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← Nova Maringá (MT)

norma nº 988/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 988 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaAbre um Crédito adicional especial para inclusão de um novo Projeto ao orçamento do exercício financeiro de 2019.
native_id257

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
) ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 988/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Súmula: “Dispõe sobre as alterações da Lei
Municipal nº 826/2015 e dá outras providências”.
GERALDO DESTEFANI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal sancionou e ele
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as disposições dos Parágrafos Segundo e
Terceiro do artigo 1º da Lei Municipal nº 826/2015, que passarão a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º(...)
(...)
Parágrafo Segundo: A diária com pernoite será paga no valor de R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada vereador e servidor público do
Poder Legislativo.
Parágrafo Terceiro: A diária sem pernoite será paga no valor de R$
200,00 (duzentos reais) para cada vereador e servidor público do Poder
Legislativo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Maringá-MT, em
18 de março de 2019.
)
Ge aldo A),
/ Presidente
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000- Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1 105

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