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norma nº 1031/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1031 / 2020
Date 2020-01-31
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°.778/2013, que trata sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Câmara Municipal de Nova Maringá/MT e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.031 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Súmula: “Dispõe sobre a alteração da
Lei Municipal nº 778/2013, que trata
sobre o quadro de pessoal e respectivo
plano de cargos, carreiras e salários dos
servidores da Câmara Municipal de Nova
Maringá/MT e dá outras providências”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Nova Maringá-MT o cargo em comissão de Assessor Jurídico e criado o
cargo em comissão de Assessor Jurídico da Presidência, alterando-se a
redação do artigo 4º, inciso II, alínea “b”, da Lei Municipal nº 778/2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
ll — 04 (quatro) cargos em comissão, de live nomeação e
exoneração:
a) Assessor de Imprensa;
b) Assessor Jurídico da Presidência;
c) Diretor de Departamento Administração Geral;
d) Assessor Legislativo.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Art. 2º - Fica alterado o ANEXO Il da Lei Municipal nº 778/2013,
excluindo-se o cargo de Assessor Jurídico e incluindo-se o cargo de Assessor
Jurídico da Presidência, com a descrição das atribuições correlatas, que
contará com a seguinte redação:
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL
Cargo Carga | Vagas Atribuições
Horária Vencimento | Requisitos
a) Prestar ssitência | — —
direta à Presidência da
Câmara, e de forma Curso
complementar à Mesa superior,
Diretora, Vereadores e com
Assessor Comissões em qualquer formação
Jurídico da | 20hs 01 [assunto que envolva! ps 3.000,00 | em direito e
Presidência matéria jurídica; inscrição na
b) Elaborar proposições Ordem dos
ou assessorar Advogados
juridicamente o do Brasil.
Presidente na atividade
de elaboração legislativa;
Lo
A /
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537 100, CEP: 78.445-000
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NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
c) Emitir os pareceres
que lhe forem solicitados
pelo Presidente, fazendo
os estudos necessários
de alta indagação, nos
campos das ciências
jurídicas;
d) Prestar assessoria ao
Presidente da Câmara no
estudo, interpretação,
encaminhamento e
solução das questões
jurídicas, administrativas,
políticas e legislativas;
e) Assessorar na
elaboração de pareceres,
formulando consultas e
apresentando sugestões,
a fim de contribuir para a
resolução de questões
dependentes de
deliberação do
Presidente da Câmara;
f) Manter o Presidente da
Câmara informado sobre
/
/
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 35. PR. CEP: 78.445-000
A
f
/
os processos judiciais e
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NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
administrativos em
andamento, providências
tomadas e despachos
proferidos;
9) Minutar despachos
interlocutórios em
processos cuja decisão
caiba ao Presidente da
Câmara, em assuntos de
sua competência;
h) Propor ao Presidente
da Câmara a anulação de
atos administrativos do
Legislativo Municipal;
i) Propor a Mesa Diretora
da Câmara o ajuizamento
de ação direta de
inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo
municipal;
j) Executar outras tarefas
determinadas pelo
Presidente da Câmara
inerentes às suas
atribuições.
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NOVA MARINGÁ
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Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 27
de fevereiro de 2020.
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

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