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norma nº 1019/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1019 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal conceder Subvenção Social mediante termo de fomento e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEINº 1.019 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Súmula: “Dispõe sobre a autorização para o
Poder Executivo Municipal conceder
Subvenção Social mediante Termo de
Fomento e dá outras providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar recursos financeiros à título de Subvenção Social mediante a
celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
ESPORTIVA DE NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica de direito privado inscrita
no CNPJ sob o nº 04.215.881/0001-19.
Art. 2º. O repasse que trata esta Lei será de até R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), obrigatoriamente depositados em conta
específica da favorecida.
Art. 3º. O objeto do Termo de Fomento é conceder
Subvenção Social à Rádio Comunitária Municipal, visando cobrir às
despesas de Custeio da entidade beneficiada, na forma do disciplinado pelo
art. 12,8 3º, | da Leinº. 4.320/64.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
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NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Art. 05º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Especial para a inclusão de uma nova Atividade ao Orçamento de 2019 a
seguir descriminada:
03 — Secretaria Municipal de Administração
001 — Secretaria Municipal de administração
04 — Administração
122 — Administração Geral
0003 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração
2.077 — Apoio a Entidades Sem Fins Lucrativos
33.50.43.00.00.00 — Subvenção Social R$ 20.000,00 (fonte 100)
Art. 06 - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior,
será utilizado nos termos do inciso, Ill, 81º do artigo 43 da Lei 4.320, a
anulação parcial da seguinte dotação:
03 — Secretaria Municipal de Administração
001 — Secretaria Municipal de administração
04 — Administração
122 — Administração Geral
0003 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração
2.007 — Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração
33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
R$ 20.000,00 (fonte 100)
Art. 07 - As dotações criadas no art. 5º desta Lei, ficam
inseridas na Lei 929/2017 — Plano Plurianual e na Lei 968/2018 Lei de
diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos Il e Ill desta Lei.
Art. 8º. A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE
NOVA MARINGÁ deverá, mensalmente, prestar contas à Administração
Municipal dos recursos recebidos até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao
recebimento da subvenção.
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8 1º A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos,
instruídas com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando para Prestação de Contas;
b) Cópias dos documentos que comprovem as despesas de
Custeio adimplidas com os recursos transferidos;
8 2º A Prestação de Contas e demais documentos, que
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão
obrigatoriamente ser assinados pelos dirigentes da beneficiada.
Art. 9º. É parte integrante desta Lei a minuta do Termo de
Fomento constante do Anexo | desta Lei.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 08
de outubro de 2019. E
Prefeito Municipal
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ANEXO!
TERMO DE FOMENTO Nº XXX/2019
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁMT E
XXXXXXXXXXXXX, PARA CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA
ADIMPLEMENTO DE DESPESAS DE
CUSTEIO.
O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.831/0001-24, com
sede na Av. Amo Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, neste ato representado
pelo Sr. (PREFEITO MUNICIPAL), brasileiro, casado, portador do RG nº
XXXXX e CPF XXXXXXXX, residente e domiciliado no município de Nova
Maringá - MT, neste ato denominado como ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e do
outro lado a XXXXXXXXXXX, associação privada sem fins lucrativos, inscrita
sob o CNPJ XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, no município de
XXXXXXX, neste ato representada por seu (ua) Presidente Sra. XXXXXXXX,
inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na
XXXXXXXXXXXXX neste ato, resolvem celebrar o presente TERMO DE
FOMENTO para apoio financeiro na modalidade de subvenção social para
cobrir despesas de custeio da entidade beneficiada, decorrentes da XXXXX Nº
XXX/2019, observadas as normas e disposições estabelecidas na Lei n.º
13.019/2014, Lei nº. 4.320/64, Lei Municipal nº XXX/2019 e demais normas
pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Fomento tem por finalidade firmar
parceria por interesse público com entidade da sociedade civil para repasse de
recursos financeiros à título de Subvenção Social como forma de
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contraprestação ao desenvolvimento das atividades constantes no Anexo | —
Plano de Trabalho na modalidade TERMO DE FOMENTO.
1.2 A XXXXXXXXXXXX se declara em condições de realizar as
atividades dispostas no Plano de Trabalho, em estrita observância com o
indicado nas Especificações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - Os recursos serão disponibilizados em conformidade com
as Leis Federais 13.019/2014, 13.204/2015, 4.320/64, Lei Complementar
101/2000, Lei Municipal nº 968/2018, Lei Municipal nº XXX/2019, os quais
correrão por conta do orçamento vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 — ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
O Fomento será gerido pela própria Associação através de seu
responsável, Sr. XXXXXXX.
3.1.1. Transitar os recursos em conta bancária da
XXXXXXXXXXX específica para esta finalidade, para o cumprimento o termo
de fomento;
3.1.2. Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades
estabelecidas no presente Termo e seu anexo;
3.1.3. Prestar contas dos recursos recebidos na forma de
estabelecido nas Leis Federais 13.019/2014, Lei 4.320/64 e Instruções
Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
3.1.4. Fomecer dados complementares à Prefeitura Municipal,
sempre que solicitado;
3.1.5. Contabilizar os recursos financeiros repassados pelo
presente Termo;
3.1.6. Excluir a Prefeitura Municipal de qualquer
responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da
execução do objeto do presente Termo.
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3.1.7. Prestar contas mensais dos recursos recebidos até o dia
10 (dez) do mês subsequente ao recebimento da Subvenção Social
3.1.7. Prestar contas finais dos recursos recebidos em até 30
(trinta dias) do término da vigência da parceria, ou da aquisição dos bens,
3.1.8. Dar ampla publicidade divulgando em seu site eletrônico
ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do
termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a
prestação de contas;
3.1.8 - Desenvolver com zelo e eficiência todas as atividades
de divulgação institucional do Município, em estrita observância ao disposto
pelo Plano de Trabalho Constante do Anexo |.
3.1.9. Caso a organização da sociedade civil adquira
equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da
celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade,
devendo ser formalizado promessa de transferência da propriedade à
administração pública, na hipótese de extinção da OSC, os quais serão
destinados às escolas e/ou instituições sem fins lucrativos que exerçam
atividades compatíveis com os objetos/bens adquiridos em caráter permanente.
3.1.10. Garantir o livre acesso dos agentes da administração
pública, do controle intemo e do Tribunal de Contas correspondente aos
processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo,
bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
3.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.2.1 — Neste Termo de Fomento, a Administração Pública terá
como gestor/agente fiscalizador o Senhor XXXXXX, matrícula XXXX,
XXXXXXXXXXX, da Secretária de XXXXXXXX, a quem competirá:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que
comprometam a execução da parceria e irregularidades na prestação de
contas, e sobre as providências para solucioná-las;
c) Auxiliara Comissão xxxxx, na análise das contas prestadas.
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3.2.2 Realizar o repasse financeiro à Organização da
Sociedade Civil na forma descrita pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei nº.
4.320/64;
3.2.3 Realizar a analise da prestação de contas dos valores
repassados a Organização da Sociedade Civil mediante Comissão constituída
para esse fim específico;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
414 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará à
XXXXXXXXXXXXXX, à título de subvenção social a quantia total de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), que será desembolsada em 12 (doze) parcelas
iguais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cargo da Secretaria
Municipal de Administração.
4.2 - As despesas e os repasses financeiros efetuados,
decorrentes da execução do presente Termo de Fomento correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
03.001.04.122.0003.2077.335043.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO E DO
DESEMBOLSO
5.1 - O pagamento será efetuado, conforme Plano de Trabalho,
em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas.
5.2. A não apresentação das contas mensais de que trata o
item xxxx acarretará a imediata suspensão do pagamento das demais parcelas
até a regularização da prestação de contas.
5.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO,
não serão reajustados.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO
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6.1 - O prazo de vigência do presente termo de fomento será
de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - D.A INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
CONTRATUAL
74 - A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o
descumprimento de qualquer dispositivo do Plano de Trabalho enseja a sua
rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 — A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes;
7.3 — A intenção de rescindir amigavelmente o presente Termo
de Fomento deverá ser publicada em um prazo não inferior a 60 (sessenta)
dias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 — ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
8.1.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou
culpa, à Administração Pública e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou
irregularidades cometidas por seus empregados, filiadas ou prepostos, na
execução da aquisição do objeto do presente termo;
8.1.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos
sociais, fiscais, trabalhistas, comerciais, previdenciários e de ordem de classe,
indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX no desempenho da aquisição dos objetos
ou pagamento de serviços para o cumprimento deste termo, ficando ainda a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, isenta de qualquer vínculo empregatício com os
mesmos.
8.1.3. É de exclusiva responsabilidade da organização da
sociedade civil o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal, devendo, no prazo estipulado, prestar contas dos
valores recebidos.
8.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
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8.2.1 - Acompanhar a execução do termo, zelando pelo
cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres
das partes.
CLÁUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES
É vedado à Organização da Sociedade Civil:
9.1 - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da
parceria;
9.2 - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público
com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias,
9.3 - realizar qualquer espécie de divulgação que caracterize
promoção pessoal de agentes públicos e políticos, consoante exposto pelo art.
37,8 1º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS PENALIDADES
Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de
Trabalho, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as
seguintes penalidades:
10.1 - advertência;
10.2 - suspensão temporária da participação em chamamento
público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração
e contratos com órgãos e entidades da esfera de govemo da Administração
Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.3 - declaração de inidoneidade para participar em
chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e
contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a XXXXXXXXXXXXXXX ressarcir a administração pelos
prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso Il deste artigo.
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10.4. À sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois)
anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução deste Termo de Fomento será
acompanhada e fiscalizada pelo Senhor XXXXXXX, matrícula XXXX,
XXXXXXXXX, a quem competirá, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e
Lei Municipal nº xxx/2019 fiscalizar a sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
121 - Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da
legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos
casos previstos pelo disposto na Lei n.º 13.019/2014 e Lei 4.320/64, sempre
através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos e o que se tomar controvertido em
face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as
partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Claro,
Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas
deste Termo de Fomento.
10
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Integram este Termo, para todos os fins de direito,
independentemente de sua transcrição, o Anexo.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após
ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Nova Maringá - MT, em xx de xxxxxx de 2019.
JOÃO BRAGA NETO REP. ORG. SOCIEDADE CIVIL
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA MARINGÁ - MT
Testemunhas:
1) CPF nº
2), CPF nº
11
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº S0E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

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