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norma nº 20/2019

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-04-08
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 01 de 01 de outubro de 2013
native_id268

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI COMPLEMENTAR Nº 020 DE 08 DE ABRIL DE 2019
Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº 01 de 01 de outubro de
2013 e dá outras providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá,
Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o
artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam alteradas as tabelas Vi - Be Vi -— G da Lei
Complementar nº 01 de 01 de outubro de 2013, inseridas pela Lei
Complementar nº 016 de 09 de novembro de 2018, que passam a vigorar
conforme Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 08
de abril de 2019.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
ANEXO ÚNICO
TABELA VI-B
CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS
Deverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor do
licenciamento e autorizações, independente do potencial poluidor, para
atividades classificadas como:
a) Atividades Agropecuárias;
b) Atividades de Aquicultura;
c) Atividades de Infraestrutura;
d) Usinas de álcool e açúcar; e
e) Poços tubulares.
a) Atividades Agropecuárias:
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