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norma nº 1040/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1040 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Operação de Crédito, na Lei Municipal 1.028 de 12 de Dezembro de 2019, Lei Orçamentária Anual – LOA 2020, e da outras providencias
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Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 1.040, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
“Sumula: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Operação de Crédito, na Lei Municipal 1.028 de
12 de Dezembro de 2019, Lei Orçamentária Anual — LOA 2020, e
da outras providencias”.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar por operação de crédito no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
nos termos do artigo 43, $ 1º inciso IV da Lei Federal 4.320/64, para reforço da dotação consignada
no orçamento vigente, Lei Municipal 1028 de 12 de dezembro de 2019, no âmbito da Secretaria
Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos a seguir discriminado:
06 — Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
001 — Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
15 — Urbanismo
451 — Infra-Estrutura Urbana
0019 — Programa de Infra-Estrutura
1.038 — Pavimentação Asfáltica
44.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações R$ 800.000,00 (fonte 190)
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da receita de Operação de Crédito Interna na Lei
Orçamentária vigente, Lei Municipal 1028 de 12 de dezembro de 2019, na rubrica
21.12.00.11.00.00.00 no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) — fonte 190.
Art. 3º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 1.007 de 12 de Julho
de 2019 LDO 2020 e Lei Municipal nº 929 de 13 de Dezembro de 2017 — PPA 2018/2021, as
alterações orçamentárias decorrentes do artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da fonte 190 — Operações de Crédito Internas na Lei
Orçamentária vigente, Lei Municipal 1028 de 12 de dezembro de 2019, na dotação orçamentaria
constante no art. 1º desta Lei e rubrica de receita constante no art. 2º desta Lei
O FUTURO É AGORA!
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nava Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000
Prefeitura Municipal de
NOVA MARINGÁ
Estado de Mato Grosso
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 02 de junho de 2020.
O FUTURO É AGORA!
2017-2020
Av. Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, Nova Maringá-MT, Fone/Fax (66) 3537-1100, CEP: 78.445-000

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