| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Nova Maringá-MT a desapropriar por utilidade pública a área que menciona e dá outras providências |
| native_id | 274 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1001 DE 26 DE JUNHO DE 2019. Súmula: “Autoriza o Município de Nova Maringá/MT a desapropriar por Utilidade Pública a área que menciona e dá outras providências”,”, EDILSON CEZAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Maringá em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Nova Maringá/MT autorizado a desapropriar, por Utilidade Pública, 5,00 HÁ (cinco hectares) de uma área de terras com 11,99187 HÁ (onze hectares, neventa e nove ares, cento e oitenta e sete centiares), devidamente matriculada sob o nº. 10.092, Folha 01F, Livro nº. 02, perante o 1º Ofício —- Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de São José do Rio Claro/MT, em nome de MARCOS LEOPOLDO SANTANA, brasileiro, divorciado, industriário, portador da Cédula de Identidade nº. 0772727-5 SEJSP-MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 482.284.431-53, residente e domiciliado na Rua Ari Leite de Campos, nº. 657, Bairro Serragem, Município de Nobres/MT, devidamente identificados nos documentos que são apensados como parte integrantes da presente Lei. Art. 2º. A desapropriação de que trata a presente Lei será em favor do Município de Nova Maringá/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento da indenização correspondente a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Art. 3º. A presente desapropriação será por Utilidade Pública com a finalidade de instalação de Ecoponto. Art. 4º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados recursos à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 5º. O Município de Nova Maringá tomará a posse do imóvel no ato da promulgação desta Lei, e eventuais encargos para regularizar o domínio serão suportados por conta do Tesouro Municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Maringá - MT em 26 de junho de 2019. Edilson Cezar Prefeito Municipal em Exercício Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000