| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Convênio com COOPER NOVA MARINGÁ |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.004 DE 12 DE JULHO DE 2019. Súmula: “Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Convênio com a Cooperativa Agropecuária de Nova Maringá -— COOPER NOVA MARINGÁ e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Cooperativa Agropecuária de Nova Maringá — COOPER NOVA MARINGÁ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº. 24.378.400/0001-01, com a finalidade específica de fomentar a produção leiteira no Município de Nova Maringá — MT. Art. 2º. Os objetivos, obrigações, responsabilidades, prazo de validade, hipóteses de rescisão e demais condições estão estabelecidas no Termo de Convênio constante do Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 12 de julho de 2019. refeito Municipal Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 37.464.831/0001-24, com sede executiva localizada na Av. Bernardino Zanchet, nº. 50E, Centro, Município de Nova Maringá/MT, ora denominado simplesmente de CONCEDENTE, neste Ato representado pelo Prefeito, Sr. JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, Prefeito de Nova Maringá/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 3026855 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 424.993.729-15, endereço eletrônico: jbraganeto(Dhotmail.com, residente e domiciliado na Rua Eugênio Braga, nº. 01, Bairro Jardim Europa, Município de Nova Maringá/MT, Cep: 78.445-000, e, de outro lado, a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE NOVA MARINGÁ - COOPER NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 24.378.400/0001-01, com sede em XXXXXX”, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, representada, neste ato, por seu Presidente, Sr xxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF: XXXXXXXX, RG XXXXXXX, residente na xxxxxxxxx RESOLVEM acordar, por força do presente instrumento, com fulcro na Lei n.º 8.666/93, e Lei Municipal nº xxx/2019 o presente TERMO DE CONVÊNIO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Convênio é a conjugação de esforços com finalidade específica de fomentar a produção leiteira no Município de Nova Maringá — MT através da disponibilização de um veículo tipo Caminhão Tanque FORD/ICARGO 1419 BS 18/19, Placa QCJ1663, Renavam 01187431122 à CONVENENTE para o transporte da produção de leite dos produtores municipais, cuja contrapartida é a doação de determinada Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-D00 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso quantidade de leite para as Escolas Públicas Municipais, conforme disposto nas cláusulas deste instrumento. 1.2 O veículo disponibilizado é aquele indicado no Certificado de Registro de Veículo anexo a este Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - O presente Convênio possui como fundamento legal o disposto pela Lei Nacional nº 8.666/93, Lei Municipal nº xxx/2019 e demais legislações aplicáveis ao caso. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. DA CONVENENTE: São Obrigações da Cooperativa CONVENENTE: 3.1.1. Utilizar o veículo disponibilizado exclusivamente para as finalidades estabelecidas no presente Termo; 3.1.2. Fornecer dados complementares à CONCEDENTE sempre que solicitado; 3.1.3. Excluir a CONCEDENTE de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto do presente Termo. 3.1.4. Arcar com todos os custos de manutenção, revisão, abastecimento, seguro, tributos, reposição de peças e demais despesas concernentes ao veículo disponibilizado, bem como conservá-lo em bom estado de conservação; 3.1.5. Arcar com os custos relacionados à contratação de motoristas e/ou qualquer outro funcionário que venha a conduzir o veículo disponibilizado, não havendo, em qualquer hipótese, transferência de qualquer espécie de responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais à CONCEDENTE. 3.1.6. Responsabilizar-se, exclusivamente, por danos causados à CONCEDENTE ou a terceiros. 3.1.7. Doar o equivalente à, no mínimo, 60 (sessenta) litros de leite por mês a alguma das Escolas Públicas Municipais, conforme indicado previamente pela Secretaria Municipal de Educação; Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP; 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 3.1.7.1. O leite a ser doado deverá ser entregue até, no máximo, o dia 10 (dez) de cada mês no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação; 3.1.8. Prestar contas, mensalmente, das quantidades de leite transportadas e doadas, número de produtores atendidos e da boa conservação do veículo disponibilizado na forma de estabelecido pelas Leis e Instruções Normativas de regência; 3.1.8.1. A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser realizada até o dia 10 de cada mês à Secretaria Municipal de Agricultura; 3.1.9. Prestar contas finais por ocasião do encerramento do presente Termo; 3.1.10. Dar ampla publicidade divulgando em seu site eletrônico ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a prestação de contas; 3.1.11. Garantir a livre fiscalização dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo. 3.1.12. Informar à CONCEDENTE sobre qualquer alteração que venha a sofrer em seu quadro ou finalidades; 3.1.13. Responder exclusivamente por todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da utilização do bem objeto deste Convênio, mesmo nos casos em que envolvam eventuais decisões judicias, ficando eximida a CONCEDENTE de qualquer espécie de solidariedade e responsabilidade. 3.1.14. Restituir o veículo disponibilizado por ocasião da rescisão do presente Convênio; 3.1.15. Em caso de dano ou desaparecimento do veículo disponibilizado por motivo de qualquer natureza, o CONVENENTE deverá indenizar o CONCEDENTE pelo valor equivalente ao bem ou entregar outro veículo de igual ou superior valor; 3.2 - DA CONCEDENTE São Obrigações da CONCEDENTE: Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 3.2.1 Disponibilizar à CONVENENTE o veículo do tipo Caminhão Tanque FORD/CARGO 1419 BS 18/19, Placa QCJ1663, Renavam 01187431122. 3.2.2. Realizar a analise da prestação de contas apresentadas; 3.2.3. Acompanhar a execução do termo, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes. 3.24. Aplicar à CONVENENTE, quando for o caso e depois de garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, as devidas penalidades, bem como notificá-la de sua aplicação; 3.2.5. Cooperar, naquilo que lhe for imputável, para o bom cumprimento do objeto; CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO 4.1. O presente convênio terá duração de 01 (um) ano, contado de sua assinatura, podendo ser renovado mediante manifestação de ambas as partes; CLÁUSULA QUINTA — DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 5.1. A inexecução total ou parcial do presente Termo enseja a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis ao caso; 5.2. A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes; 5.3. A intenção de rescindir amigavelmente o presente Termo de Convênio deverá ser publicada em um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias; 5.4. A CONVENENTE reconhece neste ato os direitos da CONCEDENTE em caso de rescisão unilateral desse Termo, consoante disposto pelo art. 77 da Lei nº. 8.666/93; CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES 6.1. É vedado à CONVENENTE: 6.1.1. Utilizar o veículo para finalidade alheia ao objeto do Convênio; Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-D00 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 6.1.2. Realizar qualquer espécie de divulgação que caracterize promoção pessoal de agentes públicos e políticos, consoante exposto pelo art. 37,8 1º da Constituição Federal. 6.1.3. Doar, emprestar, alugar ou, de qualquer forma e a qualquer título, dispor do veículo para finalidade alheia à prevista pelo objeto deste Convênio; 6.1.4 Deixar o veículo disponibilizado sem utilização por um período superior a 40 (quarenta) dias, salvo motivo justificado, assegurando-se, nesse caso, o direito da CONCEDENTE em realizar a rescisão unilateral da presente Convênio; 6.2. É vedado à CONCEDENTE: 6.2.1. Realizar o repasse de recurso financeiro à CONVENENTE para o custeio de encargos ou ônus que recaiam sobre o veículo disponibilizado; 6.2.2. Arcar com os custos de manutenção, abastecimento, seguro, tributos e demais despesas concernentes ao veículo disponibilizado; CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela execução do Convênio em desacordo com os termos estipulados neste instrumento, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades: 7. advertência; 7.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração, convênios e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 7.3. declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de govemo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a XXXXXXXXXXXXXXX ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso Il deste artigo. 7.4. A sanção estabelecida no item 10.3, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 p Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 8.1 - A execução deste Termo de Convênio será acompanhada e fiscalizada pelo Senhor XXXXXXX, matrícula XXXX, XXXXXXXXX, a quem competirá, além de outras previstas na Lei Nacional nº 8.666/93 e Lei Municipal nº xxx/2019, exercer as seguintes atribuições: 8.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio; 8.1.2 Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução do convênio e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las; 8.1.3. Adotar medidas que visem ao bom cumprimento do Convênio; 8.1.4. Notificar a CONVENENTE sobre quaisquer irregularidades encontradas, solicitando os reparos e ajustes que entender necessários; CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1 - Será de responsabilidade da CONCEDENTE, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente; CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES 10.1 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n.º 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS 11.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ENTREGA DO BEM Av, Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP; 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 12.1. A entrega do veículo dar-se-á em ato formal em que o CONVENENTE assinará Termo de Recebimento e Compromisso de Utilização, conforme modelo Constante do Anexo | deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Termo de Fomento. E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Nova Maringá - MT, em xx de xxxxxx de 2019. EDILSON CEZAR DOS SANTOS COOPER NOVA MARINGÁ PREFEITO MUNICIPAL NOVA MARINGÁ — MT Testemunhas: É PR CPF nº RE CPF nº Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso ANEXO | DO TERMO DE CONVÊNIO Nº XXX/2019 DE RE IMENTO E COMPROMI DE UTILIZA Concedente: Município de Nova Maringá — MT, neste ato representado por seu prefeito, Sr. XXXXXXXX; Convenente: Cooperativa Agropecuária de Nova Maringá — COOPER NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 24.378.400/0001-01, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX, CPF: XXXX, RG: XXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXX; Bem Disponibilizado: Caminhão Tanque FORD/CARGO 1419 BS 18/19, Placa QCJ1663, Renavam 01187431122 Data da Entrega: Período de Vigência Inicial: 01 (um) ano; Finalidade de Uso: O bem disponibilizado será destinado ao transporte de leite a granel e apoio aos produtores do Município. Declarações: A CONVENENTE declara sob as penas da lei que recebeu nesta data o veículo objeto do Convênio nº XXX/2019 em perfeito estado de conservação e que assume inteira responsabilidade sob a gestão, manutenção, seguro, encargos tributários, abastecimento, reposição de peças e custos Av, Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso ? “relacionados à operacionalização do veículo, bem como de que o manterá em bom estado de conservação durante toda a vigência do ajustado. Declara ainda que, nesta oportunidade, vistoriou o veículo e que neste ato tomou posse do mesmo. Presidente da COOPER NOVA MARINGÁ 10 Av, Amos Bernardino Zanchet, nº 50€, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000