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norma nº 22/2019

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 001/2013
native_id270

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI COMPLEMENTAR Nº 022 DE 03 DE MAIO DE 2019
Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar nº 01 de 01 de outubro de
2013 e dá outras providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá,
Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o
artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica Revogada a Lei Complementar Municipal nº 020
de 08 de abril de 2019.
Art. 2º. Fica alterada a Tabela VI —- B da Lei Complementar nº
01 de 01 de outubro de 2013, inseridas pela Lei Complementar nº 016 de 09 de
novembro de 2018, que passam a vigorar conforme Anexo único desta Lei
Complementar.
Art. 3º. Fica Revogada a Tabela VI —- G da Lei Complementar
nº 01 de 01 de outubro de 2013, inseridas pela Lei Complementar nº 016 de 09
de novembro de 2018.
Art. 4º. Todas as demais tabelas constantes na Lei
Complementar nº 01 de 01 de outubro de 2013, inseridas pela Lei
Complementar nº 016 de 09 de novembro de 2018 permanecem inalteradas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
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NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 03 de
maio de 2019.
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ANEXO ÚNICO
TABELA VI-B
CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS
Deverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do
valor do licenciamento e autorizações, independente do potencial poluidor, para
atividades classificadas como:
a) Atividades Agropecuárias;
b) Atividades de Aquicultura;
c) Atividades de Infraestrutura;
d) Usinas-de álcool-e-agúcar; e —(Revogado)
e) Pogos tubulares. —(Revogado)
a) Atividades Agropecuárias:
ai-Licenciamento de Propriedades Rurais. (Revogado)
N
PrH(UPF/Nova-Maringá) = 20-+ 0,28 x(Aexpl -Appd-— Arld) +
9:36xAdesm-+2x—(Revogado)
Apprec+ 08x Arlree-—( Revogado)
pr- . JPEIN Maringá-MT:
tRevogado)
tRevogado)
—Ard-=área-de reserva legal degradada: (Revogado)
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-Adesm-=área-a-serdesmatada:—(Revogado)
—tRevogado)
—Arhee= área-de reserva-legal-a-ser recuperada: —(Revogado)
a4.1.-Termo-de Averbação de Reserva Legal. —(Revogado)
Valor-da Licença =25-UPF/Nova-Maringá: —(Revogado)
pedi O valor da autorização para uso-do fogolquelma i E j
erá estabelecido da seguinte forma: —(Revogado)
A 4400205 Nono Mora + Revogado
tRevogado)
tRevogado)
florestal (Revogado)
Até 250-ha--90-UPF/Nova-Maringá:-—( Revogado)
Ai 250 -ha--90-UPEA Maringá+ 0,2 UPEN
Maringá-perha-—( Revogado)
RS Ina Arte ta feia do SVO ga
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RepuPR ava Ng = duça 425-Nr = inavogado
—Pr-=-preço-das licenças -em-UPF/Nova Maringá-MFT —
tRevogado)
Arg area gacda- estares, -—L Revogado
a.3 - Criação de animais confinados de grande porte
(bovinos, equinos, bubalinos, avestruz, etc.).
Pr (UPF/Nova Maringá) = 50 + 0,50 x Nc.
- Pr = preço das licenças em UPF/Nova Maringá-MT;
- Nc = número de cabeças (Capacidade suporte)
a.4 - Unidades de Produção de Leitão (UPL).
Pr (UPF/Nova Maringá) = 30 + 0,36 x NM
- Pr = preço das licenças em UPF/Nova Maringá-MT;
- NM = número de matrizes. (Capacidade suporte)
a.5 - Granja de Suínos de Ciclo Completo
Pr (UPF/Nova Maringá) = 30 + 0,62 x Nm (Com valor teto
estabelecido em 1000 UPF/Nova Maringá)
- Pr = preço das licenças em UPF/Nova Maringá-MT;
- Nm = número de matrizes (Capacidade suporte)
a. 6 - Granja de Suínos - Terminação.
- Pr (UPF/Nova Maringá) = 30 + 0,17 x Nc (Com valor teto
estabelecido em 1000 UPF/Nova Maringá)
- Pr = preço das licenças em UPF/Nova Maringá
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estabelecido
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a. 7 - Criação de animais confinados de pequeno porte
(avicultura, etc.), com tratamento de dejetos na própria propriedade.
Pr (UPF/Nova Maringá) = 20 + 0,002 x Nc (Com valor teto
em 1000
UPF/Nova Maringá)
a. 8 - Depósito de Cama de Aviário e/ou depósitos de
Dejetos Orgânicos, fora do projeto de origem.
Açudes.
Viveiros.
Pr (UPF/NM) = (30 + 0,15 x Aútil)*FC
- Pr = preço das licenças em UPF-NM;
- Aútil = área útil (hectare).
-FC=10,5
a. 9 - Incubadora de Aves.
Pr (UPF/NM) = (50 + 0,006 x Aútil)*FC
- Pr = preço das licenças em UPF-NM;
- Aútil = área útil (hectare).
-FC=10,5
b) Aquicultura:
b.1 - Unidades de Produção de Peixes em Sistemas de
Pr (UPF/NM) = (20 + 8 x Aútil)*FC
b.2 - Unidades de Produção de Peixes em Sistemas de
Pr (UPF/NM) = (20 + 4 x Aútil)*FC
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b.3 - Unidades de Produção de Alevinos.
Pr (UPF/NM) = (20 + 8 x Aútil)*FC
Para efeitos do cálculo do preço dos serviços para análise de
requerimento de licenciamento de atividades de aquicultura a área útil fica
limitada a 50 (cinquenta) hectares.
- Pr = preço das licenças em UPF-NM;
- Aútil = área útil em hectare de lâmina d'água.
-FC=10,5
c) Atividades de Infraestrutura:
c.1 - Condomínios, edifícios residenciais, conjuntos
habitacionais e centros comerciais.
Pr (UPF/NM) = (130 + (15 x At) + (2 x Nº unid/3)J*FC
- Pr = preço das licenças em UPF-NM;
- At = área total do terreno em hectare;
- Nº unid = número de unidades.
-FC=10,5
c.2 - Loteamentos para fins residenciais e industriais,
loteamentos rurais, assentamentos, distritos industriais, complexos
industriais e zonas industriais.
Pr= (120 +8x At)*FC
- Pr= preço das licenças em UPF-NM;
- At= área total a ser loteada em hectare.
-FC=10,5
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dj Poços tubulares —((Revogado)
E
Profundidade tr o to
tm) (UPF/NM) (UPF/NM) SPEA
Até 23 04 04
5014-400 so 08 o8
A-party de 100 24 e8 08
naSEMMA-(Revogado)
Pp foi sleulo-d E foli |
calculado-ofator-de-correção de: —(Revogado)
datAU e poços tubulares. —(Revogado
TABELA VI-G(Revogado)
Cadastro-(Revogado)
Pr=22 UPF/Nova-Maringá— Revogado)
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