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norma nº 1010/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1010 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 217 de 20 fevereiro de 2001.
native_id283

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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.010 DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº. 217 de 20 de fevereiro de
2001 e dá outras providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º. Fica alterado o vencimento dos cargos efetivos de
Fiscal de Tributos e Técnico em Enfermagem constante no anexo X da Lei
Municipal nº. 217/2001, que passa a vigorar com a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO X — QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
T
Quantidade | Denominação | Requisitos Exigidos | CHS | Vencimento
09 “Fiscalde | EnsinoMédio | 44 | R$1.50000
Tributos Completo horas |
20 | Técicode | EnsinoMédio | 44 | R$1.800,00 |
Enfermagem Completo + horas | |
| Curso Técnico |
Em Enfermagem,
com registro no
COREN/MT =
| Conselho
Regional de
Enfermagem |
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Art. 2º. Fica criado o cargo efetivo de Agente Administrativo de
Saúde, acrescentando-o no Anexo X da Lei Municipal nº 217/2001, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO X = QUADRO DE CARGOS EFETIVOS |
Quantidade | Denominação | Requisitos Exigidos | CHS | Vencimento |
a = , | fas a
03 Agente Ensino Médio 40 | R$2.500,00
Administrativo | Completo horas |
| de Saúde |
o | = a PR
Parágrafo único. São atribuições do Cargo de Agente
Administrativo de Saúde:
| Executar as atividades inerentes ao apoio técnico-
administrativo de saúde;
Il. Proceder registros, preenchimentos e anotações diversas
em livros, formulários e prontuários;
Il. Digitar expedientes diversos e realizar controle das
atividades administrativas relacionadas à Atenção Básica da Saúde;
IV. Alimentar quaisquer tipos de sistema que se fizer
necessário em razão do ofício;
V. Organizar e preencher relatórios relacionados à sua função
administrativa;
VI. Emitir e proceder registros de boletins de atendimento,
documentos de internação, altas, óbitos e outras ocorrências verificadas no
âmbito hospitalar, encaminhando cópias ao setor competente de
documentação médica e estatística;
vil. Prestar informações sobre o estado de saúde dos
pacientes, conforme os registros liberados, quando determinado por seu
superior hierárquico e com fundamento em laudo médico;
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Vill. Expedir cartões de hospitalização e de visitas aos
pacientes;
IX. Organizar arquivos e pastas;
X. Auxiliar os médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem
nos serviços administrativos e burocráticos;
XI. Desenvolver atividades que abranjam estudos e pesquisas
preliminares, planejamento em grau médio, execução qualificada, sob
supervisão superior, em orientação direta de trabalhos administrativos,
XIl. Organizar administrativa e relações públicas de nível
médio, em serviços de saúde;
XIII. Outras atividades administrativas determinadas por seu
superior hierárquico.
Art. 3º. Os demais cargos, valores e itens do Anexo X da Lei
Municipal 217/2001 permanecem inalterados.
Art. 4º, As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art 5º. É parte integrante desta Lei o estudo de Impacto
Orçamentário constante do Anexo |.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 06
de agosto de 2019.
João Braga Neto
E sé Prefeito Municipal
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
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