| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo celebrar Convênio com ECT |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.002 DE 26 DE JUNHO DE 2019. Súmula: "Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telágrafos - ECT e dá outras providências”, EDILSON CEZAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Maringá em exercicio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso |V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, cuja finalidade é a conjugação de esforços, no intuito de proporcionar ATENDIMENTO DE SERVIÇOS POSTAIS à população Do Município de Nova Maringá e seu Distrito Brianorte por meio da Agência dos Correios. Art. 2º. Os objetivos, obrigações, responsabilidades, prazo de validade, hipóteses de rescisão e demais condições estão estabelecidas no Termo de Convênio constante do Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrantes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 26 de junho de 2019, ne prrs O) E -— Edilson Cezar dos Santos Prefeito Municipal em Exercício Aw. Amos Berrardino Zanches, nº S0F, Centro, Nova Maringá MT, Farei Fax (66) 2537-1100, CFR: 78,445-000 Prefeitura Municipof de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO que fazem entre sio MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 37.464,8371/0001-24, com sede executiva localizada na Av. Bernardino Zanchet, nº. 50E, Centro, Município de Nova Maringá/MT, neste Ato representado pelo Prefeito, Sr. JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, Prefeito de Nova Maringá/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 3026855 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n”. 424993.729-15, endereço eletrônico: jbraganeto(Dhotmail.com, residente e domiciliado na Rua Eugênio Braga. nº. 01, Bairro Jardim Europa, Município de Nova Maringá/MT, Cep: 78,445- 000 e, de outro lado, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto-Lei n. º 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 34.028.316/0001-03, com sede em Brasilia/DF, situada no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra |, Conjunto 03, Bloca "A", doravante denominada simplesmente CORREIOS, representada, neste ato, por seu Gerente Regional de Operações, o Sr. BERNARDO RIBEIRO DA CRUZ, Carteira de Identidade n. " 371.774 SSPIMT, CPF n.º 314.381.641-49, e RESOLVEM acordar, por força do presente instrumento, com fulero na Lei n.º 8.666/93, na Portaria n. * 6.206, de 13 de novembro de 2015, do Ministério das Comunicações, o presente CONVÊNIO para a Agência de Correios, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS 1.1 Pelo presente instrumento de Convênio e na melhor forma de direito, os Correios e o ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA acordam em conjugar esforços, no intuito de proporcionar ATENDIMENTO DE SERVIÇOS As Amos Bernardino Zenchet, nº 50E, Centro, Nova Maringa-MT. Fore Fax (bt) 2532-3100, CEP: 75.4495-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso POSTAIS à população Do Município de Nova Maringá e seu Distrito Brianorte por meio da Agência dos Correios. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRI ÕES E DA PARTICIPAÇÃO DOS CORREIOS 2.1 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, designará um funcionário para trabalhar lotado na cidade de Nova Maringá para atender as necessidades deste Município bem como de seu Distrito, de segunda a sexta, nos horários normais de funcionamento dos Correios. 22 A ECT fica lolalmente responsável por todo e qualquer encargo referente a funcionário e funcionamento do prédio do Correio, cabendo a Administração Pública Municipal apenas as despesas com hospedagem do funcionário designado a atender este Municipio. 2.3 Os Correios fomecerão ao ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA os produtos necessários à prestação dos SERVIÇOS, os formulários e materiais de uso exclusivo dos Correios, necessários à sua execução, as Tarifas e Tabelas de Preços correspondentes e orientações necessárias, atualizando-as sempre que ocorrer qualquer alteração nos procedimentos. 2.4 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, as cláusulas do Acordo e as normas legais, supervisionando, periodicamente, os aspectos operacionais e comerciais do ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, 2.5 Regulamentar o serviço e fiscalizar permanentemente a sua prestação. 2.6 Intervir na prestação dos serviços, nos casos e nas condições que contraem os dispositivos previstos em lei, regulamento ou neste instrumento, 2.7 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados das Av. Areos Bernardino canchet, nº SOF, Contro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66] 3537-1100, CCP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso providências tomadas nos prazos previstos nos regulamentos internos dos serviços e na legislação vigente. CLÁ T = O MUNICÍPIO 3.1 O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, com o objetivo de dar cumprimento ao que foi estabelecido nos termos da Lei Municipal nº. xx/2019, arcará com as despesas de estadia do funcionário que a ECT designar para atender as necessidades do Municipio e seu Distrito, se dispondo a pagar hospedagem mensal no periodo de 12 meses, podendo ser prorrogado , mediante conveniência e interesse. 3.2 o Municipio não se responsabilizará pelas despesas com alimentação e transporte do funcionário designado. 3.3 o Municipio não se responsabilizará por qualquer tipo de encargo trabalhista, tributário ou previdenciário relacionado com o funcionário indicado pela ECT. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 O presente Termo de Convênio tem prazo de vigência de 01 (um) ano, com início em ..!..!/2019 e término em ../../2020. 4.1.1 O presente Convênio poderá ser renovando por vontade das partes bem como rescindido a qualquer tempo, imputando-se as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, conforme descrito na Cláusula Quinta. TA - DA RESCISÃO Av. Amas Bernardino Zanchet, nº 5Dk, Centro, Nova Maringá-MT, Fore/Fax (66) 2537 3100, CEP: 15,4495-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 5.1 Constitui motivo para rescisão do Convênio o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas. 5.2 OS CORREIOS poderão considerar rescindido o presente Acordo, de imediato, independente de notificação ou interpelação. caso não mantiver os padrões de qualidade e atendimento estabelecidos pelos Correios, na prestação dos SERVIÇOS. 5.3 Caso o Conveniado dê causa a rescisão do presente terno, este ficará penalizado a pagar o equivalente a 08 (seis) meses de hospedagem, gastos pela Administração Pública. CLÁUSULA SEXTA O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, mediante termo de aditamento próprio. CLÁUSULA SETIMA Às partes elegem o Foro do São José do Rio Claro/MT para dirimir qualquer duvida oriunda do presente Convênio. E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado em 3 (três vias) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. Nova Maringá/MT, .. de junho de 2019. Prefeito Gerente Regional Testemunhas: E 2. Av. Amos Bermardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66| 3937-1100, CEP: TE.445-D0Q