefeita Muni
NOVA MARINGÁ
E BRIANORTE
efhareg—sa—
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT,
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

open original →