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norma nº 986/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 986 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaDispõe sobre o pagamento de JETON aos membros da Junta Administrativa de Recursos de infrações e dá outras providências".
native_id254

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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 986 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
Súmula: “Dispõe sobre o pagamento de
JETON aos Membros da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações e
dá outras providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O JETON, de natureza indenizatória, aos Membros
da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, que atuam junto
Agência Municipal de Trânsito de Nova Maringá - MT, será regido por esta
Lei, em consonância com o que dispõe a Lei Municipal nº 982/2018.
Art. 2º. O JETON aos membros da JARI equivalerá a 40%
(quarenta por cento) do menor salário base percebido no âmbito do Poder
Executivo Municipal, por cada reunião ordinária e plenária a que
comparecerem.
& 1º. As ausências e faltas, mesmo que justificadas, não
equivalerão a presenças para fins da gratificação prevista nesta Lei.
$ 2º. O JETON não será devido por reuniões que não se
realizarem em virtude de feriados, motivos fortuitos ou de força maior.
$ 3º. O JETON será pago aos membros suplentes apenas
quando da substituição dos membros titulares
Art. 3º O JETON será pago em uma única parcela mensal,
sempre no mês posterior ao da realização das sessões.
Av, Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Parágrafo único: O JETON pago aos membros da JARI tem
natureza indenizatória, transitória e circunstancial, não possuindo caráter
salarial e não gerando direito à percepção em proventos de aposentadoria.
Art. 4º. Fica alterado o 8 3º. do artigo 11 da Lei Municipal nº
982/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11...)
(..)
$ 3º. Os membros do JARI, pelo desempenho de suas atribuições,
serão indenizados com o pagamento de JETON.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta
das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 07
de fevereiro de 2019.
pes o
“João Braga Neto
Prefeito Municipal
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

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