| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | Autoriza a realizar incentivo financeiro à APROVALE - Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre. |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 998 DE 31 DE MAIO DE 2019. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir incentivos financeiros a Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre, e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir incentivos financeiros na ordem de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre, o qual será utilizado para o desenvolvimento de projetos de pavimentação asfáltica para a Rodovia MT-249, consoante Anexo | desta Lei. Art. 2º. A Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre deverá, num prazo máximo de 02 (dois) anos, apresentar os projetos desenvolvidos, bem como doá-los ao Município de Nova Maringá para a devida utilização, comprovando-se a realização da despesa por meio de documentos hábeis segundo legislação vigente. Art. 3º. Caso não seja atingido o fim a que se destina a presente Lei num prazo máximo de 02 (dois) anos, a Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre deverá restituir tais valores aos cofres públicos municipais devidamente corrigidos pelo INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sob pena de inscrição do débito de dívida ativa em seu desfavor perante a Fazenda Pública Municipal. Art. 4º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para a inclusão de uma nova Atividade ao Orçamento de 2019 a seguir descriminada: Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 7“ 6rgão: 06 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Unidade Orçamentária: 001 — Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos Função: 26 — Transporte Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 0020 — Transporte e Integração Atividade: 2.116 — Firmar Convênio com a Associação dos Produtores Vale Rio Alegre 33.50.41.00.00.00 — Contribuição R$ 12.000,00 (fonte 100) Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado nos termos do inciso, Ill, 81º do artigo 43 da Lei 4.320, a anulação parcial das seguintes dotações: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 001 — Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos Função: 26 — Transporte Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviário Programa: 0020 — Transporte e Integração Atividade: 1.042 — Construção, Recuperação e Manutenção de Estradas 33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo R$ 12.000,00 (fonte 100) Art. 6º - As dotações criadas no art. 4º desta Lei, ficam inseridas na Lei 929/2017 — Plano Plurianual e na Lei 968/2018 Lei de diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos ll e Ill desta Lei. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Máringá - MT em 31 de maio de 2019. / João Bragê-Neto Prefeito Municipal Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso ANEXO | - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CONVÊNIO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 37.464.831/0001-24, com sede executiva localizada na Av. Bernardino Zanchet, nº. 50E, Centro, Município de Nova Maringá/MT, neste Ato representado pelo Prefeito, Sr. JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, Prefeito de Nova Maringá/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 3026855 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 424.993.729-15, endereço eletrônico: jbraganeto(Dhotmail.com, residente e domiciliado na Rua Eugênio Braga, nº. 01, Bairro Jardim Europa, Município de Nova Maringá/MT, Cep: 78.445-000 e, de outro lado, a Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre, (...), a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, com o objetivo de dar cumprimento ao que foi estabelecido nos termos da Lei Municipal nº. XX/2019, transferirá a Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de incentivo financeiro. CLÁUSULA SEGUNDA Em contrapartida, a Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre compromete- se, através de sua diretoria e equipe de funcionários, a apresentar projetos de pavimentação asfáltica para a Rodovia MT-249 e de desenvolvimento municipal e regional, os quais serão doados ao Município de Nova Maringá para comprovar a realização da despesa. Parágrafo Único. Os projetos de que trata o presente termo, também poderão ser utilizados pela Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre para formalização de Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso contratos públicos de qualquer natureza que deem ensejo a pavimentação asfáltica da MT-249 e ao desenvolvimento socioeconômico municipal e regional. CLÁUSULA TERCEIRA A Associação dos Produtores do Vale do Rio Alegre obriga-se a cumprir a devida fidelidade do presente instrumento num prazo máximo de 02 (dois) anos, assim como se compromete a devolvê-los em caso de descumprimento devidamente atualizados pelo INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor. CLÁUSULA QUARTA O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, mediante termo de aditamento próprio. CLÁUSULA QUINTA O presente CONVÊNIO vigerá por 02 (dois) anos a contar da data da assinatura. As partes elegem o Foro do São José do Rio Claro/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Convênio. E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado em 3 (três vias) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. Nova Maringá/MT, de | de 2019. Prefeito Presidente(a) Testemunhas: 1. 2. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 ONV HOd Vdd ON VIOL oo'oooer |- | [= Joca [ooo | TVIDOS VIDNIISISSV 30 TVAIDINNIN OQNNA - Z00 - 60 T IVIOL Las EL SE o sToz == ONVIAOGOR 3LHOdSNVEL - ZBL - IT seJa2UBUIs Oy5ÍVEDILNI 3 3LHOdSNVUL - 0700 : E 34937 OIS OG J1VA 00 SINO LNAOUd SOa OYÍVIDOSSV V NOD OINJANOD HVINHIA - 9TT'T PUPjUaLUBÍIO Apepiun / 08310 00'T SH 6T0Z/866 5N 31 VA IL OXINV OZOZ-LTOZ 081599 VZ-T000/TES"P9H' LE (dND OSSOND OLVIA Ja OdVISI VONINVIA VAON 30 IVdIDINNIA VENLIIIINA 00'000'ZT OdviNaIS 3493NV OI OIYVIAOCON] SONANd SOSIAHAS 3 OYÍVIA 'SVEBO 3 VINVLIHIIS -TOO OINIANOD 00 INVA OQ SINOLNAOUd 3LHOdSNVHL -Z8L| - SOINANA SOSIANIS 3 OYÍVIA 'SVESO JA VIHVLIHDAS DO SO OyÍVIDOSSY V NOD ILHOdSNVIL - 9 OINgASNOD UVINHIA -9TT'Z eJjadueuis E epipau oynposd opÍuasaq opSunyqns a ogíung PUPjUQUESJO Apepiun 2 ogBg iai E apepiun saavanvDo1 OyÍVEDILNI 3 IL4OdSNVHL 0700 :etesgo Jd SVELNO WOD OIdJDINNIA OA OVÍVEDILNI V VEVA ILHOdSNVEL 3Q SVIA SV HVIOHTIIA :OANaÍJO 00'TS4 6TOZ/866 5N 137 VA IH OXINV 6TOZ OIDIDUIXI SIAVANHONHA 3 SVLIIN JA OXINV OZOZ-LTOZ OVISID PZ-T000/TES'b9L'LE (AND OSSOUD OLVIA 3A OqVISI VONIÍVIA VAON Jd IVdDINNIA VANLIIIIAA