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norma nº 1028/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1028 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1028/2019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoria: Executivo Municipal
Súmula: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova
Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Nova
Maringá, Estado de Mato Grosso, estima a receita para o exercício de 2020
em R$ 33.722.156,32 (trinta e três milhões, setecentos e vinte e dois mil,
centos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos) e fixa a despesa em
igual valor, assim distribuída.
| - Orçamento Fiscal: R$ 23.116.142,68 (vinte e três
milhões, cento e dezesseis mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e oito
centavos).
Il — Orçamento da Seguridade Social: R$
10.606.013,64 (dez milhões, seiscentos e seis mil, treze reais e sessenta e
quatro centavos).
Art. 2º - A receita será realizada, mediante a
arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de Receitas Correntes
e de Capital, na forma da legislação vigente em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, observando o seguinte
desdobramento:
O FUTURO É AGORA!
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
| - Administração Direta
a. Por Fonte
Fontes Valor — R$
1.1 — Receita Tributária 3.426.295,13
1.2 — Receita de Contribuição 202.584,38
1.3 — Receita Patrimonial 144.703,13
1.6 — Receita de Serviços 182.788,00
1.7 — Transferências Correntes 31.703.941,86
1.9 — Outras Receitas Correntes 100.000,00
2.2 — Alienação de Bens 70.000,00
2.4 — Transferências de Capital 2.250.000,00
9.7 — Redutora /FUNDEB -4.358.156,18
TOTAL 33.722.156,32
b. Por Categoria Econômica
Categoria Econômica Valor — R$
1. Receitas Correntes
31.402.156,32
2. Receita de Capital
2.320.000,00
TOTAL
33.722.156,32
Art. 3º - A despesa será apresentada na forma
detalhada dos anexos previstos no art. 2º 84 1º e 2º da Lei 4320/64, e nos
demais quadros assim distribuída:
O FUTURO É AGORAI
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
| — Administração Direta
a. Por Funções de Governo
01 Legislativa 1.570.000,00
04 Administração 7.060.543,39
08 Assistência Social 1.370.000,00
10 Saúde 7.374.997,24
12 Educação 9.150.116,40
13 Cultura 155.000,00
15 Urbanismo 1.000.000,00
16 Habitação 150.000,00
17 Saneamento 1.015.000,00
18 Gestão Ambiental 404.500,00
20 Agricultura 720.000,00
25 Energia 210.000,00
26 Transporte 2.850.000,00
27 Desporto e Lazer 271.869,54
28 Encargos Especiais 346.494,76
99 Reserva de Contingência 73.634,99
Total 33.722.156,32
b.
Por Programas de Governo
0001 — Gestão e Manutenção do Poder Legislativo 1.570.000,00
0002 — Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 1.051.000,00
0003 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração 1.648.673,85
0004 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças 1.364.494,76
0005 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação, cultura e 408.500,00
Esporte
0006 — Gestão do Transporte escolar ]
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O FUTURO É AGORA!
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
0007 — Gestão do Ensino Fundamental 743.500,00
0008 — Gestão do Ensino Infantil 623.500,00
0009 — Educação Especial 240.000,00
0010 — Produção e expansão Cultural 155.000,00
0011 — Integração pelo esporte 271.869,54
0012 — Gestão da Merenda Escolar 342.900,00
00 13- Gestão do Salário Educação 250.000,00
0014 — Universidade ao alcance de Todos 30.000,00
0015 — Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 12.000,00
0016 — Desenvolvimento da Educação Básica 4.049.716,40
0017 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Obras, Transportes e 2.308.869,54
Serviços Urbanos
0018 — Luz nos Bairros 210.000,00
0019 — Programa de Infra-Estrutura 1.000.000,00
0020 — Transporte e Integração 2.875.000,00
0021 — Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 640.000,00
0022 — Atenção Básica a Saúde 2.324.465,54
0023 — MAC- Média e alta Complexidade 4.290.531,70
0024 — Vigilância da Saúde 60.000,00
0025 — Assistência Farmacêutica 60.000,00
0026 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Agricultura 510.000,00
0027 — Apoio a Produção Agropecuária 210.000,00
0028 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social 515.000,00
0029 — Proteção Social 655.000,00
0030 — Programa de Atendimento a Criança e ao Adolescente 200.000,00
0031 — Casa Própria 150.000,00
0032 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Planejamento 304.000,00
0033 — Gestão e Manutenção da Secretaria Distrital de Brianorte 305.000,00
A
f
Fá X
O FUTURO É AGO!
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
0034 — Gestão e Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 304.500,00
0035 — Saneamento Básico 1.115.000,00
0036 — Gestão e Manutenção da Secretaria Geral 290.000,00
0037 — Gestão e Manutenção da Controladoria Geral do Município 110.000,00
9999 — Reserva de Contingência 73.634,99
TOTAL 33.722.156,32
c. Por Órgãos da Administração
01 — Câmara Municipal de Nova Maringá 1.570.000,00
02 — Gabinete do Prefeito 1.051.000,00
03 — Secretaria Municipal de Administração 1.648.673,85
04 — Secretaria Municipal de Finanças 1.364.494,76
05 — Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer 9.576.985,94
06 — Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos 6.393.869,54
07 — Secretaria Municipal de Saúde 7.374.997,24
08 — Secretaria Municipal de Agricultura 720.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 1.520.000,00
10 — Secretaria Municipal de Planejamento 304.000,00
11 — Secretaria Municipal Distrital de Brianorte 305.000,00
12 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1.419.500,00
13 — Secretaria Municipal de Governo 290.000,00
14 — Controladoria Geral do Município 110.000,00
99 — Reserva de Contingencia 73.634,99
Total
33.722.156,32
O FUTURO É AGORA!
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100/CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
d. Por Categoria Econômica
1 — Despesas Correntes
29.400.654,55
2 — Despesas de Capital
4.247.866,78
99 — Reserva de Contingência
73.634,99
TOTAL
33.722.156,32
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:
| — Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o
limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no Art. 1º, da
presente Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar operações de crédito até o limite fixado pelas Resoluções 40/2001 e
43/2001 do Senado Federal, bem como atendidas as regras estabelecidas na
Lei Complementar Federal 101/2000, com finalidade especifica previamente
aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 6º - Em atendimento ao disposto no art. 22,
parágrafo único da Lei 4.320/64, integram esta Lei em forma de anexo a
descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa,
bem como o demonstrativo das medidas de compensação e renúncia de
receita e ao aumento de despesa obrigatórias de caráter continuado, dando
cumprimento ao disposto no Art. 5º - inciso Il da Lei Complementar 101/2000.
Art. 7º - São partes integrantes também da presente
Lei os Anexos — Quadros Demonstrativos das Receitas e Planos de Aplicação
dos fundos Especiais, dando cumprimento ao estabelecidos nos artigo 2º, 8$
1º e 2º da Lei 4.320/64.
Art. 8º- Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2020, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá -
MT em 12 de dezembro 2019.
Prefeito Municipal
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O FUTURO É AGORA!
2017-2020
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