| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 830 de 22 de maio de 2015 |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.005 DE 12 DE JULHO DE 2019. Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 830 de 22 de maio de 2015 e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º. Fica alterado o disposto pelo caput e 8 2º. do art. 41 da Lei Municipal nº 830 de 22 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (..) $ 2º. A recondução, permitida por sucessivas vezes, consiste na outorga do direito de concorrer ao cargo por mais um período ao conselheiro tutelar titular do cargo ou suplente que tiver exercido a função de titular nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a inscrição. (..:) Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 01 de julho de 2019. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringê-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000