| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo, abrir Crédito Adicional Especial para inclusão de uma nova atividade ao orçamento do exercício financeiro de 2020 para o enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus |
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Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso LEI Nº 1.036/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020. Sumula: Autoriza o Poder executivo, abrir Crédito Adicional Especial para inclusão de uma nova atividade ao orçamento do exercício financeiro de 2020 para o enfrentamento da pandemia causada pelo agente Corona vírus. JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder executivo a abrir um Crédito Adicional Especial para inclusão de uma nova atividade ao orçamento de 2020 no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde, necessárias para o enfrentamento do Corona vírus a seguir descriminada: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função: 122 - Administração Geral Programa: 0023 - MAC — Média e Alta Complexidade Atividade: 2.119 - “Enfrentamento da Emergência - COVID-19” Elementos de Despesa: 339014.00.00.00 — Diárias R$ 1.000,00 (fonte 146) 339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 10.869,05 (fonte 146) 339032.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00 (fonte 146) 339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00 (fonte 146) 339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00(fonte 146) 449052.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (fonte 147) Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1964, os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação das Transferências realizadas pelo fundo Nacional de Saúde — FNS, conforme Portaria MS Nº 395, de 16 de março de 2020 e portaria MS 480 de 23 de Março de 2020 — Resolução CIB/MT Nº 004/2020 de 25 de março de 2020, no valor de R$ 25.869,05. O FUTURO É AGORA! 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000 Prefeitura Municipal de NOVA MARINGÁ Estado de Mato Grosso Art. 3º - A Atividade criada no Art. 1º desta Lei fica inserida na Lei nº 929/2017 Plano Plurianual e na Lei 1.007/2019 Lei de diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos 1 e II desta Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no Artigo 1º desta Lei, caso necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 05 de maio de 2020. O FUTURO É AGORA! 2017-2020 Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000