| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal para filiar o município de Nova Maringá/MT à Associação Matogrossense dos Municípios - AMM e o Poder Legislativo do município de Nova Maringá/MT a filiar-se à UCMMAT - União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso e dá outras providências". |
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£ “torso é Es Prefeitura Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso CNPJ: 37.464.831/0001-24 Gestão 2021/2024 LEI Nº. 1.065 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo para filiar o município Nova Maringá/MT à Associação Matogrossense dos Municípios - AMM e o Poder Legislativo do município de Nova Maringá/MT a filiar-se a à UCMMAT- União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”. ” A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar o Município de Nova Maringá/MT à Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, entidade de representação estadual dos Municípios de Mato Grosso bem como fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa. Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica devidamente formalizado, individualmente, com cada ente. Art. 2º. Será efetuado um Termo de Filiação entre as partes interessadas, na forma e minuta apresentada pela AMM/MT e UCMMAT, onde constarão o prazo de vigência do acordo, valores, modo de pagamento, NOVA MARINGÁ Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, E er : Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Ph dar EST Fo Ea Prefeitura Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso CNPJ: 37.464.831/0001-24 Gestão 2021/2024 obrigações das envolvidas, forma da prestação de contas, entre outras disposições. Parágrafo único. Constará, também, a possibilidade de quaisquer das partes rescindir o ajuste, independentemente de justificativas, bastando que notifique a outra com 30 (trinta) dias de antecedência, não implicando ressarcimento ou indenização adicional a quem não lhe der causa. Art. 3º O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária ou ordem de pagamento, a ser realizado até o dia 30 do mês em curso. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente em cada exercício. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Nor a Maringá — MT, 23 de Fevereiro de 2021. NOVA MARINGÁ Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, E BRIANORTE Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 VV lef hr esa aa