| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 778/2013, que trata sobre o quadro de pessoal e e respectivo plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Nova Maringá/MT e dá outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 989/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019. GERALDO DESTEF Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 778/2013, que trata sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal do município de Nova Maringá-MT e dá outras providências.” ANI NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal sancionou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do 81º do artigo 10º da Lei Municipal nº 778/2013, que passará a vigorar da seguinte forma: Art 10º. (...) $1º. O recebimento da função gratificada de que trata o “caput”, deverá ser designado através de ato próprio do Presidente da Câmara, correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do vencimento do servidor, conforme disponibilidade das funções inseridas no anexo V desta lei. Art. 2º. Fica criado o anexo V, a ser integrado a Lei Municipal nº 778/2013, o qual passará a vigorar com as seguintes disposições: . ANEXO V . QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL CARGO Almoxarifado Chefe de Divisão de Patrimônio e QUALIFICAÇÃO Ensino Médio Completo * TOTAL QUANTIDADE 01 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Maringá-MT, em 18 de março de 2019. /, ma o ua Elite dente bicda Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000- Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105