| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2020 |
| Date | 2020-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°.778/2013, que trata sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal de Nova Maringá/MT e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.031 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 778/2013, que trata sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal de Nova Maringá/MT e dá outras providências”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinto do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Maringá-MT o cargo em comissão de Assessor Jurídico e criado o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência, alterando-se a redação do artigo 4º, inciso II, alínea “b”, da Lei Municipal nº 778/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º (...) ll — 04 (quatro) cargos em comissão, de live nomeação e exoneração: a) Assessor de Imprensa; b) Assessor Jurídico da Presidência; c) Diretor de Departamento Administração Geral; d) Assessor Legislativo. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Art. 2º - Fica alterado o ANEXO Il da Lei Municipal nº 778/2013, excluindo-se o cargo de Assessor Jurídico e incluindo-se o cargo de Assessor Jurídico da Presidência, com a descrição das atribuições correlatas, que contará com a seguinte redação: ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL Cargo Carga | Vagas Atribuições Horária Vencimento | Requisitos a) Prestar ssitência | — — direta à Presidência da Câmara, e de forma Curso complementar à Mesa superior, Diretora, Vereadores e com Assessor Comissões em qualquer formação Jurídico da | 20hs 01 [assunto que envolva! ps 3.000,00 | em direito e Presidência matéria jurídica; inscrição na b) Elaborar proposições Ordem dos ou assessorar Advogados juridicamente o do Brasil. Presidente na atividade de elaboração legislativa; Lo A / Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537 100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso c) Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas; d) Prestar assessoria ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; e) Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Presidente da Câmara; f) Manter o Presidente da Câmara informado sobre / / Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 35. PR. CEP: 78.445-000 A f / os processos judiciais e 3 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso administrativos em andamento, providências tomadas e despachos proferidos; 9) Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente da Câmara, em assuntos de sua competência; h) Propor ao Presidente da Câmara a anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal; i) Propor a Mesa Diretora da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; j) Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições. 4 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações vigentes, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 27 de fevereiro de 2020. Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000