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norma nº 1023/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1023 / 2019
Date 2019-11-26
EmentaDispõe sobre Abertura de Credito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Exercicio Anterior, na lei Municipal 983 de 12 de dezembro, Lei Orçamentária Anual - LOA 2019, e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.023/2019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Sumula: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro de Exercício Anterior, na
Lei Municipal 983 de 12 de Dezembro de 2018, Lei Orçamentária
Anual - LOA 2019, e da outras providencias”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar por superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$
1.158.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil reais) nos termos do artigo 43, $ 1º inciso nl
e $ 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, Lei
Municipal 983 de 12 de dezembro de 2018.
$ 1º Os Decretos de remanejamento dos créditos abertos por este artigo/lei indicarão as
dotações orçamentárias onde ocorrerão as suplementações, em igual teor as fontes mencionadas no
82º.
$ 2º Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar
correrão à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas
seguintes fontes:
00 — Recursos Ordinários R$ 700.000,00
01 — Receita de Impostos e de Transferência de Impostos — Educação R$ 70.000,00
02 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos — Saúde R$ 45.000,00
15 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional da Educação R$ 70.000,00
17 — Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública R$ 53.000,00
23 — Transferência de Convênios ou Contrato de Repasse — Saúde — R$ 100.000,00
29 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 50.000,00
46 — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS — Bloco Custeio R$ 70.000,00
Art. 2º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 968 de 18 de Julho de
2018 LDO 2019 e Lei Municipal nº 929 de 13 de Dezembro de 2017 — PPA 2018/2021, as
alterações orçamentárias decorrentes do artigo 1º desta Lei.
O FUTURO É AGORAI
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 26 de pesóênbro de 2019.
O FUTURO É AGORAI
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

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