| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2020 |
| Date | 2020-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual na forma do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos efetivos municipais e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1030/2020, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.. Autoria: Executivo Municipal. Súmula: “Dispõe sobre a revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos efetivos municipais e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual, aos vencimentos dos servidores públicos efetivos municipais, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário de 5,73% (cinco inteiros e setenta e três centésimos) acumulado no intervalo de tempo a ser compreendido entre maio de 2018 a abril de 2019, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. Parágrafo primeiro - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal. Parágrafo segundo - Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo, o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e ocupantes de cargo de provimento em comissão. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluída as vantagens pecuniárias porventura existentes. Art. 3º - Havendo insuficiência de recursos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a recorrer a outras fontes de recursos para o cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT, em 31 de janeiro de 2020. y O FUTURO É AGORA! 2013-2016 Av. Amos Bernardino Zanchet, 50-E - Centro Hove Maringá/MT - Fone/Fax: (66) 3537-1100 - CEP 78.445-000