| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 001/2013 |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI COMPLEMENTAR Nº 022 DE 03 DE MAIO DE 2019 Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 01 de 01 de outubro de 2013 e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica Revogada a Lei Complementar Municipal nº 020 de 08 de abril de 2019. Art. 2º. Fica alterada a Tabela VI —- B da Lei Complementar nº 01 de 01 de outubro de 2013, inseridas pela Lei Complementar nº 016 de 09 de novembro de 2018, que passam a vigorar conforme Anexo único desta Lei Complementar. Art. 3º. Fica Revogada a Tabela VI —- G da Lei Complementar nº 01 de 01 de outubro de 2013, inseridas pela Lei Complementar nº 016 de 09 de novembro de 2018. Art. 4º. Todas as demais tabelas constantes na Lei Complementar nº 01 de 01 de outubro de 2013, inseridas pela Lei Complementar nº 016 de 09 de novembro de 2018 permanecem inalteradas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 03 de maio de 2019. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso ANEXO ÚNICO TABELA VI-B CLASSIFICAÇÕES ESPECÍFICAS Deverão ser aplicadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor do licenciamento e autorizações, independente do potencial poluidor, para atividades classificadas como: a) Atividades Agropecuárias; b) Atividades de Aquicultura; c) Atividades de Infraestrutura; d) Usinas-de álcool-e-agúcar; e —(Revogado) e) Pogos tubulares. —(Revogado) a) Atividades Agropecuárias: ai-Licenciamento de Propriedades Rurais. (Revogado) N PrH(UPF/Nova-Maringá) = 20-+ 0,28 x(Aexpl -Appd-— Arld) + 9:36xAdesm-+2x—(Revogado) Apprec+ 08x Arlree-—( Revogado) pr- . JPEIN Maringá-MT: tRevogado) tRevogado) —Ard-=área-de reserva legal degradada: (Revogado) Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso -Adesm-=área-a-serdesmatada:—(Revogado) —tRevogado) —Arhee= área-de reserva-legal-a-ser recuperada: —(Revogado) a4.1.-Termo-de Averbação de Reserva Legal. —(Revogado) Valor-da Licença =25-UPF/Nova-Maringá: —(Revogado) pedi O valor da autorização para uso-do fogolquelma i E j erá estabelecido da seguinte forma: —(Revogado) A 4400205 Nono Mora + Revogado tRevogado) tRevogado) florestal (Revogado) Até 250-ha--90-UPF/Nova-Maringá:-—( Revogado) Ai 250 -ha--90-UPEA Maringá+ 0,2 UPEN Maringá-perha-—( Revogado) RS Ina Arte ta feia do SVO ga Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso RepuPR ava Ng = duça 425-Nr = inavogado —Pr-=-preço-das licenças -em-UPF/Nova Maringá-MFT — tRevogado) Arg area gacda- estares, -—L Revogado a.3 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, avestruz, etc.). Pr (UPF/Nova Maringá) = 50 + 0,50 x Nc. - Pr = preço das licenças em UPF/Nova Maringá-MT; - Nc = número de cabeças (Capacidade suporte) a.4 - Unidades de Produção de Leitão (UPL). Pr (UPF/Nova Maringá) = 30 + 0,36 x NM - Pr = preço das licenças em UPF/Nova Maringá-MT; - NM = número de matrizes. (Capacidade suporte) a.5 - Granja de Suínos de Ciclo Completo Pr (UPF/Nova Maringá) = 30 + 0,62 x Nm (Com valor teto estabelecido em 1000 UPF/Nova Maringá) - Pr = preço das licenças em UPF/Nova Maringá-MT; - Nm = número de matrizes (Capacidade suporte) a. 6 - Granja de Suínos - Terminação. - Pr (UPF/Nova Maringá) = 30 + 0,17 x Nc (Com valor teto estabelecido em 1000 UPF/Nova Maringá) - Pr = preço das licenças em UPF/Nova Maringá Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 estabelecido Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso a. 7 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura, etc.), com tratamento de dejetos na própria propriedade. Pr (UPF/Nova Maringá) = 20 + 0,002 x Nc (Com valor teto em 1000 UPF/Nova Maringá) a. 8 - Depósito de Cama de Aviário e/ou depósitos de Dejetos Orgânicos, fora do projeto de origem. Açudes. Viveiros. Pr (UPF/NM) = (30 + 0,15 x Aútil)*FC - Pr = preço das licenças em UPF-NM; - Aútil = área útil (hectare). -FC=10,5 a. 9 - Incubadora de Aves. Pr (UPF/NM) = (50 + 0,006 x Aútil)*FC - Pr = preço das licenças em UPF-NM; - Aútil = área útil (hectare). -FC=10,5 b) Aquicultura: b.1 - Unidades de Produção de Peixes em Sistemas de Pr (UPF/NM) = (20 + 8 x Aútil)*FC b.2 - Unidades de Produção de Peixes em Sistemas de Pr (UPF/NM) = (20 + 4 x Aútil)*FC Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso b.3 - Unidades de Produção de Alevinos. Pr (UPF/NM) = (20 + 8 x Aútil)*FC Para efeitos do cálculo do preço dos serviços para análise de requerimento de licenciamento de atividades de aquicultura a área útil fica limitada a 50 (cinquenta) hectares. - Pr = preço das licenças em UPF-NM; - Aútil = área útil em hectare de lâmina d'água. -FC=10,5 c) Atividades de Infraestrutura: c.1 - Condomínios, edifícios residenciais, conjuntos habitacionais e centros comerciais. Pr (UPF/NM) = (130 + (15 x At) + (2 x Nº unid/3)J*FC - Pr = preço das licenças em UPF-NM; - At = área total do terreno em hectare; - Nº unid = número de unidades. -FC=10,5 c.2 - Loteamentos para fins residenciais e industriais, loteamentos rurais, assentamentos, distritos industriais, complexos industriais e zonas industriais. Pr= (120 +8x At)*FC - Pr= preço das licenças em UPF-NM; - At= área total a ser loteada em hectare. -FC=10,5 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso dj Poços tubulares —((Revogado) E Profundidade tr o to tm) (UPF/NM) (UPF/NM) SPEA Até 23 04 04 5014-400 so 08 o8 A-party de 100 24 e8 08 naSEMMA-(Revogado) Pp foi sleulo-d E foli | calculado-ofator-de-correção de: —(Revogado) datAU e poços tubulares. —(Revogado TABELA VI-G(Revogado) Cadastro-(Revogado) Pr=22 UPF/Nova-Maringá— Revogado) Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000