| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-04-14 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ESCOLHA DO PAVILHÃO, BRASÃO E HINO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá CEP 78439-000 — NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO LEI Nº 017/93 Institui Comissão Especial para escolha do Pavilhão, Brasão e Hino do Município de Nova Marin gó-MT. e dá outras providências JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Muni- cipal de Nova Maringá, Estado / de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legaiss Faço saber que a Câmara Munici- pal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica constituída uma comissão especial para escolha do Pavilhão, Brasão e Hino do Munici- pio de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso. Artigo 22 - 4 comissão, referida no artigo 1º desta Lei 5 será composta por cinco (05) Vereadores, de - vendo dela participar todas as siglas políti- cas partidárias que compoem a atual legislatu rã Artigo 3º - A comissão, organizada hierarquicemente, terá/ o prazo de sessenta (60) dias para a conelu -— - são do seu trabalho, podemdo utilizar recur - sos próprios ou de terceiros e instituir pre- sm miações aos vencedores. Artigo 4º — A ei que aprover os Símbolos Municipais deve rá ser sancionada pelo Prefeito Municipal. Artigo 5º — Está Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, & Gabinete do Prefeito Nova Maringó-MT., 14 de abril de 1993,