| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Exercicio Anterior, na lei Municipal 983 de 12 de dezembro, Lei Orçamentária Anual - LOA 2019, e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.023/2019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Sumula: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Exercício Anterior, na Lei Municipal 983 de 12 de Dezembro de 2018, Lei Orçamentária Anual - LOA 2019, e da outras providencias”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 1.158.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil reais) nos termos do artigo 43, $ 1º inciso nl e $ 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, Lei Municipal 983 de 12 de dezembro de 2018. $ 1º Os Decretos de remanejamento dos créditos abertos por este artigo/lei indicarão as dotações orçamentárias onde ocorrerão as suplementações, em igual teor as fontes mencionadas no 82º. $ 2º Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas seguintes fontes: 00 — Recursos Ordinários R$ 700.000,00 01 — Receita de Impostos e de Transferência de Impostos — Educação R$ 70.000,00 02 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos — Saúde R$ 45.000,00 15 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional da Educação R$ 70.000,00 17 — Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública R$ 53.000,00 23 — Transferência de Convênios ou Contrato de Repasse — Saúde — R$ 100.000,00 29 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 50.000,00 46 — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS — Bloco Custeio R$ 70.000,00 Art. 2º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 968 de 18 de Julho de 2018 LDO 2019 e Lei Municipal nº 929 de 13 de Dezembro de 2017 — PPA 2018/2021, as alterações orçamentárias decorrentes do artigo 1º desta Lei. O FUTURO É AGORAI 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 26 de pesóênbro de 2019. O FUTURO É AGORAI 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000