| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal conceder Subvenção Social mediante termo de fomento e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEINº 1.019 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. Súmula: “Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal conceder Subvenção Social mediante Termo de Fomento e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à título de Subvenção Social mediante a celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.215.881/0001-19. Art. 2º. O repasse que trata esta Lei será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), obrigatoriamente depositados em conta específica da favorecida. Art. 3º. O objeto do Termo de Fomento é conceder Subvenção Social à Rádio Comunitária Municipal, visando cobrir às despesas de Custeio da entidade beneficiada, na forma do disciplinado pelo art. 12,8 3º, | da Leinº. 4.320/64. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Art. 05º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para a inclusão de uma nova Atividade ao Orçamento de 2019 a seguir descriminada: 03 — Secretaria Municipal de Administração 001 — Secretaria Municipal de administração 04 — Administração 122 — Administração Geral 0003 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração 2.077 — Apoio a Entidades Sem Fins Lucrativos 33.50.43.00.00.00 — Subvenção Social R$ 20.000,00 (fonte 100) Art. 06 - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado nos termos do inciso, Ill, 81º do artigo 43 da Lei 4.320, a anulação parcial da seguinte dotação: 03 — Secretaria Municipal de Administração 001 — Secretaria Municipal de administração 04 — Administração 122 — Administração Geral 0003 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração 2.007 — Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração 33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (fonte 100) Art. 07 - As dotações criadas no art. 5º desta Lei, ficam inseridas na Lei 929/2017 — Plano Plurianual e na Lei 968/2018 Lei de diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos Il e Ill desta Lei. Art. 8º. A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE NOVA MARINGÁ deverá, mensalmente, prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao recebimento da subvenção. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 8 1º A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando para Prestação de Contas; b) Cópias dos documentos que comprovem as despesas de Custeio adimplidas com os recursos transferidos; 8 2º A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos dirigentes da beneficiada. Art. 9º. É parte integrante desta Lei a minuta do Termo de Fomento constante do Anexo | desta Lei. Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 08 de outubro de 2019. E Prefeito Municipal Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso ANEXO! TERMO DE FOMENTO Nº XXX/2019 TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁMT E XXXXXXXXXXXXX, PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ADIMPLEMENTO DE DESPESAS DE CUSTEIO. O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.831/0001-24, com sede na Av. Amo Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, neste ato representado pelo Sr. (PREFEITO MUNICIPAL), brasileiro, casado, portador do RG nº XXXXX e CPF XXXXXXXX, residente e domiciliado no município de Nova Maringá - MT, neste ato denominado como ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e do outro lado a XXXXXXXXXXX, associação privada sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, no município de XXXXXXX, neste ato representada por seu (ua) Presidente Sra. XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXX neste ato, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO para apoio financeiro na modalidade de subvenção social para cobrir despesas de custeio da entidade beneficiada, decorrentes da XXXXX Nº XXX/2019, observadas as normas e disposições estabelecidas na Lei n.º 13.019/2014, Lei nº. 4.320/64, Lei Municipal nº XXX/2019 e demais normas pertinentes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Fomento tem por finalidade firmar parceria por interesse público com entidade da sociedade civil para repasse de recursos financeiros à título de Subvenção Social como forma de Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso contraprestação ao desenvolvimento das atividades constantes no Anexo | — Plano de Trabalho na modalidade TERMO DE FOMENTO. 1.2 A XXXXXXXXXXXX se declara em condições de realizar as atividades dispostas no Plano de Trabalho, em estrita observância com o indicado nas Especificações. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - Os recursos serão disponibilizados em conformidade com as Leis Federais 13.019/2014, 13.204/2015, 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, Lei Municipal nº 968/2018, Lei Municipal nº XXX/2019, os quais correrão por conta do orçamento vigente. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 — ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: O Fomento será gerido pela própria Associação através de seu responsável, Sr. XXXXXXX. 3.1.1. Transitar os recursos em conta bancária da XXXXXXXXXXX específica para esta finalidade, para o cumprimento o termo de fomento; 3.1.2. Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente Termo e seu anexo; 3.1.3. Prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido nas Leis Federais 13.019/2014, Lei 4.320/64 e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; 3.1.4. Fomecer dados complementares à Prefeitura Municipal, sempre que solicitado; 3.1.5. Contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Termo; 3.1.6. Excluir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto do presente Termo. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 3.1.7. Prestar contas mensais dos recursos recebidos até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao recebimento da Subvenção Social 3.1.7. Prestar contas finais dos recursos recebidos em até 30 (trinta dias) do término da vigência da parceria, ou da aquisição dos bens, 3.1.8. Dar ampla publicidade divulgando em seu site eletrônico ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a prestação de contas; 3.1.8 - Desenvolver com zelo e eficiência todas as atividades de divulgação institucional do Município, em estrita observância ao disposto pelo Plano de Trabalho Constante do Anexo |. 3.1.9. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, devendo ser formalizado promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de extinção da OSC, os quais serão destinados às escolas e/ou instituições sem fins lucrativos que exerçam atividades compatíveis com os objetos/bens adquiridos em caráter permanente. 3.1.10. Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle intemo e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 3.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 3.2.1 — Neste Termo de Fomento, a Administração Pública terá como gestor/agente fiscalizador o Senhor XXXXXX, matrícula XXXX, XXXXXXXXXXX, da Secretária de XXXXXXXX, a quem competirá: a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las; c) Auxiliara Comissão xxxxx, na análise das contas prestadas. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 3.2.2 Realizar o repasse financeiro à Organização da Sociedade Civil na forma descrita pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei nº. 4.320/64; 3.2.3 Realizar a analise da prestação de contas dos valores repassados a Organização da Sociedade Civil mediante Comissão constituída para esse fim específico; CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 414 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará à XXXXXXXXXXXXXX, à título de subvenção social a quantia total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será desembolsada em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cargo da Secretaria Municipal de Administração. 4.2 - As despesas e os repasses financeiros efetuados, decorrentes da execução do presente Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.001.04.122.0003.2077.335043.00.00.00 CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO 5.1 - O pagamento será efetuado, conforme Plano de Trabalho, em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas. 5.2. A não apresentação das contas mensais de que trata o item xxxx acarretará a imediata suspensão do pagamento das demais parcelas até a regularização da prestação de contas. 5.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 6.1 - O prazo de vigência do presente termo de fomento será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA - D.A INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 74 - A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Plano de Trabalho enseja a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014. 7.2 — A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes; 7.3 — A intenção de rescindir amigavelmente o presente Termo de Fomento deverá ser publicada em um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES 8.1 — ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 8.1.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, à Administração Pública e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiadas ou prepostos, na execução da aquisição do objeto do presente termo; 8.1.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, comerciais, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX no desempenho da aquisição dos objetos ou pagamento de serviços para o cumprimento deste termo, ficando ainda a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 8.1.3. É de exclusiva responsabilidade da organização da sociedade civil o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, devendo, no prazo estipulado, prestar contas dos valores recebidos. 8.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 8.2.1 - Acompanhar a execução do termo, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes. CLÁUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES É vedado à Organização da Sociedade Civil: 9.1 - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; 9.2 - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias, 9.3 - realizar qualquer espécie de divulgação que caracterize promoção pessoal de agentes públicos e políticos, consoante exposto pelo art. 37,8 1º da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA- DAS PENALIDADES Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades: 10.1 - advertência; 10.2 - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de govemo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 10.3 - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a XXXXXXXXXXXXXXX ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso Il deste artigo. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso 10.4. À sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 11.1 - A execução deste Termo de Fomento será acompanhada e fiscalizada pelo Senhor XXXXXXX, matrícula XXXX, XXXXXXXXX, a quem competirá, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº xxx/2019 fiscalizar a sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 121 - Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES 13.1 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n.º 13.019/2014 e Lei 4.320/64, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 14.1 - Os casos omissos e o que se tomar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Termo de Fomento. 10 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - Integram este Termo, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, o Anexo. E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Nova Maringá - MT, em xx de xxxxxx de 2019. JOÃO BRAGA NETO REP. ORG. SOCIEDADE CIVIL PREFEITO MUNICIPAL NOVA MARINGÁ - MT Testemunhas: 1) CPF nº 2), CPF nº 11 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº S0E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000