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norma nº 1036/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1036 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaAutoriza o Poder executivo, abrir Crédito Adicional Especial para inclusão de uma nova atividade ao orçamento do exercício financeiro de 2020 para o enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.036/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020.
Sumula: Autoriza o Poder executivo, abrir Crédito Adicional
Especial para inclusão de uma nova atividade ao orçamento do
exercício financeiro de 2020 para o enfrentamento da pandemia
causada pelo agente Corona vírus.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder executivo a abrir um Crédito Adicional Especial para inclusão de
uma nova atividade ao orçamento de 2020 no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, para o custeio
de ações e serviços públicos de saúde, necessárias para o enfrentamento do Corona vírus a seguir
descriminada:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função: 122 - Administração Geral
Programa: 0023 - MAC — Média e Alta Complexidade
Atividade: 2.119 - “Enfrentamento da Emergência - COVID-19”
Elementos de Despesa:
339014.00.00.00 — Diárias R$ 1.000,00 (fonte 146)
339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 10.869,05 (fonte 146)
339032.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00 (fonte 146)
339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00 (fonte 146)
339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.000,00(fonte 146)
449052.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (fonte 147)
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado nos termos do
inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1964, os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação das
Transferências realizadas pelo fundo Nacional de Saúde — FNS, conforme Portaria MS Nº 395, de
16 de março de 2020 e portaria MS 480 de 23 de Março de 2020 — Resolução CIB/MT Nº 004/2020
de 25 de março de 2020, no valor de R$ 25.869,05.
O FUTURO É AGORA!
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Art. 3º - A Atividade criada no Art. 1º desta Lei fica inserida na Lei nº 929/2017 Plano Plurianual e
na Lei 1.007/2019 Lei de diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos 1 e II desta Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no Artigo 1º desta Lei,
caso necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 05 de maio de 2020.
O FUTURO É AGORA!
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

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