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norma nº 18/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 18 / 1993
Date 1993-04-14
EmentaCRIA O DISTRITO DE BRIANORTE NO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ
native_id29

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Prefeitura Municipal de Nova Maringá
CEP 78439.000 —- NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO
LEI Nº. 018/93
Cria o Distrito de Brianorte, no
Município de Nova Maringá e da
outras providências,
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici
pal de Nova Maringá, Estado de /
Mato Grosso, no uso de suas atri
tuições legais;
Faço saber que a Câmara Huniei | -
pal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica Criado, no Município de Nova Maringá, Es-
tado de Mato Grosso, o Distrito de Brianorte Vo
para fins administrativos do território do Mu-
nicípio, consoante dispõe o artigo 179 da cons
tituição do Estado de Mato Grosso, e os pará -
grafos 2º e 3º de artigo 6º da Lei Orgênica do
Município de São José do Rio Claro - MP,
Artigo 2º —- As despesas com a presente Lei correrão por /
conta das dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Nova Meringá-M7., 14 de abril de 1993.
João Braga Neto
Prefeito Municipal.

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