| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Cargo Comissionado de Chefe do Setor de Limpeza e Manutenção |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 993 DE 18 DE MARÇO DE 2019. Súmula: “Dispõe sobre a Criação do Cargo Comissionado de Chefe do Setor de Limpeza e Manutenção e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Chefe do Setor de Limpeza e Manutenção, lotado na Secretaria Municipal de Administração, incluindo-o no anexo | da Lei Municipal nº 904/2017, que conterá a seguinte redação: Quantidade 01 Vencimentos R$ 1.146,50 Carga horária 44 horas Cargo comissionado Chefe do Setor de Limpeza e Manutenção Parágrafo único — As atribuições dos cargos previstos pelo caput deste artigo estão definidas no anexo | dessa Lei. Art. 2º, Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal 904/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) 3 - Secretaria Municipal de Administração 3.1 — Secretário Municipal de Administração 3.1.6 — Chefe do Setor de Limpeza e Manutenção Art. 3º. Os demais cargos definidos na Lei Municipal nº 904/2017, permanecem inalterados. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 5º. É parte integrante desta Lei o estudo de Impacto Orçamentário constante do Anexo Il. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 18 de março de 2019. Av, Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringê-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso ANEXO | Atribuições do Cargo de Chefe do Setor de Limpeza e Manutenção: 1. Liderar e orientar a equipe de trabalho na realização das atividades de conservação e limpeza; 2. Acompanhar o check list das rotinas, 3. Chefiar e Controlar a distribuição de materiais e tarefas e escalas de colaboradores, 4. Inspecionar se todos os colaboradores estão cumprindo todas as tarefas e manuseando produtos e material de limpeza; 5. Verificar montar e organizar cronograma de tarefas; 6. Exercer a chefia imediata dos servidores responsáveis pela limpeza e manutenção dos prédios públicos; Av. Amos Bernardino Zanchet, nº SOE, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 000-SHH8L :dID “OOLI-LESE (99) XEqrouo.4 *LINCBBULIC UAON “ONUIO “JOS o "PIDUEZ OUIpIEIA SOUIV “Ay azorL10z IVHOOY 3 ONNLNA O YON euiBed euIxgId eu oxaue op ogienunuoo 08'ZEG TIROL o oavôso TVIOL. o Ê OB TES ELOT . EHOGLE o o 00'000'60Z Ê Ê o . É vOOSLE OpeSJO JOJEA esodsap ap ojuausjo 10d oeSuIseg — BVOZICg6 ol! jenuy eUFIUOLICÕIO 197 eU epeSio esadsap ep quejuow (ornanvamo ON OOVAOUdY BOTVA ANADIA OLNWVÔNO SINNOANOS Tvossad WOD TVLOL vSadsad o = GLOZIPONLO MODIA WI UVALNAI VAVA VISIAIEA VIVO OLNINVOSaaEaav a oysnvaxa * — Oyôvo, (11 OX3NY ) 6L0Z/€66 o 197 — ogSUSInuemW 2 ezedwr ap Jojas op ajsug ap oBieo ap agóovo :!OLN3A3 00 OySIHISIA (0002/10! 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