| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de local pertencente ao Município para fins de implantação de espaço destinado a exame prático de direção veicular, e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.032, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. Súmula: “Dispõe sobre a autorização de local pertencente ao Município para fins de implantação de espaço destinado a exame prático de direção veicular, e dá outras providências.”. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, a área de terreno pertencente ao Município, qual seja Rua Marina, localizada no Bairro Jardim Tropical, Município de Nova Maringá/MT para fins de implantação, no local, de espaço destinado a exame prático de direção veicular. Parágrafo Único - A autorização prevista neste artigo, a critério do Poder Executivo, poderá abranger a área em seu todo ou parte dela, de acordo com as condições técnicas exigíveis para atendimento da referida finalidade. Art. 2º. A autorização de que trata esta lei vigorará pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, a critério do Poder Executivo via Decreto Municipal, por igual período. Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 27 de fevereiro de 2020. O FUTURO É AGORA! 2013-2016 Av. Amos Bernardino Zanchet, 50-E - Centro - Nova Maringá/MT - Fone/Fax: (66) 3537-1100 - CEP 78.445-000