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norma nº 1026/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1026 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaAutoriza o Município de Nova Maringá/MT a celebrar termo de cooperação técnica com o Núcleo permanente de métodos consensuais de solução de conflitos para atuação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e cidadania da comarca de São José do Rio Claro/MT e da outras providências".
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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº. 1026 DE 11 DE DEZEMBRO 2019.
SUMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
NOVA MARINGÁ/MT A CELEBRAR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
COM O NÚCLEO PERMANENTE DE
MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS PARA
ATUAÇÃO NO CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA DA COMARCA DE SÃO
JOSÉ DO RIO CLAROMT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Braga Neto, Prefeito de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 47, VI, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Nova Maringá/MT a celebrar
Termo de Cooperação Técnica com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos para atuação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania da Comarca de São José do Rio Claro/MT, o qual tem como objetivo atender
os termos da Resolução nº. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da
Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do
Poder Judiciário.
Parágrafo único. Objetiva-se disponibilizar aos cidadãos que procurarem o
Centro de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São José do Rio Claro/MT,
o atendimento adequado, bem como as orientações e informações necessárias ao
exercício de seus direitos, como instrumento de cidadania.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Art. 2º. Ficará a cargo do o Município de Nova Maringá/MT,
disponibilizar, às suas expensas, um Servidor para atendimento e orientação, nas
dependências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
São José do Rio Claro, em horário a ser definido pelo Juiz Coordenador do CEJUSC.
Parágrafo primeiro. O custo para a execução do presente Termo de
Cooperação, ficará no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) acrescidos de
despesas com transporte.
Parágrafo segundo. As despesas com a execução desta lei correrão por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Maringá/MT, em 11 de
dezembro de 2019.
Registre-se e publique-se.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

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