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norma nº 998/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 998 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaAutoriza a realizar incentivo financeiro à APROVALE - Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre.
native_id271

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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 998 DE 31 DE MAIO DE 2019.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a transferir incentivos financeiros a
Associação dos Produtores do Vale do Rio
Alegre, e dá outras providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir incentivos financeiros na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a
Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre, o qual será utilizado para
o desenvolvimento de projetos de pavimentação asfáltica para a Rodovia
MT-249, consoante Anexo | desta Lei.
Art. 2º. A Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre
deverá, num prazo máximo de 02 (dois) anos, apresentar os projetos
desenvolvidos, bem como doá-los ao Município de Nova Maringá para a
devida utilização, comprovando-se a realização da despesa por meio de
documentos hábeis segundo legislação vigente.
Art. 3º. Caso não seja atingido o fim a que se destina a
presente Lei num prazo máximo de 02 (dois) anos, a Associação dos
Produtores do Vale do Rio Alegre deverá restituir tais valores aos cofres
públicos municipais devidamente corrigidos pelo INPC Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, sob pena de inscrição do débito de dívida ativa em
seu desfavor perante a Fazenda Pública Municipal.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial para a inclusão de uma nova Atividade ao Orçamento de 2019 a
seguir descriminada:
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
7“ 6rgão: 06 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Unidade Orçamentária: 001 — Secretaria de Obras, Viação e Serviços
Públicos
Função: 26 — Transporte
Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0020 — Transporte e Integração
Atividade: 2.116 — Firmar Convênio com a Associação dos Produtores Vale
Rio Alegre
33.50.41.00.00.00 — Contribuição R$ 12.000,00 (fonte 100)
Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior,
será utilizado nos termos do inciso, Ill, 81º do artigo 43 da Lei 4.320, a
anulação parcial das seguintes dotações:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 001 — Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
Função: 26 — Transporte
Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0020 — Transporte e Integração
Atividade: 1.042 — Construção, Recuperação e Manutenção de Estradas
33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo R$ 12.000,00 (fonte 100)
Art. 6º - As dotações criadas no art. 4º desta Lei, ficam
inseridas na Lei 929/2017 — Plano Plurianual e na Lei 968/2018 Lei de
diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos ll e Ill desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Máringá - MT em 31
de maio de 2019. /
João Bragê-Neto
Prefeito Municipal
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
ANEXO | - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob o nº. 37.464.831/0001-24, com sede executiva localizada na Av.
Bernardino Zanchet, nº. 50E, Centro, Município de Nova Maringá/MT, neste Ato
representado pelo Prefeito, Sr. JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, Prefeito
de Nova Maringá/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 3026855 SSP/PR,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 424.993.729-15,
endereço eletrônico: jbraganeto(Dhotmail.com, residente e domiciliado na Rua
Eugênio Braga, nº. 01, Bairro Jardim Europa, Município de Nova Maringá/MT,
Cep: 78.445-000 e, de outro lado, a Associação dos Produtores do Vale do Rio
Alegre, (...), a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes
termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, com o objetivo de dar cumprimento ao que foi
estabelecido nos termos da Lei Municipal nº. XX/2019, transferirá a Associação dos
Produtores do Vale do Rio Alegre, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de
incentivo financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, a Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre compromete-
se, através de sua diretoria e equipe de funcionários, a apresentar projetos de
pavimentação asfáltica para a Rodovia MT-249 e de desenvolvimento municipal e
regional, os quais serão doados ao Município de Nova Maringá para comprovar a
realização da despesa.
Parágrafo Único. Os projetos de que trata o presente termo, também poderão ser
utilizados pela Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre para formalização de
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
contratos públicos de qualquer natureza que deem ensejo a pavimentação asfáltica da
MT-249 e ao desenvolvimento socioeconômico municipal e regional.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre obriga-se a cumprir a devida
fidelidade do presente instrumento num prazo máximo de 02 (dois) anos, assim como
se compromete a devolvê-los em caso de descumprimento devidamente atualizados
pelo INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública,
mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 02 (dois) anos a contar da data da assinatura.
As partes elegem o Foro do São José do Rio Claro/MT para dirimir qualquer dúvida
oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio,
lavrado em 3 (três vias) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme,
vai assinado pelas partes.
Nova Maringá/MT, de | de 2019.
Prefeito
Presidente(a)
Testemunhas:
1.
2.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
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