| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2019 |
| Date | 2019-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 217 de 20 fevereiro de 2001. |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.010 DE 06 DE AGOSTO DE 2019. Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 217 de 20 de fevereiro de 2001 e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º. Fica alterado o vencimento dos cargos efetivos de Fiscal de Tributos e Técnico em Enfermagem constante no anexo X da Lei Municipal nº. 217/2001, que passa a vigorar com a vigorar com a seguinte redação: ANEXO X — QUADRO DE CARGOS EFETIVOS T Quantidade | Denominação | Requisitos Exigidos | CHS | Vencimento 09 “Fiscalde | EnsinoMédio | 44 | R$1.50000 Tributos Completo horas | 20 | Técicode | EnsinoMédio | 44 | R$1.800,00 | Enfermagem Completo + horas | | | Curso Técnico | Em Enfermagem, com registro no COREN/MT = | Conselho Regional de Enfermagem | Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Art. 2º. Fica criado o cargo efetivo de Agente Administrativo de Saúde, acrescentando-o no Anexo X da Lei Municipal nº 217/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO X = QUADRO DE CARGOS EFETIVOS | Quantidade | Denominação | Requisitos Exigidos | CHS | Vencimento | a = , | fas a 03 Agente Ensino Médio 40 | R$2.500,00 Administrativo | Completo horas | | de Saúde | o | = a PR Parágrafo único. São atribuições do Cargo de Agente Administrativo de Saúde: | Executar as atividades inerentes ao apoio técnico- administrativo de saúde; Il. Proceder registros, preenchimentos e anotações diversas em livros, formulários e prontuários; Il. Digitar expedientes diversos e realizar controle das atividades administrativas relacionadas à Atenção Básica da Saúde; IV. Alimentar quaisquer tipos de sistema que se fizer necessário em razão do ofício; V. Organizar e preencher relatórios relacionados à sua função administrativa; VI. Emitir e proceder registros de boletins de atendimento, documentos de internação, altas, óbitos e outras ocorrências verificadas no âmbito hospitalar, encaminhando cópias ao setor competente de documentação médica e estatística; vil. Prestar informações sobre o estado de saúde dos pacientes, conforme os registros liberados, quando determinado por seu superior hierárquico e com fundamento em laudo médico; Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Vill. Expedir cartões de hospitalização e de visitas aos pacientes; IX. Organizar arquivos e pastas; X. Auxiliar os médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem nos serviços administrativos e burocráticos; XI. Desenvolver atividades que abranjam estudos e pesquisas preliminares, planejamento em grau médio, execução qualificada, sob supervisão superior, em orientação direta de trabalhos administrativos, XIl. Organizar administrativa e relações públicas de nível médio, em serviços de saúde; XIII. Outras atividades administrativas determinadas por seu superior hierárquico. Art. 3º. Os demais cargos, valores e itens do Anexo X da Lei Municipal 217/2001 permanecem inalterados. Art. 4º, As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art 5º. É parte integrante desta Lei o estudo de Impacto Orçamentário constante do Anexo |. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 06 de agosto de 2019. João Braga Neto E sé Prefeito Municipal Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 000-Sph'S4 :d3D '0OTI-LESE (99) xe4/9U04 'LIN-FBULBIN CAON 'ONUBO '30S «U JRAYIUEZ OUIPJPUIDG SOWY “AN ozor sto ivãODY 3 OUNLNI O YON euibed euwixqud eU Oxeue op opÍenuguog 08'ZES ZIS'OL OaVÍNO TVLOL DB TES CLOZ =» o . . 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