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norma nº 1000/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1000 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Fomento com a LIMMT - Liga Independente de Motociclismo do Estado de Mato Grosso.
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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.000 DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Súmula: “Dispõe sobre a autorização
para o Poder Executivo Municipal celebrar
Termo de Fomento com a Liga
Independente de Motociclismo do Estado
de Mato Grosso - LIMMT e dá outras
providência”.
EDILSON CEZAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova
Maringá em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que
lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Fomento
com a LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº
13.788.292/0001-10.
Art. 2º. O repasse que trata esta Lei será de até R$ 26.500,00
(vinte e seis mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única até a data
da realização do evento, obrigatoriamente depositados em conta específica
da favorecida.
Art. 3º. O objeto do Termo de Fomento visa atender às
despesas para realização da 5º Etapa do Campeonato do Circuito Mato-
grossense de Motocross que se realizará nos dias 13 e 14 de julho de 2019.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias vigentes. suplementadas se necessário.
Art. 5º. A LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO
ESTADO DE MATO GROSSO deverá prestar contas à Administração
Municipal dos recursos recebidos em até 30 dias, a contar do final da
vigência do Termo de Fomento.
81º A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos,
instruidas com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando para Prestação de Contas;
Av. Amos Bermardina Zanchet, nº S0€, Centra, Nova Maringd-MT, FareiFax (66) 3534-1100, CEP: 78.445-D00
Prefeituro Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
b) Cópias dos documentos que comprovem as despesas;
8 2º A Prestação de Contas e demais documentos, que
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão
obrigatoriamente ser assinados pelos dirigentes da beneficiada.
Art. 6º. É parte integrante desta Lei a minuta do Termo de
Fomento constante do Anexo único desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 26
de junho de 2019.
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Cm ——Elllison Cezar dos Santos -
Es e
Prefeito Municipal em Exercício
Av. Amas Bernardino Zanchet, nº SDE, Centro, Nova Maningá-MT, Fone/Fax 166] 2537 1200, CEP: 78,945-000
Profelturo Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mata Grata
ANEXO ÚNICO
TERMO DE FOMENTO Nº XXX/2019
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁIMT E
XXXXXXXXXXXXX, PARA APOIO
FINANCEIRO NA ETAPA DO CAMPEONATO
ESTADUAL DE MOTOCROSS A SER
REALIZADA EM NOVA MARINGÁ - MT.
O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ!MT, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.831/0001-24, com
sede na Av. Amo Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, neste ato representado
pelo Sr. (PREFEITO MUNICIPAL), brasileiro, casado, portador do RG nº
XXXXX e CPF XXXXXXXX, residente e domiciliado no município de Nova
Maringá - MT, neste ato denominado como ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e do
outro lado a XXXXXXXXXXX, associação privada sem fins lucrativos, inscrita
sob o CNPJ XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, no município de
XXXXXXX, neste ato representada por seu (ua) Presidente Sra. XXXXXXXX,
inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na
XXXXXXXXXXXXX neste ato, resolvem celebrar o presente TERMO DE
FOMENTO para apoio financeiro na etapa do Campeonato Estadual de
Motocross a ser realizado em Nova Maringá, decorrentes da XXXXX Nº
XXX/2019, observadas as normas e disposições estabelecidas na Lei nº
13.019/2014, Lei Municipal nº XXX/2019 e demais normas pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Fomento tem por finalidade firmar
parceria por interesse público com entidade da sociedade civil que realizará a
XX etapa do Campeonato Estadual de Motocross conforme o Anexo | — Plano
de Trabalho, as quais a XXXXXXXXXXXX se declara em condições de realizar
o referido evento, em estrita observância com o indicado nas Especificações,
na modalidade TERMO DE FOMENTO.
dw. Amos Bernardino ZancheL, nº 50E, Centro, Nova Maritgá-MT. Fone/Fax (65) 3537-2100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - Os recursos serão disponibilizados em conformidade com
as Leis Federais 13.019/2014, 13.204/2015, 4.320/64, Lei Complementar
101/2000, Lei Municipal nº 968/2018, Lei Municipal nº XXX/2019, os quais
correrão por conta do orçamento vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 —- ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
O Fomento será gerido pela própria Associação através de seu
responsável, Sr. XXXXXXX.
3.1.1 - Transitar os recursos em conta bancária da
KXXXXXXXXXX específica para esta finalidade, para o cumprimento o termo
de fomento;
3.1.2 - Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades
estabelecidas no presente Termo e seu anexo;
3.1.3 - Prestar contas dos recursos recebidos na forma de
estabelecido nas Leis Federais 13.019/2014, Lei 4.320/64 e Instruções
Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
3.1,4 - Fomecer dados complementares à Prefeitura Municipal,
sempre que solicitado; Contabilizar os recursos financeiros repassados pelo
presente Termo;
3.1.5 - Excluir a Prefeitura Municipal de qualquer
responsabilidade civil, penal. trabalhista ou previdenciária, decorrentes da
execução do objeto do presente Termo.
3.1.6 - Prestar contas finais dos recursos recebidos em até 30
(trinta dias) do término da vigência da parceria, ou da aquisição dos bens;
3.1.7 - Dar ampla publicidade divulgando em seu site eletrônica
ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do
termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a
prestação de contas;
3.1.8 - Desenvolver a seguinte atividade:
a) realizar XXº etapa do Campeonato Estadual de Motocross,
entre os dias XX e XX de XXXXX de 2019 no Município de Nova Maringá - MT.
3.1.9. Caso a organização da sociedade civil adquira
equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da
celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade,
4
Av. fumos Dernardona fanchet, nº SOE, Centro, Nova Maringá-M, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEE: 78,445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
devendo ser formalizado promessa de transferência da propriedade à
administração pública, na hipótese de extinção da OSC, os quais serão
destinados às escolas elou instituições sem fins lucrativos que exerçam
atividades compatíveis com os objstos/bens adquiridos em caráter permanente.
3.1.10. Garantir o livre acesso dos agentes da administração
pública, do controle intemo e do Tribunal de Contas correspondente aos
processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo,
bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
3.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.2.1 —- Neste Termo de Fomento, a Administração Pública terá
como gestoríagente fiscalizador o Senhor XXXXXX, matrícula XXXX,
XXXXXXXXXXX, da Secretária de XXXXXXXX, a quem competirá:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que
comprometam a execução da parceria e irregularidades na prestação de
contas, e sobre as providências para solucioná-las;
322 Realizar o repasse financeiro à Organização da
Sociedade Civil na forma descrita pela Lei Federal nº 13,019/2014;
3.2.3 Realizar a analise da prestação de contas dos valores
repassados a Organização da Sociedade Civil;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
41 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará à
XXXXXXXXXXXXXX, à fomento na quantia de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e
quinhentos reais), que será desembolsada em parcela única a cargo da
Secretaria de Esporte e Lazer.
4.2 - As despesas e os repasses financeiros efetuados,
decorrentes da execução do presente Termo de Fomento correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
XXXXXXXKXXMKXX XX KKK
CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO E DO
DESEMBOLSO
Av. Amos Bermsrdina Zanchet, nº o0E, Centro, Nova Itaringa-MT, “one/Fax [66] 3537-1100, CEP; 18,445-D00
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Estado de Mato Grosso
5.1 - O pagamento será efetuado, conforme Plano de Trabalho,
em parcela única.
5.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO,
não serão reajustados.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO
6.1 - O termo de vigência se restringe a 120 dias da assinatura
do presente Termo de Fomento.
CLÁUSULA SÉTIMA - D.A INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
CONTRATUAL
74 - A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o
descumprimento de qualquer dispositivo do Plano de Trabalho enseja a sua
rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014,
7.2— A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes;
7.3 — A intenção de rescindir amigavelmente o presente Termo
de Fomento deverá ser publicada em um prazo não inferior a 60 (sessenta)
dias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 —- ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
8.1.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou
culpa, à Administração Publica eiou a terceiros, provocados, por ineficiência ou
irregularidades cometidas por seus empregados, filiadas ou prepostos, na
execução da aquisição do objeto do presente termo;
8.1.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos
sociais, fiscais, trabalhistas, comerciais, previdenciários e de ordem de classe,
indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da
XXXXXXXXKKXXXXXXXXXXXXX no desempenho da aquisição dos objetos
ou pagamento de serviços para o cumprimento deste termo, ficando ainda a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, isenta de qualquer vínculo empregatício com os
mesmos,
8.1.3. É de exclusiva responsabilidade da organização da
sociedade civil o gerenciamento administrativo a financeiro dos recursos
recobidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
Av Amos Bernardino Zarchet, nº SDF, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax [66! 3537-1100, CEP: 78.845-000
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Estado de Moto Grosso
sa N .
investimento e de pessoal, devendo, no prazo estipulado, prestar contas dos
valores recebidos.
B.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
8.2.1 - Acompanhar a execução do termo, zelando pelo
cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres
das partes.
CLÁUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES
É vedado à Organização da Sociedade Civil:
9,1 - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da
parceria;
9.2 - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público
com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
especifica e na lei de diretrizes orçamentárias:
9.3 - realizar qualquer espécie de divulgação que caracterize
promoção pessoal de agentes públicos e políticos, consoante exposto pelo art.
37,8 1º da Constituição Federal,
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS PENALIDADES
Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de
Trabalho, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as
seguintes penalidades:
10.1 - advertência;
10.2 - suspensão temporária da participação em chamamento
público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração
e contratos com órgãos e entidades da esfera de govemo da Administração
Publica sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.3 - declaração de inidoneidade para participar em
chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e
contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de govemo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a XXXXXXXXXXXXXXX ressarcir a administração pelos
prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso | deste artigo.
fue. Amas Bernardino canchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-NT, Fone/£ax (b6) 3537-1100, CEP: 78945-000
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NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
10.4. A sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois)
anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
11,1 - A execução deste Termo de Fomento será
acompanhada e fiscalizada pelo Senhor XXXXXXX, matricula XXXX,
XXXXXXXXX, a quem competirá, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e
Lei Municipal nº xxx/2019 fiscalizar a sua execução .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
121 - Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da
legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos
casos previstos pelo disposto na Lei n.º 13,019/2014, sempre através de Terma
Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em
face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as
partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Claro,
Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas
deste Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Av. Aros Bernardino Zaacher, nº SOC, Centro, Nova Maringá-MT, Fore/Fax (b6) 3537-1100, CEP: 78.44.0100
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
16.1 - Integram este Termo, para todos os fins de direito,
independentemente de sua transcrição, o Anexo |,
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após
ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Nova Maringá - MT, em xx de xwxxxx de 2019.
EDILSON CEZAR DOS SANTOS REP. ORG. SOCIEDADE CIVIL
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA MARINGÁ - MT
Testemunhas:
(Nica oa aero SMP o ES sa NA SAR ay CPF nº
2) CPF nº
Av. fenos dermardino Zenchet, nº S0E, Centro, Nova Macingá-MT, ForeiFax (65) 2527-2100, CEP: sE.445-(NW

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