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norma nº 1065/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1065 / 2021
Date 2021-02-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal para filiar o município de Nova Maringá/MT à Associação Matogrossense dos Municípios - AMM e o Poder Legislativo do município de Nova Maringá/MT a filiar-se à UCMMAT - União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso e dá outras providências".
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“torso é
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Gestão 2021/2024
LEI Nº. 1.065 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo para
filiar o município Nova Maringá/MT à
Associação Matogrossense dos Municípios -
AMM e o Poder Legislativo do município de
Nova Maringá/MT a filiar-se a à UCMMAT-
União das Câmaras Municipais do Estado de
Mato Grosso e dá outras providências”. ”
A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal
de Nova Maringá-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que
lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar o
Município de Nova Maringá/MT à Associação Mato-grossense dos Municípios -
AMM, entidade de representação estadual dos Municípios de Mato Grosso bem
como fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT
(União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso), pessoa jurídica de
direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na
Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente,
recursos financeiros a título de contribuição associativa.
Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de
Termo de Filiação e Cooperação Técnica devidamente formalizado,
individualmente, com cada ente.
Art. 2º. Será efetuado um Termo de Filiação entre as partes
interessadas, na forma e minuta apresentada pela AMM/MT e UCMMAT, onde
constarão o prazo de vigência do acordo, valores, modo de pagamento,
NOVA MARINGÁ
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, E er :
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Ph dar EST Fo
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso
CNPJ: 37.464.831/0001-24
Gestão 2021/2024
obrigações das envolvidas, forma da prestação de contas, entre outras
disposições.
Parágrafo único. Constará, também, a possibilidade de
quaisquer das partes rescindir o ajuste, independentemente de justificativas,
bastando que notifique a outra com 30 (trinta) dias de antecedência, não
implicando ressarcimento ou indenização adicional a quem não lhe der causa.
Art. 3º O pagamento da contribuição será efetuado através de
cobrança bancária ou ordem de pagamento, a ser realizado até o dia 30 do
mês em curso.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente em cada exercício.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Nor
a Maringá — MT, 23 de Fevereiro de
2021.
NOVA MARINGÁ
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, E BRIANORTE
Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 VV lef hr esa aa

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