| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.022/2019, 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A,, e dá outras providências. ” JOÃO BRAGA NETO, Prefeito municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 26.06.2017, e suas alterações, destinados à execução de pavimentação asfáltica de ruas localizadas nos Bairros Jardim Mayra, Jardim Europa 3º Etapa e Bairro Boa Esperança, totalizando 2,00 km de extensão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. $ 1º O prazo do financiamento a ser contratado será de até 96 (noventa e seis) meses, com período de carência de até 12 (doze) meses e amortização de até 84 (oitenta e quatro) meses. 4 2º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e art. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de credito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancarias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Municipio, mantida em sua agencia, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Municipio, os montantes necessários as amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Paragrafo único: Fica dispensada a emissão de nota de empenho para realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $ 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Nova Maringá-MT, 26 de novembro de 2019. ga Neto A refeito Municipal Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000