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norma nº 1004/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1004 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Convênio com COOPER NOVA MARINGÁ
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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.004 DE 12 DE JULHO DE 2019.
Súmula: “Dispõe sobre a autorização
para o Poder Executivo Municipal celebrar
Termo de Convênio com a Cooperativa
Agropecuária de Nova Maringá -—
COOPER NOVA MARINGÁ e dá outras
providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Convênio com a Cooperativa Agropecuária de Nova Maringá —
COOPER NOVA MARINGÁ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob nº. 24.378.400/0001-01, com a finalidade específica de
fomentar a produção leiteira no Município de Nova Maringá — MT.
Art. 2º. Os objetivos, obrigações, responsabilidades, prazo de
validade, hipóteses de rescisão e demais condições estão estabelecidas no
Termo de Convênio constante do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 12
de julho de 2019.
refeito Municipal
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob
o nº. 37.464.831/0001-24, com sede executiva localizada na Av. Bernardino
Zanchet, nº. 50E, Centro, Município de Nova Maringá/MT, ora denominado
simplesmente de CONCEDENTE, neste Ato representado pelo Prefeito, Sr.
JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, Prefeito de Nova Maringá/MT,
portador da Cédula de Identidade nº. 3026855 SSP/PR, devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 424.993.729-15,
endereço eletrônico: jbraganeto(Dhotmail.com, residente e domiciliado na
Rua Eugênio Braga, nº. 01, Bairro Jardim Europa, Município de Nova
Maringá/MT, Cep: 78.445-000, e, de outro lado, a COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DE NOVA MARINGÁ - COOPER NOVA MARINGÁ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
24.378.400/0001-01, com sede em XXXXXX”, doravante denominada
simplesmente CONVENENTE, representada, neste ato, por seu Presidente,
Sr xxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF: XXXXXXXX,
RG XXXXXXX, residente na xxxxxxxxx
RESOLVEM acordar, por força do presente instrumento, com fulcro na Lei
n.º 8.666/93, e Lei Municipal nº xxx/2019 o presente TERMO DE
CONVÊNIO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Convênio é a conjugação de
esforços com finalidade específica de fomentar a produção leiteira no Município
de Nova Maringá — MT através da disponibilização de um veículo tipo
Caminhão Tanque FORD/ICARGO 1419 BS 18/19, Placa QCJ1663,
Renavam 01187431122 à CONVENENTE para o transporte da produção de
leite dos produtores municipais, cuja contrapartida é a doação de determinada
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quantidade de leite para as Escolas Públicas Municipais, conforme disposto
nas cláusulas deste instrumento.
1.2 O veículo disponibilizado é aquele indicado no Certificado
de Registro de Veículo anexo a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - O presente Convênio possui como fundamento legal o
disposto pela Lei Nacional nº 8.666/93, Lei Municipal nº xxx/2019 e demais
legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONVENENTE:
São Obrigações da Cooperativa CONVENENTE:
3.1.1. Utilizar o veículo disponibilizado exclusivamente para as
finalidades estabelecidas no presente Termo;
3.1.2. Fornecer dados complementares à CONCEDENTE
sempre que solicitado;
3.1.3. Excluir a CONCEDENTE de qualquer responsabilidade
civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto do
presente Termo.
3.1.4. Arcar com todos os custos de manutenção, revisão,
abastecimento, seguro, tributos, reposição de peças e demais despesas
concernentes ao veículo disponibilizado, bem como conservá-lo em bom
estado de conservação;
3.1.5. Arcar com os custos relacionados à contratação de
motoristas e/ou qualquer outro funcionário que venha a conduzir o veículo
disponibilizado, não havendo, em qualquer hipótese, transferência de qualquer
espécie de responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais
à CONCEDENTE.
3.1.6. Responsabilizar-se, exclusivamente, por danos causados
à CONCEDENTE ou a terceiros.
3.1.7. Doar o equivalente à, no mínimo, 60 (sessenta) litros de
leite por mês a alguma das Escolas Públicas Municipais, conforme indicado
previamente pela Secretaria Municipal de Educação;
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3.1.7.1. O leite a ser doado deverá ser entregue até, no
máximo, o dia 10 (dez) de cada mês no local indicado pela Secretaria Municipal
de Educação;
3.1.8. Prestar contas, mensalmente, das quantidades de leite
transportadas e doadas, número de produtores atendidos e da boa
conservação do veículo disponibilizado na forma de estabelecido pelas Leis e
Instruções Normativas de regência;
3.1.8.1. A prestação de contas de que trata esta cláusula
deverá ser realizada até o dia 10 de cada mês à Secretaria Municipal de
Agricultura;
3.1.9. Prestar contas finais por ocasião do encerramento do
presente Termo;
3.1.10. Dar ampla publicidade divulgando em seu site
eletrônico ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da
assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores
recebidos e a prestação de contas;
3.1.11. Garantir a livre fiscalização dos agentes da
administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas
correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas
ao presente Termo.
3.1.12. Informar à CONCEDENTE sobre qualquer alteração
que venha a sofrer em seu quadro ou finalidades;
3.1.13. Responder exclusivamente por todo e qualquer tipo
de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da utilização do bem
objeto deste Convênio, mesmo nos casos em que envolvam eventuais
decisões judicias, ficando eximida a CONCEDENTE de qualquer espécie de
solidariedade e responsabilidade.
3.1.14. Restituir o veículo disponibilizado por ocasião da
rescisão do presente Convênio;
3.1.15. Em caso de dano ou desaparecimento do veículo
disponibilizado por motivo de qualquer natureza, o CONVENENTE deverá
indenizar o CONCEDENTE pelo valor equivalente ao bem ou entregar outro
veículo de igual ou superior valor;
3.2 - DA CONCEDENTE
São Obrigações da CONCEDENTE:
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3.2.1 Disponibilizar à CONVENENTE o veículo do tipo
Caminhão Tanque FORD/CARGO 1419 BS 18/19, Placa QCJ1663, Renavam
01187431122.
3.2.2. Realizar a analise da prestação de contas apresentadas;
3.2.3. Acompanhar a execução do termo, zelando pelo
cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres
das partes.
3.24. Aplicar à CONVENENTE, quando for o caso e
depois de garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, as devidas
penalidades, bem como notificá-la de sua aplicação;
3.2.5. Cooperar, naquilo que lhe for imputável, para o bom
cumprimento do objeto;
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO
TERMO
4.1. O presente convênio terá duração de 01 (um) ano, contado
de sua assinatura, podendo ser renovado mediante manifestação de ambas as
partes;
CLÁUSULA QUINTA — DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
5.1. A inexecução total ou parcial do presente Termo enseja a
sua rescisão unilateral, com as consequências previstas na Lei Federal nº
8.666/93 e demais normas aplicáveis ao caso;
5.2. A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes;
5.3. A intenção de rescindir amigavelmente o presente Termo
de Convênio deverá ser publicada em um prazo não inferior a 60 (sessenta)
dias;
5.4. A CONVENENTE reconhece neste ato os direitos da
CONCEDENTE em caso de rescisão unilateral desse Termo, consoante
disposto pelo art. 77 da Lei nº. 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedado à CONVENENTE:
6.1.1. Utilizar o veículo para finalidade alheia ao objeto do
Convênio;
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-D00
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6.1.2. Realizar qualquer espécie de divulgação que caracterize
promoção pessoal de agentes públicos e políticos, consoante exposto pelo art.
37,8 1º da Constituição Federal.
6.1.3. Doar, emprestar, alugar ou, de qualquer forma e a
qualquer título, dispor do veículo para finalidade alheia à prevista pelo objeto
deste Convênio;
6.1.4 Deixar o veículo disponibilizado sem utilização por um
período superior a 40 (quarenta) dias, salvo motivo justificado, assegurando-se,
nesse caso, o direito da CONCEDENTE em realizar a rescisão unilateral da
presente Convênio;
6.2. É vedado à CONCEDENTE:
6.2.1. Realizar o repasse de recurso financeiro à
CONVENENTE para o custeio de encargos ou ônus que recaiam sobre o
veículo disponibilizado;
6.2.2. Arcar com os custos de manutenção, abastecimento,
seguro, tributos e demais despesas concernentes ao veículo disponibilizado;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela execução do Convênio em desacordo com os termos
estipulados neste instrumento, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar as seguintes penalidades:
7. advertência;
7.2. suspensão temporária da participação em chamamento
público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração,
convênios e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da
Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.3. declaração de inidoneidade para participar em
chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e
contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de govemo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a XXXXXXXXXXXXXXX ressarcir a administração pelos
prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso Il deste artigo.
7.4. A sanção estabelecida no item 10.3, conforme o caso, é
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
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dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois)
anos de sua aplicação.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
8.1 - A execução deste Termo de Convênio será acompanhada
e fiscalizada pelo Senhor XXXXXXX, matrícula XXXX, XXXXXXXXX, a quem
competirá, além de outras previstas na Lei Nacional nº 8.666/93 e Lei Municipal
nº xxx/2019, exercer as seguintes atribuições:
8.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio;
8.1.2 Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que
comprometam a execução do convênio e irregularidades na prestação de
contas, e sobre as providências para solucioná-las;
8.1.3. Adotar medidas que visem ao bom cumprimento do
Convênio;
8.1.4. Notificar a CONVENENTE sobre quaisquer
irregularidades encontradas, solicitando os reparos e ajustes que entender
necessários;
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - Será de responsabilidade da CONCEDENTE, providenciar
a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos
casos previstos pelo disposto na Lei n.º 8.666/93, sempre através de Termo
Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em
face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as
partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ENTREGA DO BEM
Av, Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP; 78.445-000
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12.1. A entrega do veículo dar-se-á em ato formal em que o
CONVENENTE assinará Termo de Recebimento e Compromisso de Utilização,
conforme modelo Constante do Anexo | deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Claro,
Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas
deste Termo de Fomento.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após
ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Nova Maringá - MT, em xx de xxxxxx de 2019.
EDILSON CEZAR DOS SANTOS COOPER NOVA MARINGÁ
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA MARINGÁ — MT
Testemunhas:
É PR CPF nº
RE CPF nº
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
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ANEXO | DO TERMO DE CONVÊNIO Nº XXX/2019
DE RE IMENTO E COMPROMI DE UTILIZA
Concedente: Município de Nova Maringá — MT, neste ato representado por
seu prefeito, Sr. XXXXXXXX;
Convenente: Cooperativa Agropecuária de Nova Maringá — COOPER NOVA
MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 24.378.400/0001-01, neste ato representada por
seu Presidente, Sr. XXXXXXX, CPF: XXXX, RG: XXXX, residente e domiciliado
na XXXXXXXXXX;
Bem Disponibilizado:
Caminhão Tanque FORD/CARGO 1419 BS 18/19, Placa QCJ1663, Renavam
01187431122
Data da Entrega:
Período de Vigência Inicial: 01 (um) ano;
Finalidade de Uso: O bem disponibilizado será destinado ao transporte de
leite a granel e apoio aos produtores do Município.
Declarações: A CONVENENTE declara sob as penas da lei que recebeu nesta
data o veículo objeto do Convênio nº XXX/2019 em perfeito estado de
conservação e que assume inteira responsabilidade sob a gestão, manutenção,
seguro, encargos tributários, abastecimento, reposição de peças e custos
Av, Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
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? “relacionados à operacionalização do veículo, bem como de que o manterá em
bom estado de conservação durante toda a vigência do ajustado.
Declara ainda que, nesta oportunidade, vistoriou o veículo e que neste ato
tomou posse do mesmo.
Presidente da COOPER NOVA MARINGÁ
10
Av, Amos Bernardino Zanchet, nº 50€, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

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