| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UM IMÓVEL PARA A SEDE DEFINITIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO DECRETO Nº 015, de 16 de abril de 1993. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal e Conselho Tutelar dos Direitos da Crian ça e do Adolescente e dá ou-! tras providências. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni cipal de Nova lisringá, Zetado" de Kato Grosso, nos termos da Lei Municipal nº 014, de 22 de março de 1993, e no uso de ' suas atribuições legais, Considerando a necessidade da estruturação e implantação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Nova Maringá, Zctado de Nato Grosso, DECRETA: Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente , datados de 05 de abril de 1993, passando a fazer parte inte- ! grante deste Decreto. Artigo 2º - Fica aprovada, nos limites de sua '" competência, a Diretoria Provisória dos referidos Conselhos e com as prerrogativas de seus cargos. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na da- ta de gua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se, Cumpra-se. N. Maringá, 16 de abril de 1993 Prefeito Kunicipal LEI Nº. 015/93/GP Autorizo o Executivo Municipal ad quirir um imóvel para Sede Defini tiva da Câmara Municipal e dá ou- tres providências. JOÃO IRAGA NETO, Prefeito Munici- pal de Nova Maringá, Estado de Ma to Grosso, no uso de suas atribui, ções legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI? Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a adquiriz por preço não superior a Cb 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) o imóvel descrito no arti- go 2º da presente Lei. artigo 2º - O imóvel refere-se a um Selão, construído em madeira / de Lei, medindo 10:00 por 20:00m., em um terreno com a proximadamente trezentos e sessenta metros quadrados , com frente para a avenida Amos Zanchet, distente quin- ze metros de uma travessa, sem denominação, no períme- “a tro centrsl do Município de Nova Meringá, Estado de Ma to Grosso. Artigo 3º - O imóvel, objeto da presente Lei se destina à Sede Pró pria da Câmara Municipal de Nova Maringá. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogsm-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Nova Maringá, 05 de abril de 1993 JOÃO BRAGA NETO Prefeito Municipal