| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Abre um Crédito adicional especial para inclusão de um novo Projeto ao orçamento do exercício financeiro de 2019. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ ) ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 988/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019. Súmula: “Dispõe sobre as alterações da Lei Municipal nº 826/2015 e dá outras providências”. GERALDO DESTEFANI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal sancionou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as disposições dos Parágrafos Segundo e Terceiro do artigo 1º da Lei Municipal nº 826/2015, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º(...) (...) Parágrafo Segundo: A diária com pernoite será paga no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada vereador e servidor público do Poder Legislativo. Parágrafo Terceiro: A diária sem pernoite será paga no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada vereador e servidor público do Poder Legislativo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Maringá-MT, em 18 de março de 2019. ) Ge aldo A), / Presidente Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000- Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1 105