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norma nº 991/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 991 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaDispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município e dá outras providências.
native_id260

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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 991 DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Súmula: “Dispõe sobre a criação da
Controladoria Geral do Município e dá
outras providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação da Controladoria
Geral do Município.
Art. 2º. Fica criada a Controladoria Geral do Município, órgão
autônomo da Administração Municipal Direta, diretamente vinculado ao
Prefeito, com a finalidade de promover o controle interno dos órgãos
municipais e das entidades da administração indireta.
Parágrafo Único. Fica criado 01 (um) cargo de Controlador
Geral do Município, com status de Secretário Municipal, com a atribuição de
chefiar a Controladoria Geral do Município.
Art. 3º. Compete à Controladoria Geral do Município assistir,
direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições
quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, bem
como zelar pela probidade administrativa, apurando irregularidade financeira
dos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos projetos, examinando, no
limite de suas atribuições, a legalidade dos atos, contratos e convênios da
Administração e exercendo as demais atividades correlatas ao serviço de
auditoria, inclusive as determinadas pelos órgãos de controle externo, bem
como apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da
administração pública municipal direta e indireta, inclusive das entidades
privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na
prestação de serviços à população, conforme o inciso | do $ 3º do art. 37 da
Constituição da República.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
& 1º. No desempenho de suas atribuições institucionais e
previstas nesta Lei, o Controlador Geral do Município poderá emitir
instruções normativas, de observância obrigatória na Administração
Municipal, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de
controle interno.
8 2º. A organização intema e o detalhamento das
competências da Controladoria Geral do Município, observado o disposto
nesta Lei, serão fixados em regimento interno.
Art. 4º. Os cargos de Controlador Interno do Município de
Nova Maringá/MT serão geridos pela Controladoria Geral do Município.
Art. 5º. O órgão da Controladoria Geral do Município passa a
constar do artigo 4º da Lei Municipal nº 904/2017, com a seguinte redação:
(a)
Art, 4º. A prefeitura Municipal de Nova Maringá-MT, para execução
de suas atribuições, missões e responsabilidades, em observância
ao disposto no art. 3º, desta Lei, será constituída dos seguintes
órgãos, para fins de estruturação dos cargos comissionados:
(=)
43. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
13.1 Controlador Geral do Município.
Art. 6º. Fica inserido o cargo de Controlador Geral do
Município no Anexo | da Lei Municipal nº 904/2017, que passa a contar com a
seguinte redação:
Denominação Vencimentos | Carga Horária
Controlador Geral do R$ 6.600,00 44 horas
Município
Art. 7º. Os demais cargos definidos na Lei Municipal nº
904/2017, permanecem inalterados.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
Art. 9º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial para a inclusão das dotações orçamentárias da Controladoria Geral
do Município ao Orçamento de 2019 a seguir descriminadas:
Órgão: 14 — Controladoria Geral do Município
Unidade Orçamentária: 001 — Controladoria Geral do Município
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 124 — Controle Interno
Programa: 0037 — Gestão e Manutenção da Controladoria Geral do Município
Atividade: 2.114 — Manut. e Encargos da Controladoria Geral do Município
31.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00
31.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais R$ 10.000,00
33.90.14.00.00.00 — Diárias R$ 1.000,00
33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo R$ 1.000,00
33.90.33.00.00.00 — Passagens e Despesa com Locomoção R$ 1.000,00
33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
33.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
R$ 1.000,00
Art. 10. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior,
será utilizado nos termos do inciso, Ill, 41º do artigo 43 da Lei 4.320, a
anulação parcial das seguintes dotações:
03 — Secretaria Municipal de Administração
001 — Secretaria Municipal de Administração
04 — Administração
122 — Administração Geral
0003 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração
2.007 — Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Administração
31.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00
31.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais R$ 5.000,00
33.90.30.00.00.00 — Material de consumo R$ 6.000,00
33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$
35.000,00
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Art. 11. As dotações criadas no art. 9º desta Lei, ficam
inseridas na Lei 929/2017 - Plano Plurianual e na Lei 968/2018 Lei de
diretrizes Orçamentárias, 3nos termos dos anexos | e Il desta Lei.
Art. 12. É parte integrante desta Lei o estudo de Impacto
Orçamentário constante do Anexo Ill.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 18
de março de 2019.
eto
efeito Municipal
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
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