| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Fomento com a LIMMT - Liga Independente de Motociclismo do Estado de Mato Grosso. |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.000 DE 26 DE JUNHO DE 2019. Súmula: “Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Fomento com a Liga Independente de Motociclismo do Estado de Mato Grosso - LIMMT e dá outras providência”. EDILSON CEZAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Maringá em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante a celebração de Termo de Fomento com a LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 13.788.292/0001-10. Art. 2º. O repasse que trata esta Lei será de até R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única até a data da realização do evento, obrigatoriamente depositados em conta específica da favorecida. Art. 3º. O objeto do Termo de Fomento visa atender às despesas para realização da 5º Etapa do Campeonato do Circuito Mato- grossense de Motocross que se realizará nos dias 13 e 14 de julho de 2019. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. suplementadas se necessário. Art. 5º. A LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 dias, a contar do final da vigência do Termo de Fomento. 81º A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruidas com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando para Prestação de Contas; Av. Amos Bermardina Zanchet, nº S0€, Centra, Nova Maringd-MT, FareiFax (66) 3534-1100, CEP: 78.445-D00 Prefeituro Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso b) Cópias dos documentos que comprovem as despesas; 8 2º A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos dirigentes da beneficiada. Art. 6º. É parte integrante desta Lei a minuta do Termo de Fomento constante do Anexo único desta Lei. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 26 de junho de 2019. ue pr À ,, Cm ——Elllison Cezar dos Santos - Es e Prefeito Municipal em Exercício Av. Amas Bernardino Zanchet, nº SDE, Centro, Nova Maningá-MT, Fone/Fax 166] 2537 1200, CEP: 78,945-000 Profelturo Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mata Grata ANEXO ÚNICO TERMO DE FOMENTO Nº XXX/2019 TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁIMT E XXXXXXXXXXXXX, PARA APOIO FINANCEIRO NA ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE MOTOCROSS A SER REALIZADA EM NOVA MARINGÁ - MT. O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ!MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.831/0001-24, com sede na Av. Amo Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, neste ato representado pelo Sr. (PREFEITO MUNICIPAL), brasileiro, casado, portador do RG nº XXXXX e CPF XXXXXXXX, residente e domiciliado no município de Nova Maringá - MT, neste ato denominado como ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e do outro lado a XXXXXXXXXXX, associação privada sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, no município de XXXXXXX, neste ato representada por seu (ua) Presidente Sra. XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXX neste ato, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO para apoio financeiro na etapa do Campeonato Estadual de Motocross a ser realizado em Nova Maringá, decorrentes da XXXXX Nº XXX/2019, observadas as normas e disposições estabelecidas na Lei nº 13.019/2014, Lei Municipal nº XXX/2019 e demais normas pertinentes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Fomento tem por finalidade firmar parceria por interesse público com entidade da sociedade civil que realizará a XX etapa do Campeonato Estadual de Motocross conforme o Anexo | — Plano de Trabalho, as quais a XXXXXXXXXXXX se declara em condições de realizar o referido evento, em estrita observância com o indicado nas Especificações, na modalidade TERMO DE FOMENTO. dw. Amos Bernardino ZancheL, nº 50E, Centro, Nova Maritgá-MT. Fone/Fax (65) 3537-2100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - Os recursos serão disponibilizados em conformidade com as Leis Federais 13.019/2014, 13.204/2015, 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, Lei Municipal nº 968/2018, Lei Municipal nº XXX/2019, os quais correrão por conta do orçamento vigente. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 —- ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: O Fomento será gerido pela própria Associação através de seu responsável, Sr. XXXXXXX. 3.1.1 - Transitar os recursos em conta bancária da KXXXXXXXXXX específica para esta finalidade, para o cumprimento o termo de fomento; 3.1.2 - Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente Termo e seu anexo; 3.1.3 - Prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido nas Leis Federais 13.019/2014, Lei 4.320/64 e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; 3.1,4 - Fomecer dados complementares à Prefeitura Municipal, sempre que solicitado; Contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Termo; 3.1.5 - Excluir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil, penal. trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto do presente Termo. 3.1.6 - Prestar contas finais dos recursos recebidos em até 30 (trinta dias) do término da vigência da parceria, ou da aquisição dos bens; 3.1.7 - Dar ampla publicidade divulgando em seu site eletrônica ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a prestação de contas; 3.1.8 - Desenvolver a seguinte atividade: a) realizar XXº etapa do Campeonato Estadual de Motocross, entre os dias XX e XX de XXXXX de 2019 no Município de Nova Maringá - MT. 3.1.9. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, 4 Av. fumos Dernardona fanchet, nº SOE, Centro, Nova Maringá-M, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEE: 78,445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso devendo ser formalizado promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de extinção da OSC, os quais serão destinados às escolas elou instituições sem fins lucrativos que exerçam atividades compatíveis com os objstos/bens adquiridos em caráter permanente. 3.1.10. Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle intemo e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 3.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 3.2.1 —- Neste Termo de Fomento, a Administração Pública terá como gestoríagente fiscalizador o Senhor XXXXXX, matrícula XXXX, XXXXXXXXXXX, da Secretária de XXXXXXXX, a quem competirá: a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las; 322 Realizar o repasse financeiro à Organização da Sociedade Civil na forma descrita pela Lei Federal nº 13,019/2014; 3.2.3 Realizar a analise da prestação de contas dos valores repassados a Organização da Sociedade Civil; CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 41 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará à XXXXXXXXXXXXXX, à fomento na quantia de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), que será desembolsada em parcela única a cargo da Secretaria de Esporte e Lazer. 4.2 - As despesas e os repasses financeiros efetuados, decorrentes da execução do presente Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: XXXXXXXKXXMKXX XX KKK CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO Av. Amos Bermsrdina Zanchet, nº o0E, Centro, Nova Itaringa-MT, “one/Fax [66] 3537-1100, CEP; 18,445-D00 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 5.1 - O pagamento será efetuado, conforme Plano de Trabalho, em parcela única. 5.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO 6.1 - O termo de vigência se restringe a 120 dias da assinatura do presente Termo de Fomento. CLÁUSULA SÉTIMA - D.A INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 74 - A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Plano de Trabalho enseja a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, 7.2— A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes; 7.3 — A intenção de rescindir amigavelmente o presente Termo de Fomento deverá ser publicada em um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES 8.1 —- ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 8.1.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, à Administração Publica eiou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiadas ou prepostos, na execução da aquisição do objeto do presente termo; 8.1.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, comerciais, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da XXXXXXXXKKXXXXXXXXXXXXX no desempenho da aquisição dos objetos ou pagamento de serviços para o cumprimento deste termo, ficando ainda a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, 8.1.3. É de exclusiva responsabilidade da organização da sociedade civil o gerenciamento administrativo a financeiro dos recursos recobidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de Av Amos Bernardino Zarchet, nº SDF, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax [66! 3537-1100, CEP: 78.845-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Moto Grosso sa N . investimento e de pessoal, devendo, no prazo estipulado, prestar contas dos valores recebidos. B.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 8.2.1 - Acompanhar a execução do termo, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes. CLÁUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES É vedado à Organização da Sociedade Civil: 9,1 - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; 9.2 - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei especifica e na lei de diretrizes orçamentárias: 9.3 - realizar qualquer espécie de divulgação que caracterize promoção pessoal de agentes públicos e políticos, consoante exposto pelo art. 37,8 1º da Constituição Federal, CLÁUSULA DÉCIMA- DAS PENALIDADES Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades: 10.1 - advertência; 10.2 - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de govemo da Administração Publica sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 10.3 - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de govemo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a XXXXXXXXXXXXXXX ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso | deste artigo. fue. Amas Bernardino canchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-NT, Fone/£ax (b6) 3537-1100, CEP: 78945-000 Prefeituro Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 10.4. A sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 11,1 - A execução deste Termo de Fomento será acompanhada e fiscalizada pelo Senhor XXXXXXX, matricula XXXX, XXXXXXXXX, a quem competirá, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº xxx/2019 fiscalizar a sua execução . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 121 - Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES 13.1 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n.º 13,019/2014, sempre através de Terma Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 14.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Av. Aros Bernardino Zaacher, nº SOC, Centro, Nova Maringá-MT, Fore/Fax (b6) 3537-1100, CEP: 78.44.0100 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 16.1 - Integram este Termo, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, o Anexo |, E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Nova Maringá - MT, em xx de xwxxxx de 2019. EDILSON CEZAR DOS SANTOS REP. ORG. SOCIEDADE CIVIL PREFEITO MUNICIPAL NOVA MARINGÁ - MT Testemunhas: (Nica oa aero SMP o ES sa NA SAR ay CPF nº 2) CPF nº Av. fenos dermardino Zenchet, nº S0E, Centro, Nova Macingá-MT, ForeiFax (65) 2527-2100, CEP: sE.445-(NW