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norma nº 1035/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1035 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Exercício Anterior, na Lei Municipal 1.028 de 12 de Dezembro de 2019, Lei Orçamentária Anual – LOA 2020, e da outras providencias
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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.035, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
“Sumula: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro de Exercício Anterior, na
Lei Municipal 1.028 de 12 de Dezembro de 2019, Lei
Orçamentária Anual — LOA 2020, e da outras providencias”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar por superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$
3.283.217.08 (três milhões, duzentos e oitenta e três mil duzentos e dezessete reais e oito centavos)
nos termos do artigo 43, 8 1º inciso nl e $ 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente, Lei Municipal 1028 de 12 de dezembro de 2019.
$ 1º Os Decretos de remanejamento dos créditos abertos por este artigo/lei indicarão as
dotações orçamentárias onde ocorrerão as suplementações, em igual teor as fontes mencionadas no
$2º.
$ 2º Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar
correrão à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nas
seguintes fontes:
00 — Recursos Ordinários R$ 1.038.612,83
01 — Receita de Impostos e de Transferência de Impostos — Educação R$ 243.432,97
02 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos — Saúde R$ 46.397,08
15 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional da Educação R$ 118.443,19
17 — Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública R$ 121.881,63
23 — Transferências de Convênios ou Contrato de Repasse — Saúde — R$ 100.000,00
24 - Transferências de Convênios Outros R$ 30.312,69
29 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS R$ 100.000,00
37 — Transferências da União referente à Cessão Onerosa R$ 366.262,71
42 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS — Estado R$ 44.595,56
43 — Transferências de Recursos do Estado para ações de Assistência Social R$ 23.775,92
46 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS — Bloco Custeio R$ 845.905,97
47 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS — Bloco Investimento R$ 203.596,53
O FUTURO É AGORAI
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Art. 2º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1.007 de 12 de Julho *
de 2019 LDO 2020 e Lei Municipal nº 929 de 13 de Dezembro de 2017 — PPA 2018/2021, as
alterações orçamentárias decorrentes do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da fonte 37 - Transferências da União referente à Cessão
Onerosa na Lei Orçamentária vigente, Lei Municipal 1028 de 12 de dezembro de 2019, nas
dotações orçamentarias onde ocorrerão as suplementações com a fonte 37, constante no $ 2º do art.
1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrario.
o
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 30 de março de 2020.
JOÃO BRAGANETO
Pci ge umicipal
SA
O FUTURO É AGORA!
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

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