| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 217 de 20 de fevereiro de 2001 |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.008 DE 12 DE JULHO DE 2019. Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 217 de 20 de fevereiro de 2001 e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º- Ficam alterados os vencimentos dos Cargos Efetivos de Coveiro, Eletricista, Eletricista de Veículos Automotores e Lavador constante no anexo X da Lei Municipal nº 217/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: Quantidade | Denominação ANEXO X —- QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Requisitos Exigidos CHS | Vencimento | Coveiro Eletricista Alfabetizado Alfabetizado R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 Eletricista de Veículos Automotores Alfabetizado R$ 2.000,00 Lavador | Alfabetizado R$ 1.500,00 o Art. 2º. Ficam alterados os requisitos mínimos para o ingresso nos Cargos Efetivos de Auxiliar Administrativo e Secretário Administrativo constante no anexo X da Lei Municipal nº. 217/2001, que passa a vigorar com a vigorar com a seguinte redação: Av, Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso ANEXO X — QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Quantidade Vencimento Denominação Auxiliar Administrativo Requisitos Exigidos Ensino Fundamental Completo R$ 1.104,36 12 Secretário Ensino Médio R$ 1.104,36 Administrativo Completo Art. 3º. Fica alterado o vencimento e requisitos mínimos para o ingresso no cargo efetivo de Mestre de Obras constante do Anexo X da Lei Municipal nº 217/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO X — QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Quantidade | Denominação | Requisitos Exigidos 02 Mestre de Ensino Fundamental R$ 2.500,00 Obras Incompleto Art. 4º. Fica criado o cargo efetivo de Pregoeiro, acrescentando-o no Anexo X da Lei Municipal nº 217/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO X — QUADRO DE CARGOS EFETIVOS Quantidade Requisitos Exigidos 01 Pregoeiro Ensino Superior em R$ 3.600,00 qualquer área de formação Parágrafo único. São atribuições do Cargo de Pregoeiro: Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Il. a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução dos procedimentos licitatórios; Il. o credenciamento dos interessados; Hl. o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação Iv. a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital V. a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances VI. a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; VIl. a negociação do preço, visando à sua redução Mill. a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço IX. a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço X. a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante XI. a elaboração da ata da sessão pública XIl. a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente XIII. propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório. XIV. demais atos e funções relacionados aos processos de licitação; Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso XV. Outros que venham a ser determinados por lei ou por ato do Prefeito Municipal; Art. 5º. Os demais cargos, valores e itens do Anexo X da Lei Municipal 217/2001 permanecem inalterados. Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 7º. É parte integrante desta Lei o estudo de Impacto Orçamentário constante do Anexo 1. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 12 de julho de 2019. LT >> João Braga Neto Prefeito Municipal Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP; 78.445-000 O00"SPH'BL :JID “QOTI-LESE (99) XEADUO A" LIN-PÍULIRIA BAON “ONU2) JOS q PIPUEZ OUpIRUDg soury "Ay oTOR-LHOL IVHODY 3 OUNLNIO YON euibgd euuxqud eU oxaue op ogdenuguos E O8'ZES TZLB OL e: [E se beca apa o OavÔNO TVIOL OB'ZESELOT ELOGLE o 00'000'065'8 o e HHO6IE OpE5:0 JOJEA esodsop ap ojueuojo Jod OpSuaseq | 8L0Z/286 o lenUY EUEJUSUIRÕLO 197 EU EpeS1O Esedsap ep ajuejuon, “(ornanváxo ON OGVAONdY HOTVA) ILNIDIA OLNINVÔHO ) JINHOJNOO TVOSSId NOD TVLOL VSIdSIa SH02/60/0 HODIA WI JVALNI VAVA VISIAIAA VIVO X.. oLNaWvO Stay E OySNvaxa X Ovôviio (1 OXINY) 6L0Z/800'L o 197 — ro BP SOJUSLINUBA SOP OgÍEISI]y S OBJ2D GP OBÍBUO OLNIAI 00 OYÍIHISIA (o00Z/LOL JEJUSWa|diod 197 ep 9, 0Bnuy) OUIIINVNIS 3 ORIV LNINVÔNO OLIVAINI OQ OALVSLSNOWIA TX OXINV Osso:1S OjoW SP opDoisa VONIIVW VAON sP |jpdiDunyA Dingiojosd ozor-L10z 000-StP'SE “dO "OOLI-LESE (99) XB;/aU0.4 “| INC BHULIEIA PAON “ONUID “TOS aU PAIURZ OUIPIRUIDg SOU AV ivdOSY 3 OBNLNI O YON euibed euwixqud eU oxaue op ogdenuguos %9€ 0 T o 6107 9 Epezipense jeossad wioo esadsap É 21705 ojusmunt op jenjus21d Hreisiee Sh rOgSEL | sp'Log'seL LS'gtg o | — sesedsop sep jejoL — BEVOLYS oreosez | optostz o jersosa o ELOGLE oo'o [ooo 1 vo'o6LE erstegez o [sozeozo | sozeozor co'ts4 ze o O8HE | opouad ou epejuetune esodsop ep jpjOL | LZOZ | ozoz | eua | esadsap ep ojuauwsja od sepipuedxa sesodsop SEP 0EÍUIs9] SVOIaNVdXI YVOSSId NOD SVSIASIA SVO VALLVINLLSI VA OALLVHLSNOWIA LE'GLZTOLILL “VOSSId WOI VSIdSIA VA TVLOL 6€'202'690Z o DE | ELDBLE — Weoses O LVOBLE opezienje essdsop ep |2J0) JOJEA esedsop op ojuawaja Jod 0g52ssq (sosdavo 30 SOLNIWIONIA SOq Ovôvaaiy 3 OVÓVISO VO VIVO VN) VOVZINYNLV TVOSSIA NOD TVLOL VSIdSIa OSSOJS OJDW 9P opDIsI VONIIVWN VAON Pp |jodiDunyW Dinpasssd ozor-L40E 000-SPF'8L IdIO 0OTI-LESE (99) Xe ppou0, "E JA-PRULIPIA PAON *ONU9) “JOS oU TYDURZ OUIpIBUMd| SOUIV “AV IvãOOY 3 OUNLNI O 6L0ZIZOITL “SVSIdSIA IA HOAVNITHO 00 VENLVNISSV VIVO sesadsap sep |ejoj !8'TLL9OT Eros 00000602 Das] syesrozg8 Dio] E EEE 6LOZ W3 ODHVI OQ OyÓVINO V SQdV TVOSSIA WOQ VSIASIA VOA TVLOL OQ OALVSLSNONIA 00'0 o0'0 oo'o 00'0 openunguoo JeJpJeo ap sesadsap ap ogónpay LV LEZZS6L BTESPISOT (epinby7 sjus1109 EyS99H) jenpeisagedoluny opóepessue ep ouauny ap ogsindid texoL Lzoz ozoz stoz OjusAs op oBdLasag VOSSId NOD VSadSIa VOA OLNIWNV OQ OII1SNI O VIVA SOSENIIN SOQ WI9IIO VA OALLVILSNONIA OSSOS) OIDW SP opossa VONIIVIN VAON ep |jodpDuny Dingdjosd