| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 991 DE 18 DE MARÇO DE 2019. Súmula: “Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município. Art. 2º. Fica criada a Controladoria Geral do Município, órgão autônomo da Administração Municipal Direta, diretamente vinculado ao Prefeito, com a finalidade de promover o controle interno dos órgãos municipais e das entidades da administração indireta. Parágrafo Único. Fica criado 01 (um) cargo de Controlador Geral do Município, com status de Secretário Municipal, com a atribuição de chefiar a Controladoria Geral do Município. Art. 3º. Compete à Controladoria Geral do Município assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, bem como zelar pela probidade administrativa, apurando irregularidade financeira dos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos projetos, examinando, no limite de suas atribuições, a legalidade dos atos, contratos e convênios da Administração e exercendo as demais atividades correlatas ao serviço de auditoria, inclusive as determinadas pelos órgãos de controle externo, bem como apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, inclusive das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso | do $ 3º do art. 37 da Constituição da República. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso & 1º. No desempenho de suas atribuições institucionais e previstas nesta Lei, o Controlador Geral do Município poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória na Administração Municipal, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno. 8 2º. A organização intema e o detalhamento das competências da Controladoria Geral do Município, observado o disposto nesta Lei, serão fixados em regimento interno. Art. 4º. Os cargos de Controlador Interno do Município de Nova Maringá/MT serão geridos pela Controladoria Geral do Município. Art. 5º. O órgão da Controladoria Geral do Município passa a constar do artigo 4º da Lei Municipal nº 904/2017, com a seguinte redação: (a) Art, 4º. A prefeitura Municipal de Nova Maringá-MT, para execução de suas atribuições, missões e responsabilidades, em observância ao disposto no art. 3º, desta Lei, será constituída dos seguintes órgãos, para fins de estruturação dos cargos comissionados: (=) 43. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 13.1 Controlador Geral do Município. Art. 6º. Fica inserido o cargo de Controlador Geral do Município no Anexo | da Lei Municipal nº 904/2017, que passa a contar com a seguinte redação: Denominação Vencimentos | Carga Horária Controlador Geral do R$ 6.600,00 44 horas Município Art. 7º. Os demais cargos definidos na Lei Municipal nº 904/2017, permanecem inalterados. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 do orçamento vigente, suplementado se necessário. Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta Art. 9º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para a inclusão das dotações orçamentárias da Controladoria Geral do Município ao Orçamento de 2019 a seguir descriminadas: Órgão: 14 — Controladoria Geral do Município Unidade Orçamentária: 001 — Controladoria Geral do Município Função: 04 — Administração Sub-Função: 124 — Controle Interno Programa: 0037 — Gestão e Manutenção da Controladoria Geral do Município Atividade: 2.114 — Manut. e Encargos da Controladoria Geral do Município 31.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00 31.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais R$ 10.000,00 33.90.14.00.00.00 — Diárias R$ 1.000,00 33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo R$ 1.000,00 33.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesa com Locomoção R$ 1.000,00 33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 33.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 1.000,00 Art. 10. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado nos termos do inciso, Ill, 41º do artigo 43 da Lei 4.320, a anulação parcial das seguintes dotações: 03 — Secretaria Municipal de Administração 001 — Secretaria Municipal de Administração 04 — Administração 122 — Administração Geral 0003 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração 2.007 — Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Administração 31.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 31.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais R$ 5.000,00 33.90.30.00.00.00 — Material de consumo R$ 6.000,00 33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 35.000,00 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Art. 11. As dotações criadas no art. 9º desta Lei, ficam inseridas na Lei 929/2017 - Plano Plurianual e na Lei 968/2018 Lei de diretrizes Orçamentárias, 3nos termos dos anexos | e Il desta Lei. Art. 12. É parte integrante desta Lei o estudo de Impacto Orçamentário constante do Anexo Ill. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 18 de março de 2019. eto efeito Municipal Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 ONV HOd Vdd ON TVLOL Oid|DINNIN OO TV 839 VISOGVIONLNOD VOA SODHVINI 3 OVÍNILNNVIA - PITT o EUBJUBWEÍ.O APepIuN / 0E81Q) E 7 6TOZ/T66 5N IITVA 1OXINV OZOZ-LTOZ 0E1S9D PZ-TODO/TES' VIP" LE IdND OSSOND OLVIN 3a OQVISI VONINVIA VAON 30 IVdlDINNIA VENLIISINA ONHILNI IIOHLNOD - PZT OYÍVELSININOY - PO) Oqvznvas INOHINOD Old pINNIN OG TV43O VIVOIVIOULNOD va SODA VINI 3 OYÔNILNNVIA STTZ OIdIDINNIA OO TVUIO VIHOTVIOSLNOD -TOO Old DINNIN DO TVHIO VIHOIVIOSLNOD -PT EPIPIIN OInpold ap apepiun OJaQUBUIS/O1SI4 SBJOpeotpui OldPINNIA OG TVNID I1OULNOD 30 SIÇÍV HINTOANASIA :OANaÍJO ogÍunggns a opjung RUEUILIESIO APepIUN 9 0E3Q OIdDINNIN OQ 1VHID VINOCVIONLNOD VA OYÍNILNNVIA 3 OY1SI9 LE00 :ewesfold 6TOZ/T66 5N 137 VG Il OXINV 6TOZ OID/D43XI SIAVANHOI HA 3 SVLIIA JA OXINV OZOZ-LTOZ Oy ISIS PZ-TO0O/TES'P9L' LE IdNI OSSOND OLVIN 3Q OQVISI VONIHVIA VAON 30 WdIDINNIA VENLIISIUA 000-Sht'BL :dÃD “OOLI-LESE (99) XBJ|/200,] “LIN-PBULIRIN BAON “ONUIO “HQS ol! 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