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norma nº 1029/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1029 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei n°.962/2018 e da outras providências.
native_id302

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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1029/2020, DE 31 DE JANEIRO DE 2020..
Autoria: Executivo Municipal.
Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei
nº 962/2018 de 29 de maio de 2018, e dá
outras providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso Ill da Lei nº 962/2018 de 29 de maio de 2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
HI — 6,90% (seis inteiros e noventa centésimos) a ser concedido a partir do mês de
fevereiro de 2020”;
Art. 2º. - Revogando-se as demais disposições em contrário.
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT, em 31 de janeiro de 2020.
João
Municipal
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2013-2016
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