| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Cargo de Chefe do Departamento Municipal de Transito, e extinção do cargo de Chefe da Agência Municipal de Trânsito. |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 999 DE 17 DE JUNHO DE 2019. Súmula: “Dispõe sobre a Criação do Cargo de Chefe de Departamento Municipal de Trânsito e Extinção do Cargo Chefe da Agência Municipal de Trânsito e dá outras providências”. EDILSON CEZAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Maringá em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Chefe de Departamento Municipal de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Obras, incluindo-o no anexo | da Lei Municipal nº 904/2017, que conterá a seguinte redação: Quantidade Carga horária | Vencimentos Chefe de Departamento 40 horas R$ 2.374,43 Municipal de Trânsito Parágrafo único — As atribuições do cargo previsto pelo caput deste artigo estão definidas no anexo | dessa Lei. Art. 2º - - Ficam extintos os cargos de Chefe da Agência Municipal de Trânsito, vinculado à Secretaria Municipal de Obras. Art. 3º - Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal 904/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) 8 - Secretaria Municipal de Obras 8.1 -— Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos; (..) Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 8.1.4 — Revogado 8.1.5 — Chefe de Departamento Municipal de Trânsito Art. 4º - Os demais cargos definidos na Lei Municipal nº 904/2017, permanecem inalterados. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 6º - É parte integrante desta Lei o estudo de Impacto Orçamentário constante do Anexo Il. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Maringá - MT em 17 de junho de 2019. ito Municipal em Exercício Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso ANEXO | Atribuições do cargo de Chefe de Departamento Municipal de Trânsito: 1. Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com o disposto na legislação; 2. Planejar, coordenar e executar atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município; 3. Formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana; 4. Estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e coletivos do Município; 5. Executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria; 6. Estabelecer diretrizes e normas para o uso da rede viária municipal. 7. Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas e de conscientização do trânsito; Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso ANEXO XLII DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) DESCRIÇÃO DO EVENTO: Criação do cargo de Chefe de Departamento de Transito e Extinção do cargo de Chefe da Agencia Municipal de Transito — Lei nº 999/2019 ( ANEXO Il) CRIAÇÃO CF EXPANSÃO — Ea | APERFEIÇOAMENTO DATA PREVISTA PARA ENTRAR EM VIGOR: 01/05/2019 DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) Montante da despesa à orçada ni na Lei Orçamentária Anual nº 983/2018 Descrição por elemento de despesa o E — Valororçado 3190110 E o o 859000000 o o 319004 o 209.000,00 o o [319013 o o O 2.013.532,80 o o a o O o o o 1081253280 o | | TOTAL ORÇADO NGÁ O FUTURO É AGORA! 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº S0E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso | o DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (NA DATA DA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DOS CARGOS) Descrição por elemento de despesa “Valor total da despesa atualizado 3190.11 o Co = 8.757.615,90 319004 o o o 209.000,00 o 319013 o E — 205040830 "TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL [ DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS | Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa | 2019 2020 2021 Total da despesa aumentada no período East fia] [319011 | 447035 7.954,60 7.954,60 20.379,53 | 3190.04 | 0,00 0,00 0,00 319013 | 1.036,22 1.843,87 1.843,87 4.723,96 Total das despesas | 979847 | 979847 25.103,49 Percentual do aumento sobre a despesa com pessoal atualizada em 2019 0,05% and as NGÁ O FUTURO É AGORA! -000 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº SOE, Centro. Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Continuação do anexo na próxima página | o o DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL Descrição do evento E o 2019 20; 208 2020 20210 Total Previsão de Aumento da arrecadação Municipal/Estadual (Receita Corrente Liquida) | 205145328 195273117 205582853 606001298 Redução de despesas de caráter continuado o o o “000 "00 0,00. 0,00 J DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A CRIAÇÃO DO CARGO EM 2019 209.000,00 3190.13 2.051.444,52 Total das despesas ZA = | DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: “ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: N el | 17/06/2019 | 7º va Pee o SEN Are ci see MA, NGÁ O FUTURO É AGORA! Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50F, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 2017-2020