| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1993 |
| Date | 1993-04-14 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO DE BRIANORTE NO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ |
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Prefeitura Municipal de Nova Maringá CEP 78439.000 —- NOVA MARINGÁ — MATO GROSSO LEI Nº. 018/93 Cria o Distrito de Brianorte, no Município de Nova Maringá e da outras providências, JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Munici pal de Nova Maringá, Estado de / Mato Grosso, no uso de suas atri tuições legais; Faço saber que a Câmara Huniei | - pal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica Criado, no Município de Nova Maringá, Es- tado de Mato Grosso, o Distrito de Brianorte Vo para fins administrativos do território do Mu- nicípio, consoante dispõe o artigo 179 da cons tituição do Estado de Mato Grosso, e os pará - grafos 2º e 3º de artigo 6º da Lei Orgênica do Município de São José do Rio Claro - MP, Artigo 2º —- As despesas com a presente Lei correrão por / conta das dotações do orçamento vigente. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Nova Meringá-M7., 14 de abril de 1993. João Braga Neto Prefeito Municipal.