| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Abre um crédito adicional especial para inclusão de um novo Projeto ao Orçamento do exercício financeiro de 2019. |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 990 DE 18 DE MARÇO DE 2019 Súmula: “Abre um Crédito Adicional Especial para inclusão de um novo projeto ao orçamento do exercício financeiro de 2019”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Abre-se um Crédito Adicional Especial para inclusão de um novo projeto ao orçamento de 2019 no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social a seguir descriminado: 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 002 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 0029 — Proteção Social 1.122 — Aquisição de Veículo para o Fundo Social 44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 36.000,00 (fonte 129) 44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 9.000,00 (fonte 100) Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado nos termos do inciso, III, IS do artigo 43 da Lei 4.320, a anulação parcial dos seguintes Projetos e Atividades: 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 002 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 0029 — Proteção Social 2.067 — Índice de Proteção Atendimento Integral a Família PAIF 33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 (fonte 129) 1 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 7 * 33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (fonte 129) 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 002 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 0029 — Proteção Social 2.068 — Proteção Social Básica 33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 (fonte 129) 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 002 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 0029 — Proteção Social 2.065 - Índice de Gestão Descentralizada IGD SUAS 33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 (fonte 129) 33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00(fonte 129) 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 002 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 244 — Assistência Comunitária 0029 — Proteção Social 2.058 — Atenção à Criança e ao Idoso PBV Il 33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 (fonte 129) 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 002 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente 0029 — Proteção Social 2.111 — Manutenção do Programa Criança Feliz 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 6.000,00 (fonte 129) 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 002 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 — Assistência Social Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 5DE, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso * 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente 0030 — Programa de Atendimento a Criança e ao Adolescente 1.116 — Aquisição de Veículo para o Conselho 4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 9.000,00 (fonte 100) Art. 3º. O projeto criado no Art. 1º desta Lei fica inserido na Lei nº 929/2017 Plano Plurianual e na Lei 968/2018 Lei de diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos | e Il desta Lei. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no Artigo 1º desta Lei, caso o valor previsto não for suficiente para a execução do projeto. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 18 de março de 2019. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ ESTADO DE MATO GROSSO CNP) 37.464.831/0001-24 Gestão 2017-2020 ANEXO | DA LEI Nº 990/2019 1.122 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O FUNDO SOCIAL 08 - 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 09 - 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL TOTAL NO PPA POR ANO 00'000'st OaRinDo VIVYLINDINDO| IVIDOS VIDNILSISSV 30 TWdlDINNIA OONNE TOO pao DONS Ens Ni ONDA VIDNBLSISSY - pyZ TYIDOS VIINOFLSISSY 30 VINV LINDAS BO 30 OYÍISIMOV -ETLL IYIDOS vIDNAISISSY - BO] PIPA | Cmposd OpSunggns 3 ogõuna RUPJUSWESIO SPepIUN 3 0881 ap apepiun OJJBIURU|S/09/5]] SBJ0PpeMpu| TVIDOS VIDNIISISSV 30 SIQ5V SVINVHDOUd HINTOANISIO EE EE a NT SN TVIDOS Oy5310U4d 6700 :eueISO Id D0'T SH 6TOZ/066 5N 137 VA Il OXINY 6TOZ ODIDHIXI SIAVANHONd 3 SVIIIN IA OXINV OZOZ-LTOZ OVISIO PZ-TODO/TES"P94'LE (AND OSSOUD OLVIN 3Q OGVISI VONIVIA VAON 30 IVdDINNIA VENLIIIIAA