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norma nº 1030/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1030 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual na forma do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos efetivos municipais e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1030/2020, DE 31 DE JANEIRO DE 2020..
Autoria: Executivo Municipal.
Súmula: “Dispõe sobre a revisão geral
anual na forma do inciso X, do Art. 37, da
Constituição Federal, aos vencimentos dos
servidores públicos efetivos municipais e dá
outras providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual, aos
vencimentos dos servidores públicos efetivos municipais, com o escopo de preservar o valor
aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário de 5,73%
(cinco inteiros e setenta e três centésimos) acumulado no intervalo de tempo a ser
compreendido entre maio de 2018 a abril de 2019, de acordo com o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor — INPC/IBGE.
Parágrafo primeiro - A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos
servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo segundo - Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo, o Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e ocupantes de cargo de provimento em comissão.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei,
excluída as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º - Havendo insuficiência de recursos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a
recorrer a outras fontes de recursos para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá — MT, em 31 de janeiro de 2020.
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