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norma nº 990/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 990 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaAbre um crédito adicional especial para inclusão de um novo Projeto ao Orçamento do exercício financeiro de 2019.
native_id259

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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 990 DE 18 DE MARÇO DE 2019
Súmula: “Abre um Crédito Adicional
Especial para inclusão de um novo projeto
ao orçamento do exercício financeiro de
2019”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Abre-se um Crédito Adicional Especial para inclusão
de um novo projeto ao orçamento de 2019 no âmbito do Fundo Municipal de
Assistência Social a seguir descriminado:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
0029 — Proteção Social
1.122 — Aquisição de Veículo para o Fundo Social
44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 36.000,00
(fonte 129)
44.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 9.000,00
(fonte 100)
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior,
será utilizado nos termos do inciso, III, IS do artigo 43 da Lei 4.320, a anulação
parcial dos seguintes Projetos e Atividades:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
0029 — Proteção Social
2.067 — Índice de Proteção Atendimento Integral a Família PAIF
33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 (fonte 129)
1
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
7 * 33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$
5.000,00 (fonte 129)
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
0029 — Proteção Social
2.068 — Proteção Social Básica
33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 (fonte 129)
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
0029 — Proteção Social
2.065 - Índice de Gestão Descentralizada IGD SUAS
33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 (fonte 129)
33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$
5.000,00(fonte 129)
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
0029 — Proteção Social
2.058 — Atenção à Criança e ao Idoso PBV Il
33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00 (fonte 129)
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
243 — Assistência a Criança e ao Adolescente
0029 — Proteção Social
2.111 — Manutenção do Programa Criança Feliz
33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo R$ 6.000,00 (fonte 129)
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 5DE, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
* 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente
0030 — Programa de Atendimento a Criança e ao Adolescente
1.116 — Aquisição de Veículo para o Conselho
4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 9.000,00
(fonte 100)
Art. 3º. O projeto criado no Art. 1º desta Lei fica inserido na Lei
nº 929/2017 Plano Plurianual e na Lei 968/2018 Lei de diretrizes
Orçamentárias, nos termos dos anexos | e Il desta Lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação criada no Artigo 1º desta Lei, caso o valor previsto não for suficiente
para a execução do projeto.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 18
de março de 2019.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
CNP) 37.464.831/0001-24
Gestão 2017-2020
ANEXO | DA LEI Nº 990/2019
1.122 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O FUNDO SOCIAL
08 - 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
09 - 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
TOTAL NO PPA POR ANO
00'000'st OaRinDo VIVYLINDINDO| IVIDOS VIDNILSISSV 30 TWdlDINNIA OONNE TOO
pao DONS Ens Ni ONDA VIDNBLSISSY - pyZ TYIDOS VIINOFLSISSY 30 VINV LINDAS BO
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