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norma nº 1008/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1008 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 217 de 20 de fevereiro de 2001
native_id281

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.008 DE 12 DE JULHO DE 2019.
Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº. 217 de 20 de fevereiro de
2001 e dá outras providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º- Ficam alterados os vencimentos dos Cargos Efetivos
de Coveiro, Eletricista, Eletricista de Veículos Automotores e Lavador constante
no anexo X da Lei Municipal nº 217/2001, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Quantidade | Denominação
ANEXO X —- QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Requisitos Exigidos
CHS | Vencimento
| Coveiro
Eletricista
Alfabetizado
Alfabetizado
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
Eletricista de
Veículos
Automotores
Alfabetizado
R$ 2.000,00
Lavador
|
Alfabetizado
R$ 1.500,00
o
Art. 2º. Ficam alterados os requisitos mínimos para o ingresso
nos Cargos Efetivos de Auxiliar Administrativo e Secretário Administrativo
constante no anexo X da Lei Municipal nº. 217/2001, que passa a vigorar com
a vigorar com a seguinte redação:
Av, Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
ANEXO X — QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Quantidade Vencimento
Denominação
Auxiliar
Administrativo
Requisitos Exigidos
Ensino Fundamental
Completo
R$ 1.104,36
12 Secretário Ensino Médio R$ 1.104,36
Administrativo Completo
Art. 3º. Fica alterado o vencimento e requisitos mínimos para o
ingresso no cargo efetivo de Mestre de Obras constante do Anexo X da Lei
Municipal nº 217/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO X — QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Quantidade | Denominação | Requisitos Exigidos
02 Mestre de Ensino Fundamental R$ 2.500,00
Obras Incompleto
Art. 4º. Fica criado o cargo efetivo de Pregoeiro,
acrescentando-o no Anexo X da Lei Municipal nº 217/2001, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO X — QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Quantidade Requisitos Exigidos
01
Pregoeiro Ensino Superior em R$ 3.600,00
qualquer área de
formação
Parágrafo único. São atribuições do Cargo de Pregoeiro:
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Il. a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a
condução dos procedimentos licitatórios;
Il. o credenciamento dos interessados;
Hl. o recebimento da declaração dos licitantes do pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo
as propostas e os documentos de habilitação
Iv. a abertura dos envelopes-proposta, a análise e
desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto
ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital
V. a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção
dos licitantes que participarão da fase de lances
VI. a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os
lances;
VIl. a negociação do preço, visando à sua redução
Mill. a verificação e a decisão motivada a respeito da
aceitabilidade do menor preço
IX. a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta
de melhor preço
X. a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver
havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante
XI. a elaboração da ata da sessão pública
XIl. a análise dos recursos eventualmente apresentados,
reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do
processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade
competente
XIII. propor à autoridade competente a homologação, anulação
ou revogação do procedimento licitatório.
XIV. demais atos e funções relacionados aos processos de
licitação;
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
XV. Outros que venham a ser determinados por lei ou por ato
do Prefeito Municipal;
Art. 5º. Os demais cargos, valores e itens do Anexo X da Lei
Municipal 217/2001 permanecem inalterados.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 7º. É parte integrante desta Lei o estudo de Impacto
Orçamentário constante do Anexo 1.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 12
de julho de 2019. LT
>>
João Braga Neto
Prefeito Municipal
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP; 78.445-000
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