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norma nº 15/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-04-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UM IMÓVEL PARA A SEDE DEFINITIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO
DECRETO Nº 015, de 16 de abril de 1993.
Aprova o Regimento Interno do
Conselho Municipal e Conselho
Tutelar dos Direitos da Crian
ça e do Adolescente e dá ou-!
tras providências.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni
cipal de Nova lisringá, Zetado"
de Kato Grosso, nos termos da
Lei Municipal nº 014, de 22 de
março de 1993, e no uso de '
suas atribuições legais,
Considerando a necessidade da
estruturação e implantação da Política dos Direitos da Criança
e do Adolescente no Município de Nova Maringá, Zctado de Nato
Grosso,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
datados de 05 de abril de 1993, passando a fazer parte inte- !
grante deste Decreto.
Artigo 2º - Fica aprovada, nos limites de sua '"
competência, a Diretoria Provisória dos referidos Conselhos e
com as prerrogativas de seus cargos.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na da-
ta de gua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se, Cumpra-se.
N. Maringá, 16 de abril de 1993
Prefeito Kunicipal
LEI Nº. 015/93/GP
Autorizo o Executivo Municipal ad
quirir um imóvel para Sede Defini
tiva da Câmara Municipal e dá ou-
tres providências.
JOÃO IRAGA NETO, Prefeito Munici-
pal de Nova Maringá, Estado de Ma
to Grosso, no uso de suas atribui,
ções legais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI?
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a adquiriz
por preço não superior a Cb 45.000.000,00 (quarenta e
cinco milhões de cruzeiros) o imóvel descrito no arti-
go 2º da presente Lei.
artigo 2º - O imóvel refere-se a um Selão, construído em madeira /
de Lei, medindo 10:00 por 20:00m., em um terreno com a
proximadamente trezentos e sessenta metros quadrados ,
com frente para a avenida Amos Zanchet, distente quin-
ze metros de uma travessa, sem denominação, no períme-
“a tro centrsl do Município de Nova Meringá, Estado de Ma
to Grosso.
Artigo 3º - O imóvel, objeto da presente Lei se destina à Sede Pró
pria da Câmara Municipal de Nova Maringá.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogsm-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Nova Maringá, 05 de abril de 1993
JOÃO BRAGA NETO
Prefeito Municipal

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