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norma nº 989/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 989 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 778/2013, que trata sobre o quadro de pessoal e e respectivo plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Nova Maringá/MT e dá outras providências".
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ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 989/2019, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
GERALDO DESTEF
Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 778/2013, que trata sobre o
quadro de pessoal e respectivo plano de
cargos, carreiras e salários dos servidores
da Câmara Municipal do município de Nova
Maringá-MT e dá outras providências.”
ANI NETO, PRESIDENTE
DA CÂMARA
MUNICIPAL de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito
Municipal sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do 81º do artigo 10º da Lei Municipal nº
778/2013, que passará a vigorar da seguinte forma:
Art 10º. (...)
$1º. O recebimento da função gratificada de que trata o “caput”,
deverá ser designado através de ato próprio do Presidente da
Câmara, correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do servidor, conforme disponibilidade das funções
inseridas no anexo V desta lei.
Art. 2º. Fica criado o anexo V, a ser integrado a Lei Municipal nº
778/2013, o qual passará a vigorar com as seguintes disposições:
. ANEXO V .
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL
CARGO
Almoxarifado
Chefe de Divisão de Patrimônio e
QUALIFICAÇÃO
Ensino Médio Completo
* TOTAL
QUANTIDADE
01
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Maringá-MT,
em 18 de março de 2019. /,
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Elite dente
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Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 248 - centro- Cep:78.445-000- Nova Maringá /MT- Fone/Fax:66-3537-1105

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