| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2020 |
| Date | 2020-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei n°.962/2018 e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1029/2020, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.. Autoria: Executivo Municipal. Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 962/2018 de 29 de maio de 2018, e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso Ill da Lei nº 962/2018 de 29 de maio de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: HI — 6,90% (seis inteiros e noventa centésimos) a ser concedido a partir do mês de fevereiro de 2020”; Art. 2º. - Revogando-se as demais disposições em contrário. aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT, em 31 de janeiro de 2020. João Municipal O FUTURO É AGORA! 2013-2016 Av. Amos Bernardino Zanchet, 50-E - Centro - Nova Maringá/MT - Fone/Fax: (66) 3537-1100 - CEP 78.445-000