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norma nº 1002/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1002 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo celebrar Convênio com ECT
native_id275

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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.002 DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Súmula: "Dispõe sobre a autorização
para o Poder Executivo Municipal celebrar
Termo de Convênio com a Empresa
Brasileira de Correios e Telágrafos - ECT
e dá outras providências”,
EDILSON CEZAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova
Maringá em exercicio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que
lhe confere o artigo 54, inciso |V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos —
ECT, cuja finalidade é a conjugação de esforços, no intuito de proporcionar
ATENDIMENTO DE SERVIÇOS POSTAIS à população Do Município de
Nova Maringá e seu Distrito Brianorte por meio da Agência dos Correios.
Art. 2º. Os objetivos, obrigações, responsabilidades, prazo de
validade, hipóteses de rescisão e demais condições estão estabelecidas no
Termo de Convênio constante do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrantes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 26
de junho de 2019,
ne prrs O)
E
-— Edilson Cezar dos Santos
Prefeito Municipal em Exercício
Aw. Amos Berrardino Zanches, nº S0F, Centro, Nova Maringá MT, Farei Fax (66) 2537-1100, CFR: 78,445-000
Prefeitura Municipof de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO que fazem entre sio MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica sob o nº. 37.464,8371/0001-24, com sede executiva
localizada na Av. Bernardino Zanchet, nº. 50E, Centro, Município de Nova
Maringá/MT, neste Ato representado pelo Prefeito, Sr. JOÃO BRAGA
NETO, brasileiro, casado, Prefeito de Nova Maringá/MT, portador da Cédula
de Identidade nº. 3026855 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o n”. 424993.729-15, endereço eletrônico:
jbraganeto(Dhotmail.com, residente e domiciliado na Rua Eugênio Braga.
nº. 01, Bairro Jardim Europa, Município de Nova Maringá/MT, Cep: 78,445-
000 e, de outro lado, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério
das Comunicações, criada pelo Decreto-Lei n. º 509, de 20 de março de
1969, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 34.028.316/0001-03, com sede em
Brasilia/DF, situada no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra |, Conjunto 03,
Bloca "A", doravante denominada simplesmente CORREIOS, representada,
neste ato, por seu Gerente Regional de Operações, o Sr. BERNARDO
RIBEIRO DA CRUZ, Carteira de Identidade n. " 371.774 SSPIMT, CPF n.º
314.381.641-49, e
RESOLVEM acordar, por força do presente instrumento, com fulero na Lei
n.º 8.666/93, na Portaria n. * 6.206, de 13 de novembro de 2015, do
Ministério das Comunicações, o presente CONVÊNIO para a Agência de
Correios, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS
1.1 Pelo presente instrumento de Convênio e na melhor forma de direito, os
Correios e o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA acordam em conjugar
esforços, no intuito de proporcionar ATENDIMENTO DE SERVIÇOS
As Amos Bernardino Zenchet, nº 50E, Centro, Nova Maringa-MT. Fore Fax (bt) 2532-3100, CEP: 75.4495-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
POSTAIS à população Do Município de Nova Maringá e seu Distrito
Brianorte por meio da Agência dos Correios.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRI ÕES E DA PARTICIPAÇÃO DOS
CORREIOS
2.1 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT,
designará um funcionário para trabalhar lotado na cidade de Nova Maringá
para atender as necessidades deste Município bem como de seu Distrito, de
segunda a sexta, nos horários normais de funcionamento dos Correios.
22 A ECT fica lolalmente responsável por todo e qualquer encargo
referente a funcionário e funcionamento do prédio do Correio, cabendo a
Administração Pública Municipal apenas as despesas com hospedagem do
funcionário designado a atender este Municipio.
2.3 Os Correios fomecerão ao ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA os
produtos necessários à prestação dos SERVIÇOS, os formulários e
materiais de uso exclusivo dos Correios, necessários à sua execução, as
Tarifas e Tabelas de Preços correspondentes e orientações necessárias,
atualizando-as sempre que ocorrer qualquer alteração nos procedimentos.
2.4 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, as
cláusulas do Acordo e as normas legais, supervisionando, periodicamente,
os aspectos operacionais e comerciais do ÓRGÃO OU ENTIDADE
PÚBLICA,
2.5 Regulamentar o serviço e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
2.6 Intervir na prestação dos serviços, nos casos e nas condições que
contraem os dispositivos previstos em lei, regulamento ou neste
instrumento,
2.7 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar
queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados das
Av. Areos Bernardino canchet, nº SOF, Contro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66] 3537-1100, CCP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
providências tomadas nos prazos previstos nos regulamentos internos dos
serviços e na legislação vigente.
CLÁ T = O MUNICÍPIO
3.1 O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, com o objetivo de dar cumprimento
ao que foi estabelecido nos termos da Lei Municipal nº. xx/2019, arcará com
as despesas de estadia do funcionário que a ECT designar para atender as
necessidades do Municipio e seu Distrito, se dispondo a pagar hospedagem
mensal no periodo de 12 meses, podendo ser prorrogado , mediante
conveniência e interesse.
3.2 o Municipio não se responsabilizará pelas despesas com alimentação e
transporte do funcionário designado.
3.3 o Municipio não se responsabilizará por qualquer tipo de encargo
trabalhista, tributário ou previdenciário relacionado com o funcionário
indicado pela ECT.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Termo de Convênio tem prazo de vigência de 01 (um) ano,
com início em ..!..!/2019 e término em ../../2020.
4.1.1 O presente Convênio poderá ser renovando por vontade das partes
bem como rescindido a qualquer tempo, imputando-se as responsabilidades
das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, conforme descrito
na Cláusula Quinta.
TA - DA RESCISÃO
Av. Amas Bernardino Zanchet, nº 5Dk, Centro, Nova Maringá-MT, Fore/Fax (66) 2537 3100, CEP: 15,4495-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
5.1 Constitui motivo para rescisão do Convênio o descumprimento de
quaisquer das cláusulas pactuadas.
5.2 OS CORREIOS poderão considerar rescindido o presente Acordo, de
imediato, independente de notificação ou interpelação. caso não mantiver os
padrões de qualidade e atendimento estabelecidos pelos Correios, na
prestação dos SERVIÇOS.
5.3 Caso o Conveniado dê causa a rescisão do presente terno, este ficará
penalizado a pagar o equivalente a 08 (seis) meses de hospedagem, gastos
pela Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência
pública, mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA SETIMA
Às partes elegem o Foro do São José do Rio Claro/MT para dirimir qualquer
duvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente
Convênio, lavrado em 3 (três vias) vias de igual teor e forma que, após lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes.
Nova Maringá/MT, .. de junho de 2019.
Prefeito
Gerente Regional
Testemunhas:
E 2.
Av. Amos Bermardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66| 3937-1100, CEP: TE.445-D0Q

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