| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Nova Maringá/MT a celebrar termo de cooperação técnica com o Núcleo permanente de métodos consensuais de solução de conflitos para atuação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e cidadania da comarca de São José do Rio Claro/MT e da outras providências". |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº. 1026 DE 11 DE DEZEMBRO 2019. SUMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS PARA ATUAÇÃO NO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLAROMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Braga Neto, Prefeito de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 47, VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Nova Maringá/MT a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos para atuação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São José do Rio Claro/MT, o qual tem como objetivo atender os termos da Resolução nº. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do Poder Judiciário. Parágrafo único. Objetiva-se disponibilizar aos cidadãos que procurarem o Centro de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São José do Rio Claro/MT, o atendimento adequado, bem como as orientações e informações necessárias ao exercício de seus direitos, como instrumento de cidadania. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Art. 2º. Ficará a cargo do o Município de Nova Maringá/MT, disponibilizar, às suas expensas, um Servidor para atendimento e orientação, nas dependências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São José do Rio Claro, em horário a ser definido pelo Juiz Coordenador do CEJUSC. Parágrafo primeiro. O custo para a execução do presente Termo de Cooperação, ficará no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) acrescidos de despesas com transporte. Parágrafo segundo. As despesas com a execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Nova Maringá/MT, em 11 de dezembro de 2019. Registre-se e publique-se. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000