br-locleg corpus explorer

← Nova Maringá (MT)

norma nº 992/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 992 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal doar imóvel urbano para implantação da sede do INDEA
native_id261

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 992 DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Súmula: “Dispõe sobre a autorização
para o Poder Executivo Municipal doar
imóvel! urbano para implantação da sede
do INDEA — MT, no município de Nova
Maringá, e dá outras providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso- INDEA, CNPJ:
14.939.979/0001-72, o imóvel urbano a seguir caracterizado:
DO IMOVEL:
Matricula 1º Oficio de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos São
5.989, Folha | José do Rio Claro-MT.
01F
Imóvel: LOTE DE TERRENO URBANO SOB Nº 14 DA QUADRA 01 COM A
AREA DE 450,00Mº (QUATROCENTOS E CINQUENTA METROS
QUADRADOS), DO LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM MAYRA”, EM
NOVA MARINGÁ-MT, com os seguintes limites: Frente com 15,00 metros,
limitando com a Av. Amos Bernardino Zanchet; Fundo com 15,00 metros,
limitando com parte do lote nº12; lado direito com 30,00 metros, limitando
com Lote 13; e Lado Esquerdo com 30,00 metros, limitando com o Lote 15.
PROPRIETARIO: MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ-MT.
Art. 2º. O Imóvel a ser doado, destina-se à implantação da
sede própria local do INDEA-MT na cidade de Nova Maringá-MT.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Art. 3º. A doação será feita em conformidade com a minuta de
CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, considerado como anexo único
e parte integrante desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 18
de março de 2019.
refeito Municipal
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS
TERMO DE CONTRATO DE DOAÇÃO
DE IMOVEL COM ENCARGOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
NOVA MARINGÁ/MT, POR INTERMÉDIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
MARINGÁ/MT, E O INSTITUTO DE
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO -— INDEA/MT.
O MUNCÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, com sede à Av. Amos
Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá/MT inscrita no C.N.P.J. sob
o nº 37.464.831.0001./24, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal,
Sr. JOÃO BRGA NETO, portador da Cédula de Identidade RG nº: nº
3.026.855-5 SSP/PR e CPF nº.: 424.993.729-15, residente e domiciliado à Av.
Hitler Sansão, S/N, Centro, nesta cidade de Nova Maringá/MT, de ora em
diante chamado simplesmente de DOADOR, e de outro lado, o INSTITUTO DE
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO/MT, inscrito no
CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxx, neste ato
representado pelo (a) Presidente do Conselho Deliberativo Senhor
(a) xxxxxxxxxxxxx, portador do CPF nº xxxxxxx, RG nº xxxxxxxx SSP/xx,
residente e domiciliado em xxxxxxxx, chamado simplesmente de DONATÁRIO,
tem entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM
IMOVEL COM ENCARGOS, que será regido em conformidade com a Lei
Municipal nº xxx/2018 e alterações subsequentes e ao disposto pela Lei
Federal nº 8.666/93, sujeitando-se as partes às cláusulas e condições que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato de Doação o bem imóvel abaixo
especificado: um lote de terreno urbano sob nº 14 da quadra 01 com a área de
450,00 m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), do loteamento
denominado “Jardim Mayra”, em Nova Maringá/MT, com os seguintes limites:
Frente com 15,00 metros, limitando com a Av. Amos Bernardino Zanchet;
Fundo com 15,00 metros, limitando com parte do lote nº 12; lado direito com
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
*30,00 metros, limitando com Lote 13; e Lado Esquerdo com 30,00 metros,
limitando com o Lote 15. Proprietário: Município de Nova Maringá/MT.
1.2 O Objeto possui Matrícula de nº 5.989, Folha 01F, registrado no 1º Ofício
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos São José do Rio Claro/MT.
1.3 O DOADOR declara para os devidos fins que o imóvel objeto deste
contrato encontra-se livre e desocupado de pessoas e coisas e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, arresto, foro,
apreensão e penhora.
1.4 O imóvel objeto desta doação é avaliado em R$ 21.780,00 (vinte e um
mil setecentos e oitenta reais) conforme avaliação anexa a este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE
2.1 À presente doação tem como finalidade à implantação da sede local própria
do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso/MT —
INDEA/MT, na cidade de Nova Maringá/MT.
2.2. O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso/MT —
INDEA/MT terá um prazo de até 08 (oito) meses, contados da assinatura do
presente, para dar início à instalação de sua sede no prédio do INDEA;
2.3. A inobservância da finalidade ora estipulada implicará na reversão da
doação com imediata restituição da posse sobre o bem ao DOADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
3.1 O presente termo de doação terá início no primeiro dia subsequente ao da
data da publicação do seu resumo no diário oficial do município AMM - MT,
portal eletrônico do Município e no Mural da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1 DO DOADOR:
4.1.1 Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a
assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento;
4.1.2 Dar baixa no patrimônio do bem doado;
4.1.3 Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade
estabelecida na Cláusula Segunda;
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP; 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
“41.4. O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela
evieção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual
ou extracontratual.
4.2 DO DONATÁRIO:
4.2.1 Receber o bem doado mediante assinatura do Termo de Entrega e
Recebimento, instalando nele a sua sede;
4.2.2 Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do bem
doado junto ao órgão competente e suportar quaisquer ônus financeiros
decorrentes da doação;
4.2.3. Não admitir a inclusão de material publicitário no bem que está
recebendo em doação, salvo nas hipóteses do art. 37, 8 1º, da Constituição
Federal.
4.2.4. Responsabilizar-se pela guarda e manutenção do imóvel doado, zelando
pelo bom estado de uso e conservação do bem;
4.2.5. Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do
bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou
decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR,
ainda que subsidiariamente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 O DONATÁRIO não poderá alienar, trocar, vender ou leiloar o bem doado.
5.2 O DONATÁRIO não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as
finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Doação,
sob pena de reversão.
5.3 Em nenhuma hipótese, o DONATÁRIO terá direito a ressarcimento, por
parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver
havido ajuste neste sentido.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO, DA INDENIZAÇÃO, DAS
PENALIDADES, DA REVERSÃO E DO DISTRATO.
6.1 O descumprimento deste Contrato de Doação acarretará na revogação da
presente doação, devendo o DONATÁRIO devolver o bem doado e arcar com
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
stado de Mato Grosso
“os custos da devolução sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o bem,
no prazo de 30 dias, contados da comunicação efetuada pelo DOADOR.
6.1.1. O DONATÁRIO deverá, ainda, pagar indenização ao DOADOR no valor
correspondente à depreciação do bem devolvido por ocasião da revogação, ou
seu valor integral no caso de não devolução.
6.2. Constituído o débito em favor do DOADOR pela ausência de pagamento
da indenização prevista na Cláusula 6.1.1, caberá a adoção das medidas
judiciais e administrativas pertinentes.
6.3 Caso cessem quaisquer das razões que justificaram a doação ou ocorra
qualquer inadimplemento das obrigações assumidas pelo DONATÁRIO, o bem
reverterá ao patrimônio do DOADOR, sem qualquer direito a indenização ao
DONATÁRIO e sem necessidade de qualquer medida extrajudicial ou judicial.
6.4 O presente contrato de doação poderá ser distratado sem ônus, desde que
haja manifestação expressa tanto do DOADOR, quanto do DONATÁRIO,
mediante prévia manifestação da Procuradoria Jurídica do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 Fica eleito o foro da comarca de São José do Rio Claro/MT, para dirimir
qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste
instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na
presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Nova Maringá/MT, XX de março de 2019.
João Braga Neto
Prefeito do Município de Nova Maringá/MT
DOADOR
XXXXXXXX
INDEA/MT
DONATÁRIO
Testemunhas
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
“4. Ass. CPF:
Nome: 2-
Ass. CPF: Nome:
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

open original →