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norma nº 1014/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1014 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 918 de 13 de julho de 2017.
native_id287

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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.014 DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 918 de 13 de julho de 2017 e
dá outras providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º. Fica alterado o disposto pelo caput art. 8º da Lei
Municipal nº 917 de 13 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8º. Os donatários deverão iniciar a construção de suas casas
no prazo máximo de 03 (três) meses, contados a partir da data da
Escritura Pública de Doação.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 13
de agosto de 2019. FA :
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78445-000

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